Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar essa questão sobre auditoria interna.
A questão usa como base a norma do CFC que estabelece a norma profissional do auditor interno, a NBC PI 01. Vamos às alternativas:
a) Incorreta. Em seu item 3.1.1, a norma do CFC estabelece que orientação técnica do auditor interno advém das NBC, das técnicas contábeis, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável a entidade.
O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência
profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das
técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão,
dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade.
b) Incorreta. Pelo contrário, o assessoramento também pode ser prestado pela auditoria interna. Item 3.3.4 da norma:
Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho
Fiscal ou órgãos equivalentes
c) Incorreta. Item 3.5.2 da norma:
O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou
contratual.
d) Correta. Conforme item 3.6.1:
O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em
que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os
seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este
entender necessário.
e) Incorreta. Segundo o item 3.5.1 da norma, o auditor interno deve, antes de compartilhar informações com o órgão competente, obter autorização da entidade em que atua.
O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o
seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização
expressa da Entidade em que atua.
Gabarito do professor: D