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Prova FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
34501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows XP possui um componente chamado "restauração do sistema" que atua sobre o registry. Esse componente salva periodicamente, além de outros estados de software,

Alternativas
Comentários
  • Nunca tinha ouvido falar nesse tal de Hive. Numa busca rápida no Google não achei nenhuma referência, nem na ajuda do Windows.
  • A questão fala em Registry (registro) - esse é o "banco de dados" de todas as informações de configurações do Windows. Tudo o que o Windows é e tudo o que ele tem está no Registry! Cada informação no registry é armazenada numa unidade de informação chamada Chave. Cada chave pode, ou não, ser dividida em sub-chaves.

    Pois bem: Hive é um conjunto dessas chaves e sub-chaves do registro do Windows (Registry) que têm arquivos de backup associados a eles. São, portanto, conjuntos de configurações armazenadas no Registry e em arquivos de backup (fora do registry).

    Quando um usuário loga-se no sistema ou instala algum aplicativo, os dados do registry são atualizados, incluindo os dados que ficam nos arquivos de backup também (ou seja, os dados do Hive são alterados).

    Fazer uma restauração de sistema, portanto, restaura o estado do Registry e dos Hives para uma condição anterior (porque os Hives são salvos periodicamente).
  • Acertei por eliminação, pois nunca havia ouvido falar desse tal de "hives". Contudo, mesmo sem conhecer a resposta, dava pra saber que a restauração do sistema não "salva" as outras opções, mas confesso que não conhecia o hives.
  • 17. O Windows XP possui um componente chamado “restauração do sistema” que atua sobre o registry. Esse componente salva periodicamente, além de outros estados de software,(A) os barramentos.(B) a memória RAM.(C) o boot.(D) os hives.(E) o HD.Incrível! Incrível! Essa questão, embora não se saiba o que são "hives", poderia ser facilmente respondida! E quando eu digo facilmente, é facilmente mesmo! Incrível!A pergunta refere-se ao programa Restauração do Sistema - que periodicamente faz um "backup" de alguns arquivos de configuração do sistema operacional Windows para poder, em caso de problemas causados por instalação de aplicativos, retornar ao estado anterior, antes da instalação do aplicativo complicado.O enunciado finaliza a pergunta dizendo que o programa de Restauração de Sistema salva periodicamente...Ora ora... Salvar é um ato que se realiza em arquivos (informações), e, sinceramente...(A) os barramentos. (são hardware, nao arquivos)(B) a memória RAM. (idem, é hardware)(C) o boot. (é o processo de inicialização do micro)(D) os hives. (o candidato não saberia o que é)(E) o HD. (é um hardware - não um arquivo)Continua...
  • Logo... a resposta só poderia ser a letra D (Hives, seja lá o que isso significasse na hora da prova!!!)Vamos lá: a questão fala em Registry (registro) - esse é o "banco de dados" de todas as informações de configurações do Windows. Tudo o que o Windows é e tudo o que ele tem está no Registry! Cada informação no registry é armazenada numa unidade de informação chamada Chave. Cada chave pode, ou não, ser dividida em sub-chaves.Pois bem: Hive é um conjunto dessas chaves e sub-chaves do registro do Windows (Registry) que têm arquivos de backup associados a eles. São, portanto, conjuntos de configurações armazenadas no Registry e em arquivos de backup (fora do registry).Quando um usuário loga-se no sistema ou instala algum aplicativo, os dados do registry são atualizados, incluindo os dados que ficam nos arquivos de backup também (ou seja, os dados do Hive são alterados).Fazer uma restauração de sistema, portanto, restaura o estado do Registry e dos Hives para uma condição anterior (porque os Hives são salvos periodicamente).É isso... A resposta é a letra D!A questão é muito estranha mesmo... Desnecessária, talvez, mas não está errada, não!E se você pensou: "João, dá para salvar a RAM, sim... a Hibernação do Windows salva uma cópia da RAM, né?"Não... a Hibernação salva o CONTEÚDO da RAM (os dados e instruções da RAM)... portanto, dava para responder facilmente, sim!Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=801

  • • Para quem nunca ouviu falar realmente é uma questão difícil, porém, para quem tem uma noção acertou fácil.

     

    Tudo sobre: http://ptcomputador.com/Sistemas/windows/224191.html


ID
34504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Começa a executar a partir da ROM quando o hardware é ligado. Exerce a função de identificar o dispositivo do sistema a ser inicializado para, em última instância, executar o carregador de boot. Este enunciado define

Alternativas
Comentários
  • Explicando cada alternativa temos:

    a) A memória RAM é um sistema de armazenamento de dados. RAM significa Random Access Memory, Memória de Acesso Aleatório. A memória RAM é volátil, ou seja, não grava de modo permanente os dados nela contidos. Quando a alimentação do sistema é cortada, tudo que foi guardado é perdido.

    b) O sistema operacional é um programa ou um conjunto de programas cuja função é servir de interface entre um computador e o usuário. Ex: Windows, Linux.

    c) O kernel e o núcleo do sistema operacional ele representa a camada de software mais próxima do hardware, sendo responsável por gerenciar os recursos do sistema computacional como um todo.

    d) O BIOS é um programa de computador pré-gravado em memória permanente executado por um computador quando ligado. Ele é responsável pelo suporte básico de acesso ao hardware, bem como por iniciar a carga do sistema operacional.

