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ID
3453832
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos são tema de análise pelo direito administrativo brasileiro. A respeito deles, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Os bens afetados à prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, podem ser penhorados. (ERRADO)

    R: Conforme a balizada doutrina do ilustre prof. Matheus Carvalho (2020, p. 1143), os "bens das empresas públicas prestadoras de serviços públicos se sujeitam à penhora, desde que eles não estejam diretamente ligados à prestação de serviços e desde que a penhora não comprometa a execução dessa atividade."

    Ex.: Uma concessionária de transporte coletivo não pode penhorar os ônibus, pois são bens afetados à prestação de serviços públicos.

    B) Bens dominicais podem ser exemplificados, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (ERRADO)

    R: Nos termos do Código Civil, os exemplos dados nesta alternativa como sendo bens dominicais são, na verdade, bens de uso comum do povo. Inteligência do Art. 99, I.

    C) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (CORRETO)

    R: Bens de uso comum do povo - são bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa).

    D) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados por iniciativa pública ou projeto de lei. (ERRADO)

    R: No entendimento da melhor doutrina, os bens públicos podem ser classificados quanto a sua destinação como: bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

    Os bens dominicais, diferentemente do que ocorre com os bens de uso comum e com os de uso especial, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17 da lei 8666/93), ou seja, são bens que não estão fora do comércio como as outras espécies de bens públicos.

    Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo - Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Os bens dominicais, diferentemente do que ocorre com os bens de uso comum e com os de uso especial, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17 da lei 8666/93), ou seja, são bens que não estão fora do comércio como as outras espécies de bens públicos.

  • CÓDIGO CIVIL

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído (ONEROSO), conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GABARITO C

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    Dos Bens Públicos

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    FONTE: Código Civil.

  • o   Gabarito: C.

    .

    A. ERRADA: Primeiramente, nenhum bem público afetado à prestação de serviços públicos poderá ser penhorado. Em segundo lugar, somente os bens desafetados das empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ser utilizados para garantir suas obrigações.

    B. ERRADA: Esses são bens de uso comum, não dominicais.

    C. CORRETA.

    D. ERRADA: Os bens dominicais podem sim ser alienados mediante lei autorizadora, licitação e avaliação da coisa a ser avaliada, sendo cabível a dispensa de alguns desses requisitos a depender do caso concreto.

  • Gabarito: C

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

    ✔ uso comum dos bens públicos (art. 103): de conteúdo bastante polêmico, o art. 103 do Código Civil admite uso gratuito ou remunerado dos bens públicos:

    “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.

    Fonte: Mazza/2019

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    CÓDIGO CIVIL.

  •  Art. 99. São bens públicos:

                    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

                    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

                 Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

                 Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

                     II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Gab letra C

     

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    Bens públicos:

    Com base no artigo 99, Inciso I, II e III, do Código Civil de 2002, são bens públicos:

    -   Os de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças;
    -  Os de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de suas autarquias;
    -   Os dominicais: constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    A) INCORRETA. Os bens afetados à prestação de serviços públicos, ainda que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem atributos como a impenhorabilidade.

    B) INCORRETA. De acordo com o artigo 99, Inciso I, do Código Civil de 2002 são bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Os bens dominicais referem-se ao patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, nos termos do artigo 99, Inciso III, do Código Civil de 2002.

    C) CORRETA, com base no artigo 103, do Código Civil de 2002 – literalidade da lei -, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, de acordo com o estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    D) INCORRETA. Com base no artigo 101, do Código Civil de 2002, os bens públicos dominicais podem ser alienados, respeitadas as exigências da lei.

     

    Gabarito do Professor: C)