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ID
3453793
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os princípios gerais do sistema tributário nacional previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Os Municípios UNIÂO poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    ⇢ Art. 148. (CF/88) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    B) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ⇢ Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) Obrigação, lançamento e crédito são institutos jurídicos sinônimos.

    ⇢ Art. 146. (CF/88) Cabe à lei complementar:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    D) Os Estados não poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    ⇢ Contribuição de melhoria importo municipal.

  • A- Os Municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    B- As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. CORRETA

    Art. 145

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C- Obrigação, lançamento e crédito são institutos jurídicos sinônimos.

     Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    D- Os Estados não poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Apenas complementando, a súmula vinculante 19 diz: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."