    e) o drive é a unidade de armazenamento ou uma unidade de leitura de dados, pertencente ao equipamento ou parte física de um computador. Uma drive ou unidade de leitura pode ser de disquetes, disco rígido, CD-ROM, virtual, etc. Todo drive é a parte fisica que vai ser utilizada nos processos de midia, gravação, etc. Nunca confundi drive com driver que nada mais é que um programa que permite que o Windows e os programas instalados consigam identificar e utilizar um determinado periférico

    A questão correta e a lestra "D" o bios.
  • Bios é o programa que inicializa o computador, reconhecendo os componentes básicos da máquina e, por fim, chamando o sistema operacional ao executar o carregador de boot, que é o programa que coloca o sistema operacional na memória principal.
  • Letra D. Quando o computador é ligado, ele inicia o Power On Self Test – POST, consultando as informações gravadas na BIOS sobre o que está instalado. A seguir, inicia o carregamento do sistema operacional (kernel) e seus drivers para a memória RAM. Finalizado o processo, a tela da interface será apresentada para o usuário.

    O kernel é o núcleo do sistema operacional, um drive é uma unidade de disco (componente mecânico, hardware), RAM é a memória temporária e volátil onde os dados estão armazenados enquanto o computador está em uso, e o sistema operacional é um software de alto nível que utiliza drivers para acessar os recursos do hardware. A BIOS é um sistema armazenado em um chip CMOS, do tipo ROM, contendo o SETUP para configuração dos parâmetros e efetua o POST.
  • O que é boot?

  • BIOS (Basic Input/ Output System – Sistema Básico de Entrada e Saída): é um programa (software) pré-gravado pelo fabricante da placa-mãe e colocado em uma memória ROM (permanente), na placa-mãe do computador. Quando um computador é ligado, é a BIOS que inicializa a máquina, verificando as memórias, discos rígidos e dispositivos de entrada e saída. Somente depois do “OK” da BIOS que o sistema operacional do computador é inicializado.


ID
34507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando o modo de substituição do editor BrOffice.org Writer estiver ativado, o cursor de texto terá o formato de

Alternativas
Comentários
  • O modo de substituição é também chamado de sobrescrever. Ele faz com que cada caractere digitado pelo usuário substitua (sobrescreva) o caractere que estiver marcado pelo bloco preto intermitente (piscando) mostrado no texto.
  • se refere à tecla ''INS Num Lk''
  • Se fosse escolhido o modo inserção, a resposta correta seria letra "c"
  • De forma comparativa, cumpre lembrar que o WORD não faz essa diferenciação, seja no modo inserção seja no modo sobreescrever, o cursor sempre terá o formato de uma linha vertical intermitente. 
  • Complementando o que Denize escreveu, o modo de substituição pode ser acionado precionando o botão INSERT, que alterna o comando  inserir e o sobrescrever. Lembrando que no modo inserir o cursor fica uma linha vertical intermitente, e no modo sobrescrever ele fica um bloco intermitente.

    Espero ter ajudado!
  • Meu Deus, qual a necessidade dessa matéria no concurso??????????? =(((((


ID
34510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

FAT, RAID e FTP são siglas aplicáveis, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • FAT - File Allocation Table (Tabela de Alocação de Arquivos) é um sistema de arquivos desenvolvido para o MS-DOS e usado em versões do Microsoft Windows [lembrem do acessório Desfragmetador de discos]

    RAID - Redundant Array of Independent Drives ou ainda Conjunto Redundante de Discos Independentes, é um meio de se criar um sub-sistema de armazenamento composta por vários discos individuais, com a finalidade de ganhar segurança e desempenho. [Ex: dividir o HD em C/: e D/:]

    FTP - File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos), e é uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos sendo uma das mais usadas na internet.

    [wikipédia]
  • FAT é um sistema de arquivos um pouco antigo. Atualmente é utilizado o NTFS. O seu uso, por padrão, começou com o advento do Windows XP.
  • Gabarito: B.

     

    Questão interessante.

     

    Mesclou alguns conceitos que ainda não tinha visto juntos numa única questão.

     

    FAT (File Allocation Table) - sistema de arquivo

    RAID (Redundant Array of Independent Disks) - redundância de armazenamento de dados

    FTP (File Transfer Protocol) - transferência de arquivo remoto

  • ah se todas as questões fossem assim...


ID
34513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A configuração de rede mais adequada para conectar computadores de
? um pavimento
? um estado
? uma nação

é, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • LAN - (Local Area Network ) são redes utilizadas na interconexão de Computadores e etc com a finalidade de troca de dados. Tais redes são denominadas locais por cobrirem apenas uma área limitada (10 Km no máximo), ex: LAN House ou Cyber Café.

    MAN - (Metropolitan Area Network) é qualquer rede que atue dentro de uma área metropolitana. São consideradas MAN quando a área de cobertura passa dos 10 Km.

    WAN - (Wide Area Network) é uma Rede de área alargada ou Rede de longa distância, também conhecida como Rede geograficamente distribuída, é uma rede de computadores que abrange uma grande área geográfica, com freqüência um país ou continente.

    Existe também a PAN - (Personal Area Network) ou Rede de Área Pessoal é uma rede de computadores pessoais, formadas por nós (dispositivos conectados à rede) muito próximos ao usuário (geralmente em metros).


