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ID
3453799
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, amigos!

    Gabarito: A

    CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Abraços!

  • GAB-A!

    ALÔ PC PR

    FIQUE INCASA, MAS ESTUDE, OK !

    OU SAIR PARA RUA TREINAR O TAF, OK

  • B) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto em casos urgentes para obtenção de informação necessária ao resgate de inocentes. -->

    Art. 5º ...

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    C) É permitida a prisão civil do devedor de crédito tributário, juntamente com a do depositário infiel e do devedor de alimentos. -->

    Art. 5º ...

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento VOLUNTÁRIO e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    D) Os jornalistas estrangeiros podem ser extraditados se cometerem crimes de opinião. -->

    Art. 5º ...

    LII - NÃO será concedida EXTRADIÇÃO de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO;

  • Assertiva A

    O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    b) ERRADO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    c) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    d) ERRADO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Os comentários dos colegas foram bárbaros no tocante às demais alternativas, mas vou deixar minha contribuição sobre a letra "C":

    inconstitucional a Lei nº 8.866/94, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. Esta é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação, que viola os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e as súmulas vinculantes 28 e 25."

    STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Informativo 851).

    Fonte: Informativo 851, STF. Comentários veiculados na página "DIZER O DIREITO".

    E Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A letra C também está certa, visto que o enunciado pede a letra da constituição.
  • VAMOS TOMAR MUITO CUIDADO COM A LETRA B, pois o enunciado diz "Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna", não confundir com o que vou falar a seguir!

    Para a CF, "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", ou seja, ela é TAXATIVA ao dizer que "Ninguém será"

    Há uma segunda corrente que aceita a tortura, denominada de teoria da bomba relógio, entende que é possível admitir a tortura em casos excepcionais, diante do conflito com outros direitos individuais.

    Exemplo: torturar terrorista para que diga onde foi colocada a bomba que geraria a morte de várias pessoas.

    Apenas para agregar conhecimento !