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ID
3453829
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aproximando-se do tema de direito administrativo voltado para o estudo dos agentes e servidores públicos, assinale a alternativa inteiramente correta dentre as seguintes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    CF. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...).

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

    CF. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    C : FALSO

    Servidor civil tem direito à sindicalização e greve. Acumulação de cargos é excepcionalmente admitida.

    CF. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    D : FALSO

    Vitaliciado perde o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado.

    CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    CF. Art. 128. § 5.º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".

    • Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos". 

    • Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).

    • Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária. 

    • Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear". 

    • Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).

    FONTE: QC

  • Letra D é falsa pois com a vitaliciedade, o cargo somente é perdido após sentença transitada em julgado. APENAS

  • o   Gabarito: A.

    .

    A. CORRETA: Empregados Públicos/Trabalhistas/Celetistas: possuem relação funcional com o Estado de caráter contratual trabalhista, sendo regidos pela CLT.

    [1] Empregados públicos para Meirelles, Trabalhistas para Carvalho.

    B. ERRADA:  Cargos em comissão: a natureza desses cargos impede a aquisição de estabilidade, uma vez que são de livre nomeação e livre exoneração, sendo ambos os atos de exclusivo critério da autoridade nomeante.

    C. ERRADA: Os direitos de greve e associação sindical são garantidos pela CF e por lei. A acumulação de cargos é de fato vedada, admitindo, todavia, exceções. Em regra, a filiação partidária é permitida, embora haja a pretensão de autoridades como Paulo Guedes de vedar a aquisição de estabilidade de servidores filiados.

    D. ERRADA:  Vitalícios são os cargos que oferecem a maior garantia de permanência a seus ocupantes, podendo estes os perder somente através de processo judicial (salvo nos dois anos iniciais até a aquisição da prerrogativa, em que se admite a extinção do vínculo por processo administrativo).

  • GABARITO LETRA A

    EMPREGO PÚBLICO >>> regido pela CLT                    (CELETISTA) 

    Empregado = CLT

    Servidor = estatutário

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Agentes públicos:

    São considerados agentes públicos: os agentes políticos, os militares, os servidores públicos e os particulares em colaboração com o Poder Público.

    -       Agentes políticos: são aqueles eleitos e que desenvolvem atividades típicas de governo. Pode-se dizer que na atualidade tem sido desenvolvida uma tendência de considerar os membros do Ministério Público e da Magistratura como agentes políticos.
    -       Servidores públicos: servidores estatutários (Lei nº 8.112 de 1990); empregados públicos (CLT); e servidores temporários (artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988);

    -       Militares: Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – artigo 142, caput, § 3º, da Constituição Federal de 1988; e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – artigo 42;

    -       Particulares em colaboração com o Poder Público: delegação do Poder Público; por intermédio de requisição, nomeação ou designação e gestores de negócio (assumem função pública em situação de emergência, como epidemia).

    A)   CORRETA. Os empregados públicos ingressam por intermédio de concurso público e ocupam empregos públicos. Os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    B)    INCORRETA. Os agentes públicos que ingressam por meio de eleições são os agentes políticos. Com relação aos “cargos de confiança", cabe informar que são providos por nomeação política e acessíveis sem concurso público.
    De acordo com o artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores que ocupam cargo efetivo e os cargos em comissão devem ser ocupados por servidores de carreira nas situações, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    C)    INCORRETA. De acordo com o artigo 37, Inciso VI, da Constituição Federal de 1988, “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
    Com relação à greve cabe indicar que é possível, nos termos do artigo 37, Inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Ainda no que se refere ao direito de greve, pode-se dizer que há controvérsias, mas o STF determinou a aplicação, por analogia, das Leis nº 7.783 de 1989 e 7.701 de 1988 como regulamentação.
    Quanto à acumulação de cargos, cabe informar que é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos privativos de médico, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
    D)   INCORRETA. Com base no artigo 128, § 5º, da Constituição Federal de 1988, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício. Salienta-se que o servidor vitalício apenas pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Gabarito do Professor: A)
  • Empregado Público, portanto, é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.