    Deus Nos Abençoe!!!
  • LAN é uma rede local que interliga equipamentos em uma pequena área(limitação quanto a abrangência).

    MAN é uma rede que permite a interconexão em área superior a de uma LAN, desde que seja mesma cidade.

    WAN permite a interconexão entre equipamentos de cidades, estados e países diferentes. 
  • PAN - pessoal


    LAN - local


    MAN - metropolitana


    WAN - geograficamente distribuída 


  • Ou seja, LAN, WAN, WAN

  • Único prédio ou prédio vizinho=  LAN

    Uma cidade=   MAN

    Um estado,país,nação=   WAN

  • RESUMO

    As redes de computadores podem ser classificadas de várias formas, e uma delas é com relação à distribuição geográfica dos nós (pontos de acesso, dispositivos conectados na rede).

    WMAN é uma rede metropolitana sem fio, como o sistema de bilhetagem eletrônica de ônibus do transporte público.
    WAN é a rede mundial de computadores.
    MAN é uma rede metropolitana.
    LAN é uma rede local.
    SAN é uma rede de armazenamento de dados (storage area network).

    >> Classificamos com estas siglas a partir do alcance e características de uma rede. LAN é rede local, até 100m, um andar de um prédio de uma empresa, por exemplo.

    >> CAN tem alcance maior (seja por repetidores de sinal ou diferentes access point), e cobre um campus universitário, por exemplo. MAN é metropolitana, até 100 km. E WAN é a Internet, a rede de alcance mundial.

  • Para conectar um pavimento ou andar de um prédio, utilizamos uma Rede de Área Local (LAN). Já para conectar um estado, isto é, as cidades que o compõem, nós utilizamos uma Rede de Área Extensa (WAN).

    Por fim, para conectar uma nação, isto é, os estados que a compõem, nós utilizamos uma Rede de Área Extensa (WAN).

    Então, a resposta é LAN, WAN e WAN

  • Para conectar um pavimento ou andar de um prédio, utilizamos uma Rede de Área Local (LAN);

    Já para conectar um estado, isto é, as cidades que o compõem, nós utilizamos uma Rede de Área Extensa (WAN);

    Por fim, para conectar uma nação, isto é, os estados que a compõem, nós utilizamos uma Rede de Área Extensa (WAN);

    MAN é para conectar redes dentro de uma mesma cidade – que não era o caso da questão.

  • Para conectar um pavimento ou andar de um prédio, utilizamos uma Rede de Área Local (LAN). Já para conectar um estado, isto é, as cidades que o compõem, nós utilizamos uma Rede de Área Extensa (WAN). Por fim, para conectar uma nação, isto é, os estados que a compõem, nós utilizamos uma Rede de Área Extensa (WAN).

  • um pavimento: local (LAN)

    um estado – algumas regiões metropolitanas (WAN)

    uma nação – muitas regiões metropolitanas (WAN)

    Resposta: C

  • PESSOAL COPIANDO E COLANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS. SEJAMOS MAIS PRATICOS PRA FACILITAR O ENTENDIMENTO DOS COLEGAS E NAO POLUIR OS COMENTARIOS.

    BONS ESTUDOS

  • Gab: C

    Um pavimento – rede local (LAN) - Limitada quanto à abrangência

    Um estadoalgumas regiões metropolitanas (WAN)

    Uma naçãomuitas regiões metropolitanas (WAN)

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    para conectar um pavimento ou andar de um prédio, utilizamos uma LAN. Já para conectar um estado, isto é, as cidades que o compõem, nós utilizamos uma WAN. Por fim, para conectar uma nação, isto é, os estados que a compõem, nós utilizamos uma WAN. Professor, e a MAN? Galera, lembrem-se que a MAN é para conectar redes dentro de uma mesma cidade – que não era o caso da questão. Tranquilo? Então, a resposta é LAN, WAN e WAN.

    Gabarito: Letra A

  • E se por acaso a rede cobrir duas cidades de uma região metropolitana, tipo do ABC Paulista ?? Seria uma Man ??


ID
34516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O protocolo mais comum utilizado para dar suporte ao correio eletrônico é o

Alternativas
Comentários
  • Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.

    SMTP é um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida. É bastante fácil testar um servidor SMTP usando o programa telnet.

    Este protocolo corre sobre a porta 25 numa rede TCP. A resolução DNS de um servidor SMTP de um dado domínio é possibilitada por sua entrada MX (Mail eXchange).
    O SMTP é um protocolo de envio apenas, o que significa que ele não permite que um usuário descarregue as mensagens de um servidor. Para isso, é necessário um cliente de email com suporte ao protocolo POP3 ou IMAP, que é o caso da maioria dos clientes atuais.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • SNMP (Simple Network Management Protocol - Protocolo Simples de Gerência de Rede) é um protocolo de gerência típica de redes TCP/IP.

    FTP - File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos)

    HTTP - Hypertext Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Hipertexto) é um protocolo de comunicação utilizado para transferir dados por intranets e pela World Wide Web.

    O NTFS (NT(New Tecnology) File System), é um tipo de partição para escrita e leitura em discos utilizados em sistemas operacionais Windows NT, adotado também para uso atualmente em sistemas operacionais para Desktops.

