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Olá, amigos!
Gabarito: A
CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Abraços!
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GAB-A!
ALÔ PC PR
FIQUE INCASA, MAS ESTUDE, OK !
OU SAIR PARA RUA TREINAR O TAF, OK
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B) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto em casos urgentes para obtenção de informação necessária ao resgate de inocentes. -->
Art. 5º ...
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
C) É permitida a prisão civil do devedor de crédito tributário, juntamente com a do depositário infiel e do devedor de alimentos. -->
Art. 5º ...
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento VOLUNTÁRIO e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
D) Os jornalistas estrangeiros podem ser extraditados se cometerem crimes de opinião. -->
Art. 5º ...
LII - NÃO será concedida EXTRADIÇÃO de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO;
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Assertiva A
O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
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GABARITO: A
a) CERTO: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
b) ERRADO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
c) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
d) ERRADO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".
Os comentários dos colegas foram bárbaros no tocante às demais alternativas, mas vou deixar minha contribuição sobre a letra "C":
"É inconstitucional a Lei nº 8.866/94, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. Esta é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação, que viola os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e as súmulas vinculantes 28 e 25."
STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Informativo 851).
Fonte: Informativo 851, STF. Comentários veiculados na página "DIZER O DIREITO".
E Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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A letra C também está certa, visto que o enunciado pede a letra da constituição.
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VAMOS TOMAR MUITO CUIDADO COM A LETRA B, pois o enunciado diz "Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna", não confundir com o que vou falar a seguir!
Para a CF, "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", ou seja, ela é TAXATIVA ao dizer que "Ninguém será"
Há uma segunda corrente que aceita a tortura, denominada de teoria da bomba relógio, entende que é possível admitir a tortura em casos excepcionais, diante do conflito com outros direitos individuais.
Exemplo: torturar terrorista para que diga onde foi colocada a bomba que geraria a morte de várias pessoas.
Apenas para agregar conhecimento !