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ID
34540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por

Alternativas
Comentários
  • O Plebiscito se trata de uma consulta prévia, para que o governo adote alguma medida, assim, o povo é consultado, e após os votos o Governo toma a decisão apontada pelo povo.

    O Referendo é uma consulta posterior. O Governo decide e depois consulta sobre sua decisão, para que o povo arpove (referende) ou não.

    Alistabilidade é a capacidade eleitoral ativa, isto é, capacidade de votar.
  • A capacidade eleitoral passiva é a capacidade que o sujeito tem ou não de ser votado e a capacidade ativa é a capacidade que ele tem de votar. A resposta não poderia ser ALISTABILIDADE porque uma pessoa pode perfeitamente se alistar como eleitor sem que possa ser votado, como é o caso dos analfabetos, que podem se alistar eleitores, mas não podem ser candidatos.
  • Kleber você trocou os conceitos....
  • Capacidade eleitoral passiva: É a susceptibilidade de ser eleito.

    Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.


    In: FRANCO, João Melo; MARTINS, Antônio Herlander Antunes. Dicionário de conceitos e princípios jurídicos: na doutrina e na jurisprudência. 3. ed. rev. e atual. Coimbra: Almedina, 1993. p. 140.

    ABRANTES, Fátima et al. Dicionário de legislação eleitoral. Lisboa: Comissão Nacional de Eleições, 1995. v. 1, p. 19.

    Fonte: Glossário Eleitoral Brasileiro - TSE
    http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/
  • As condições de elegibilidade dizem respeito à capacidade eleitoral passiva. Lei ordinária pode estabelecer condições de elegibilidade. Todavia, as inelegibilidades somente podem ser estabelecidas por norma constitucional ou por lei complementar editada nos termos do art. 14, parágrafo 9., da CF (ADI-MC 1.063)
  • ESCLARECIMENTOS:

    SUFRÁGIO => Direito Subjetivo (da pessoa) de votar e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder de representantes do povo.

    VOTO => é o exercício do direito do sufrágio, consubstanciado no ato da escolha dos representantes do povo.

    ESCRUTÍNIO=> é o modo de exercício do poder de votar, podendo incluir todos os nacionais do pais ou ser restrito a determinadas categorias de pessoas.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA=> é a capacidade de SER ELEITOR, DE VOTAR E ELEGER O SEU CANDIDATO. Entretanto, a capacidade eleitoral ativa depende do cumprimento de alguas condições constitucionais, chamadas de condições de ALISTABILIDADE.  

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA=> consiste na capacidade de SER ELEITO. Contudo, a capacidade eleitoral passiva depende do cumprimento de determinadas condições constitucionais, denominadas de condições de ELEGIBILIDADE. 






    CUNHA JÚNIOR, DIRLEY. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 2010, pg. 768



     





  • GABARITO ITEM E

     

     

    CAPACIDADE ELEITORAL:

    -ATIVA ---> VOTAR (ALISTABILIDADE)

    -PASSIVA ---> SER VOTADO (ELEGIBILIDADE)