    SMTP - Simple Mail Transfer Protocol é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.

    fonte: wiki
  • SMTP: PROTOCOLO PARA ENVIO DE EMAILS, PORTA 25 DO TCP-IP.
  • Exitem os protocólos POP e IMAP. O POP baixa todas as mensagens para o computador do usuário e o IMAP as mensagens podem ser manipuladas diretamente do servidor. POP e IMAP (servidor de entrada); SMTP (servidor de saida)

  • Há alguns protocolos padrão que são utilizados para o envio e recebimento de correspondência eletrônica (email). Dentre estes protocolos destacamos: 

    • SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) - um padrão internacional utilizado para transfência de correspondências eletrônicas (email) entre computadores.

    • POP (Post Office Protocol) - um dos protocolos utilizados por leitores de email (Eudora, Netscape, Outlook, etc) para buscar mensagens no servidor de email. As mensagens são transferidas do servidor para o computador local quando o usuário se conecta ao servidor. Após buscar as mensagens a conexão pode ser desfeita, procedendo-se à leitura das mensagens sem precisar estar conectado ao servidor. Este protocolo é particularmente indicado no caso de se utilizar conexões de acesso discado (via linha telefônica convencional onde se paga impulsos em função do tempo de conexão).

    • IMAP (Internet Message Access Protocol) - outro protocolo padrão utilizado por leitores de email para ter acesso às mensagens que chegam ao servidor de email. Diferentemente do POP, utilizando IMAP a conexão entre o computador local e o servidor de email deve estar sempre ativa pois há uma constante interação entre eles. As mensagens são mantidas do servidor de email, mas acessadas como se estivessem localmente. Esta opção é util para pessoas que lêem seus emails de diferentes computadores.

  • Entre as opções, encontramos o protocolo de transferência de hipertexto (HTTP) dos navegadores de Internet, o sistema de arquivos atual do Windows (NTFS), o protocolo de envio de mensagens do cliente de e-mail (SMTP), o protocolo de gerenciamento simples de rede, usado por servidores (SNMP) e o protocolo de transferência de arquivos (FTP).
  • Questão esperta. Muitos marcariam a C.

    Por que não é HTTP? Por que SMTP?

    HTTP dá suporte a transferência de textos HTML.
    (navegar em páginas e sites usando links de hipertexto)

    SMTP dá suporte ao CORREIO ELETRÔNICO. (e-mail)

    E o enunciado pediu SUPORTE AO CORREIO ELETRÔNICO.


    HTTP ou Hyper Text Transfer Protocol é o protocolo padrão que permite a transferência de dados na Web entre os servidores e os browsers. É este protocolo que permite os saltos de uma página para a outra através dos links do hipertexto.

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) - um padrão internacional utilizado para transferência de correspondências eletrônicas (e-mail) entre computadores.

  • GABARITO: C

    SMTP

    POP3

    IMAP

    DHCP


ID
34519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O software que infecta um computador, cujo objetivo é criptografar arquivos nele armazenados e, na seqüência, cobrar um resgate do usuário para fornecer uma senha que possibilite decriptar os dados, é um malware do tipo

Alternativas
Comentários
  • Backdoor não é o virus, mas uma consequência do mesmo, trata-se de uma falha gerada no computador, como se fosse uma porta dos fundos, por onde passam as informações.

    Spyware é um programa que remove vírus do computador.

    Worm é um programa autorreplicante semelhante a um vírus, mas por ser completo, não precisa de outro programa para se propagar. Costuma deletar alguns arquivos e mandar documentos por emails.

    Ransomware é um tipo de malware, especializado em ataques, geralmente relacionado aos trojans.
  • Ransomware é um tipo de malware. Refere-se aos cavalos de tróia (trojan) que cobram resgate. Um exemplo é o Arhiveus-A.

    Spyware consiste num programa automático de computador, que recolhe informações sobre o usuário, sobre os seus costumes na Internet e transmite essa informação a uma entidade externa na Internet, sem o seu conhecimento nem o seu consentimento. Diferem dos cavalos de Tróia (trojan) por não terem como objetivo que o sistema do usuário seja dominado, seja manipulado, por uma entidade externa, por um cracker.

    Backdoor é uma falha de segurança que pode permitir a invasão do sistema. Muitos crackers utilizam-se de um Backdoor para instalar trojans vírus de computador.

    Um Worm, em computação, é um programa auto-replicante, semelhante a um vírus. No entanto, por ser um programa completo, não precisa de outro programa para se propagar.

    Trojan Horse ou Cavalo de Tróia é um programa que age como a lenda do cavalo de Tróia, entrando no computador e liberando uma porta para um possível invasão.

    (Wikipédia)
  • Ranson, em inglês, significa resgate (sim, como em pagamento de resgate de sequestro).
  • Um ransomware é um programa que criptografa arquivos no computador e deixa um aviso no micro da vítima, informando que a chave criptográfica será entregue após o pagamento de um 'resgate'. Um ransomware pode ser trazido na forma de um cavalo de tróia (trojan), ou seja, ele pode se apresentar para o usuário-vítima de uma forma "inofensiva" para induzi-lo a executar o programa.

