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ID
3453544
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da iniciativa das leis complementares e ordinárias, considere as seguintes assertivas:

I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observadas a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa.
II. Compete a qualquer membro da Câmara Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal e seu regime jurídico.
III. Não é admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal.
IV. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observadas a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa. CERTO.

    Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:

    I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)

    II. Compete a qualquer membro da Câmara Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal e seu regime jurídico. ERRADO.

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    III. Não é admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal.CERTO.

    Art. 72. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal;

    IV. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais. ERRADO.

    Art. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.

  • I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observadas a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa.

    II. Compete a qualquer membro da Câmara Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal e seu regime jurídico.

    III. Não é admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal.

    IV. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais.

    Gabarito: B

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