    Trojan Ransomware é um tipo de programa malicioso, referindo-se também ao termo cavalo de tróia que cobra resgate para liberar um arquivo 'infectado' . Um exemplo deste o trojan é o Arhiveus-A, que compacta arquivos da vítima num pacote criptografado.
     

  • O Torjan Horse é um malicious software que se distingue do vírus. O Torjan (cavalo de troia) a princípio parece inofensivo, mas quando executado (com a sua autorização) abre portas de comunicação com o seu computador para que possa ser invadido.
    Pode trazer consigo outros malwares como:
    Backdors
    Keyloggers
    Screenloggers
    e Ransonware - Este que sequestra os dados do computador e criptografa-os para que depois possa ser cobrado um valor para adquirir a chave que irá descriptografar as informaçoes pessoais que foram atacadas
    .
  • Ransomware (também designado em alguns casos como cryptoviruses, cryptotrojans ou cryptoworms) Compreende uma classe de malware que restringe o acesso ao sistema informático que infecta Isso, e os pedidos de resgate pago ao criador do malware para que a restrição a ser removido .

    Algumas formas de encriptar arquivos ransomware no disco rígido do sistema, enquanto alguns podem simplesmente bloquear o sistema e exibir mensagens Destinado para persuadir o usuário a pagar.
  • Gabarito: letra C

     

    "Ransowares criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total ou parcial) e os responsáveis pelo ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso a informação. "

    Livro: informática para concursos técnico e analista da Emannuelle Gouveia Rolim

  • Ransomware

    programa que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate para restabelecer o acesso ao usuário

  • Trojan ....Trovão

    Ransomware.....Raio,    ou seja Fudeu

     

    Para gravar vale tudo

  • Quantos comentários contraditórios...

  • Duas respostas corretas: C e E

  • ALTERNATIVA C

    TROJAN RANSOWARES

    CRIPTOGRAVA E PEDE RESGATE EM FORMA DE BITCOIN

  • Gabarito Letra C.

    O Ransomware é considerado um tipo de cavalo de tróia.

    Cavalos de Tróia são programas que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário. 

  • Um monte de gente falando apenas sobre ransomware, mas ninguém para explicar porquê a opção E está errada.

  • Resposta: A

    Ransomware (Cavalos de tróia que cobram resgate) Refere-se aos cavalos de tróia que cobram resgate. Ao infectarem um computador, criptografam todo ou parte do conteúdo do disco rígido. Os responsáveis pelo software exigem da vítima, um pagamento pelo “resgate” dos dados. Ransonwares são ferramentas para crimes de extorsão e são extremamente ilegais. Nomes de alguns Ransomwares conhecidos: Gpcode-B e PGPCode.


ID
34522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A exibição de um * (asterisco) em um determinado campo da barra de status da planilha BrOffice.org Calc indica que apenas

Alternativas
Comentários
  • Segundo o manual do BrOffice
    Um asterisco "*" será exibido na barra de status, se as alterações no documento ainda não tiverem sido salvas.
    Isso também se aplica a documentos novos, que ainda não foram salvos.


    Dominus vobiscum!
  • Nas versões atuais, o asterisco foi substituído pelo sinal de exclamação, em qualquer aplicativo do pacote BrOffice/LibreOffice. Tanto em um documento novo como em um documento que já está gravado na memória permanente, contendo alterações que não foram gravadas, aparecerá na Barra de Status um símbolo correspondente.
  • Nas versões atuais, o asterisco foi substituído pelo sinal de exclamação, em qualquer aplicativo do pacote BrOffice/LibreOffice. Tanto em um documento novo como em um documento que já está gravado na memória permanente, contendo alterações que não foram gravadas, aparecerá na Barra de Status um símbolo correspondente.


ID
34525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A personalização do Mozilla Thunderbird 2, por meio do gerenciamento de extensões e temas em um único lugar, ficou facilitada com o novo

Alternativas
Comentários
  • Que pode ser encontrado por Ferramentas>Complementos.


    Boa sorte!
  • Correta D.

    Mozilla Thunderbird é um cliente de e-mails e notícias da Mozilla Foundation, mesma criadora do Mozilla Firefox. Acessa também arquivos XML, Feeds (Atom e RSS), bloqueia imagens, tem filtro anti-spam embutido e um mecanismo que previne golpes por meio das mensagens. Sua última versão estável lançada foi a 8.0, no dia 8 de novembro de 2011.[1]

    Com os temas (themes), pode-se modificar a aparência da interface do Thunderbird. Um tema pode tanto alterar os ícones da barra de ferramentas como modificar todos os elementos da interface. É possível baixar e instalar temas com apenas alguns cliques. Em 7 de dezembro de 2004 a versão 1.0 foi lançada, e obteve mais de 500 mil[2] downloads nos três primeiros dias (e um milhão[3] em 10 dias). O programa foi lançado com a camapanha que alegava ser a companhia perfeita ao Mozilla Firefox, navegador em constante expansão de mercado. Fonte - Wikipédia.


    Fonte- W 


ID
34528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A função Live Bookmarks do Mozilla Firefox 2 permite receber

Alternativas
Comentários
  • Live Bookmarks permite que notícias e títulos de notícias em blogs e sites que usam RSS possam ser vistos a partir do menu de Bookmarks do browser e serem lidos directamente poupando tempo e trabalho.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Através de feeds RSS e Atom, "Live Bookmarks" (favoritos ao vivo), outro recurso do Firefox, permite aos usuários alterações dinâmicas das fontes de notícia favoritas. Quando esta função foi introduzida, muitos críticos disseram que o Firefox estava começando a incluir recursos inúteis e dispensáveis e que deixava de ser um navegador "enxuto" para se tornar uma nova suíte Mozilla.Em vez de tratar feeds RSS como páginas HTML, tal como a maioria dos agregadores de feed online, eles são tratados como favoritos atualizados em tempo real com link para a fonte referente. Os Live Bookmarks são atualizados automaticamente, entretanto não há nenhuma opção no navegador para prevenir que estes Live Bookmarks sejam atualizados. Diferente dos favoritos comuns onde são usados favicons para representar os sites, para os Live Bookmarks são usados uma versão do ícone padrão dos feeds ícone padrão dos feeds adotado pelo Firefox.http://pt.wikipedia.org/wiki/Recursos_do_Mozilla_Firefox#Live_Bookmarks
  • Agregando conhecimento...

     

    RSS

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

     

    RSS é um subconjunto de "dialetos" XML que servem para agregar conteúdo ou "Web syndication", podendo ser acessado mediante programas ou sites agregadores. É usado principalmente em sites de notícias e blogs.

    A abreviatura do RSS é usada para se referir aos seguintes padrões:

    Rich Site Summary (RSS 0.91)

    RDF Site Summary (RSS 0.9 e 1.0)

    Really Simple Syndication (RSS 2.0)

    A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscreverem em sites que fornecem "feeds" RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o utilizador pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um.

    Os feeds RSS oferecem conteúdo Web ou resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas deste conteúdo e outros metadados. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.

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  • Através de feeds RSS, "Live Bookmarks" (favoritos ao vivo),um recurso do Firefox, permite aos usuários alterações dinâmicas das fontes de notícia favoritas.

    Gab A


ID
34531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração pública, o atributo do ato administrativo que garante seu integral cumprimento, a terceiros, independentemente de sua concordância, inclusive, se necessário for, com exigibilidade coercitiva, é o denominado de

Alternativas
Comentários
  • Questão de Dir. Administrativo!
  • Atributos do ato administrativo:

    *Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):
    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

    *Imperatividade:
    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

    *Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):
    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    STF - SÚMULA 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE O TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. EM OUTRAS PALAVRAS É O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Infelizmente a colega abaixou, Jaqueline Oliveira, errou.

    Bons estudos a todos.
  • Complementando:
    São os atributos (Presunção de legitimidade, Imperatividade
    e Auto-executoriedade) é que garantem uma maior eficacia jurídica aos atos da administração.
  • Imperatividade: imposição unilateral da vontade estatal. É o atributo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. Não estão presentes em todos os atos, o único atributo presente em todos os atos é a pressunção de legalidade.
  • IMPERATIVIDADE: também denominada Poder Extroverso (Renato Alessi),  exprime a força obrigatória ou coercitiva de que revestida a Administração Pública para impor obrigações ao administrado independentemente de seu consentimento; (Lembrar que só existe a imperatividade nos atos administrativos que impõem obrigações)
  • Danielle Ferreira:

    A Presunção de Legitimidade não é o único atributo presente em todos os atos administrativos.

    A Tipicidade também é atributo presente em todos os atos administrativos.

    Tipicidade é "aquele que é previsto em lei". O administrador não pode inventar.

    Lembrete:

    A Presunção de Legitimidade presente em todos os atos administrativos é relativa. É presunção juris tantum (cabe prova em contrário).

    Devemos renovar a nossa motivação e intensificar nossa preparação.

    Força,foco e fé...

  • Gabarito A

    Diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade:

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

  • imperatividade. gravei assim é impor a atividade

  • Falou em "independente da vontade do participar" é imperatividade.


ID
34534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte originário caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • Do livro de alexandre moraes:
    O Poder Constituinte caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
    O Poder Constituinte é inicial, pois sua obra - a ''Constituição - é a base da ordem jurídica.
    O Poder constituinte é ilimitado e autônomo, pois não está de modo algum limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor.
    O Poder Constituinte também é incondicionado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade; não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização''.
  • **Características do poder originário : - Inicial – não há nenhum outro poder antes ou acima dele. - Autônomo – cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer. - Incondicionado – não está submetido a nenhum tipo de condição formal ou material. - Ilimitado - não precisa obedecer as normas do texto constitucional vigente, afinal, o poder constituinte originário rompe com a ordem jurídica para criar um novo texto constitucional.
  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
    Características:
    A) INICIAL;

    B)SOBERANO:

    C) INCONDICIONAL;

    D) INSTANTÂNEO;

    E) LATENTE;

    F) INALIENÁVEL;

    G) ESPECIAL


    UADI LAMMÊGO BULOS
  • Poder constituinte originário: é o poder que cria uma Constituição, seja a primeira, seja uma nova. Possui as seguintes características:
    a) Inicial: afinal é ele que inaugura a organização constitucional do Estado, praticando, então, atos primários. Por isso, também é chamado de poder constituinte de primeiro grau ou genuíno.
    b) Autônomo: não está subordinado a ordem jurídica pré-existente. Por isso, é considerado um poder político.
    c) Ilimitado: pois insere ou pode inserir na CF o que bem entender. Para Sieyès, o único limite a esse poder seria o direito natural.
    d) Incondicionado: o que significa que não está sujeito às condições de exercício preestabelecidas; é ele mesmo quem disciplina e controla as regras procedimentais para o seu exercício.
  • Esqueminha para memorizar:
    Quem é o pai da Nação(no aspecto do direito)? A Constituição Federal,Portanto é só lembrar de :
    P.A.I.I.I
    Os três I's podem ser associados aos três poderes.
    Permanente, Autônomo, Incondicionado,Inicial,Ilimitado.

    Existem alguns doutrinadores que não falam o atributo de permanência.Explico-te:
    Conforme Alexandre de Moraes, essa característica(permanência do poder originário), não some com a conclusão de uma nova Constituição, pois a sua titularidade, embora latente, continua com povo, vindo esse poder a ser exercido, novamente, por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte(manifestação de execução política).

    Espero ter ajudado!
  • O Poder Constituinte originário é inicial, autônomo,ilimitado juridicamente,incondicionado,soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    a) inicial: pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por exemplo,com a ordem jurídica anterior;

    b) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior;

    c) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente,por quem exerce o poder constituinte originário;

    d)incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;

    Retirada na doutrina - Direito Constitucional Esquematizado do professor Pedro Lenza.

  • GABARITO: B

    "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);

  • Veja que questão interessante! O examinador mescla características do PCO com os nomes dados aos poderes constituídos derivados. Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, já que o PCO é inicial (pois as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação), ilimitado (visto que as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação), autônomo (porque é capaz de definir o conteúdo que será implantado na nova Constituição, bem como sua estruturação e os termos de seu estabelecimento) e incondicionado (pois no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições ou regras previamente estipuladas). 

  • RESPOSTA: LETRA B.

    Segundo a obra "DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO", de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino: "O poder constituinte é o poder que cria a Constituição. Os poderes constituídos são o resultado dessa criação, isto é, são os poderes estabelecidos pela Constituição.

    O poder constituinte originário pode manifestar-se na criação de um novo Estado.

    São duas as clássicas espécies de poder constituinte identificadas pela doutrina: o originário e o derivado.

    Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, genuíno, primário) é o poder de elaborar uma Constituição.

    São cinco as tradicionais características apontadas pela doutrina para o 'poder constituinte originário: trata-se de um poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado (ou autônomo).

    É um poder essencialmente político, fático, metajurídico, extrajurídico ou pré-jurídico, pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele. É o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, em um Estado já existente (poder constituinte originário revolucionário).

    É um poder inicial, porque representa a base da ordem jurídica, pois cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior. Logo, não tem ele como referência nenhuma norma jurídica precedente; ao contrário, todo o ordenamento jurídico nasce a partir do momento em que ele cria a Constituição.

    É um poder incondicionado porque não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade, isto é, não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar a sua obra. Não sabemos, hoje, por exemplo, por meio de que processo legislativo seria elaborada eventual Constituição brasileira futura, que viesse a substituir a atual.

    É permanente, pois não se esgota no momento do seu exercício, isto é, na elaboração da Constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto para manifestar-se novamente a qualquer tempo, quando convocado pelo povo.

    O poder constituinte originário é também um poder ilimitado ou autônomo porque não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior, isto é, a ordem jurídica anterior não limita a sua atividade de .criar uma nova Constituição.

    Quando se afirma que o poder constituinte originário é ilimitado (ou autônomo), tal natureza diz respeito à liberdade de atuação do poder constituinte originário em relação a imposições da ordem jurídica que existia anteriormente. Assim, por exemplo, na eventual convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para elaborar nova  Constituição."

  • GABARITO: B

     

    Poder Constituinte Originário (PCO).

     

     

    - Conceito: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

     

    - Características.

     

    . inicial: instaura/cria uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    . ilimitado juridicamente/Autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.

    . incondicionado: não há procedimento preestabelecido.

    . poder de FATO e poder POLÍTICO: tem natureza pré-jurídica, permanecendo latente e podendo se manifestar durante os momentos constitucionais.

    . permanente: não se esgota com a edição de uma nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela.

     

    - Formas de expressão.

    . outorga: por meio da declaração unilateral do agente revolucionário. No Brasil: 1824, 1937, 1967 e EC 01/69.

    . assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. No Brasil: 1981, 1934, 1946 e 1988.

     

     

     

    Poder Constituinte Derivado (PCD).

     

    - Características.

     

    . Condicionado: deve obedecer às regras procedimentais estabelecidas pelo PCO.

    . Limitado: deve observar os limites impostos pelo PCO.

    . Poder jurídico: diferente do PCO, que é um poder de fato, o PCD nasce a partir da manifestação do PCO.

     

    - Espécies.

    . reformador: aquele que modifica a Constituição Federal por meio de procedimento específico estabelecido pelo PCOemendas constitucionais.

    . decorrente: sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados. (não vale para Municípios - Q904046)

    . revisor: previsto no art. 3º do ADCT, traz um procedimento simplificado de alteração do texto constitucional.

     

    Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado/Reformador, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Veja que questão interessante! O examinador mescla características do PCO com os nomes dados aos poderes constituídos derivados.

    Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, já que o PCO é inicial (pois as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação),

    ilimitado (visto que as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação),

    autônomo (porque é capaz de definir o conteúdo que será implantado na nova Constituição, bem como sua estruturação e os termos de seu estabelecimento)

    e incondicionado (pois no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições ou regras previamente estipuladas). 

  • GABARITO B

    Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
34537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 62, par. 7 - prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de SESSENTA DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do CN.

    b) art. 62, par. 10 - é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) art. 62, par. 1, II - é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qq outro tivo financeiro.

    d)certo - art. 61, par. 1, I.

    e) art. 62, par. 5 - a deliberação de cada uma das casas do CN sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • a)60 dias

    b)Não na mesma sessão

    c)Não pode não, que qué isso?

    d)A única que não lembrava...

    e)Claro que tem que satisfazer os pressupostos da Const.
  • Se houver questionamentos com relação ao prazo máximo de vigência da MP, não esqueçamos que pode eventualmente ser superior aos 120 dias...pois, quando o congresso estiver em recesso o lapso temporal será suspenso até o retorno efetivo de funcionamento das respectivas casas legislativas...
  • alguém poderia me explicar a seguinte dúvida:
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Grata
  • Vivian, eu não sei se entendi bem a sua dúvida...

    De qualquer forma, com relação à alternativa D, a justificativa encontra-se no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    Já o art. 48, III, da Constituição Federal prescreve que ao Congresso Nacional caberia dispor sobre referida matéria (não se trata da iniciativa de leis privativa do Presidente da República):
     
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

     a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.       

     

     b) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.           

     

     c) É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

     

     d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

     

     e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


ID
34540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por

Alternativas
Comentários
  • O Plebiscito se trata de uma consulta prévia, para que o governo adote alguma medida, assim, o povo é consultado, e após os votos o Governo toma a decisão apontada pelo povo.

    O Referendo é uma consulta posterior. O Governo decide e depois consulta sobre sua decisão, para que o povo arpove (referende) ou não.

    Alistabilidade é a capacidade eleitoral ativa, isto é, capacidade de votar.
  • A capacidade eleitoral passiva é a capacidade que o sujeito tem ou não de ser votado e a capacidade ativa é a capacidade que ele tem de votar. A resposta não poderia ser ALISTABILIDADE porque uma pessoa pode perfeitamente se alistar como eleitor sem que possa ser votado, como é o caso dos analfabetos, que podem se alistar eleitores, mas não podem ser candidatos.
  • Kleber você trocou os conceitos....
  • Capacidade eleitoral passiva: É a susceptibilidade de ser eleito.

    Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.


    In: FRANCO, João Melo; MARTINS, Antônio Herlander Antunes. Dicionário de conceitos e princípios jurídicos: na doutrina e na jurisprudência. 3. ed. rev. e atual. Coimbra: Almedina, 1993. p. 140.

    ABRANTES, Fátima et al. Dicionário de legislação eleitoral. Lisboa: Comissão Nacional de Eleições, 1995. v. 1, p. 19.

    Fonte: Glossário Eleitoral Brasileiro - TSE
    http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/
  • As condições de elegibilidade dizem respeito à capacidade eleitoral passiva. Lei ordinária pode estabelecer condições de elegibilidade. Todavia, as inelegibilidades somente podem ser estabelecidas por norma constitucional ou por lei complementar editada nos termos do art. 14, parágrafo 9., da CF (ADI-MC 1.063)
  • ESCLARECIMENTOS:

    SUFRÁGIO => Direito Subjetivo (da pessoa) de votar e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder de representantes do povo.

    VOTO => é o exercício do direito do sufrágio, consubstanciado no ato da escolha dos representantes do povo.

    ESCRUTÍNIO=> é o modo de exercício do poder de votar, podendo incluir todos os nacionais do pais ou ser restrito a determinadas categorias de pessoas.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA=> é a capacidade de SER ELEITOR, DE VOTAR E ELEGER O SEU CANDIDATO. Entretanto, a capacidade eleitoral ativa depende do cumprimento de alguas condições constitucionais, chamadas de condições de ALISTABILIDADE.  

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA=> consiste na capacidade de SER ELEITO. Contudo, a capacidade eleitoral passiva depende do cumprimento de determinadas condições constitucionais, denominadas de condições de ELEGIBILIDADE. 






    CUNHA JÚNIOR, DIRLEY. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 2010, pg. 768



     





  • GABARITO ITEM E

     

     

    CAPACIDADE ELEITORAL:

    -ATIVA ---> VOTAR (ALISTABILIDADE)

    -PASSIVA ---> SER VOTADO (ELEGIBILIDADE)


ID
34543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, considere:

I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus mem bros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II. Ao Poder Judiciário é assegurada parcial autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
IV. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 96
    Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

    Art.100

    § 6º - O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade .
  • A única proposição errada é a II, pois a autonomia do Poder Judiciário não é relativa, mas sim absoluta.

    "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."
  • A ÚNICA ERRADA E O ITEM II!

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
  • Questão nada inteligente! Sabendo que o item II está errado já mata a questão! =/
  • I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.II. Ao Poder Judiciário é assegurada parcial autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO!Art. 99, CF. Ao Poder Judiciário é assegurada AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).IV. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. CERTO!Art. 96. Compete privativamente:I - AOS TRIBUNAIS:b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
  • SOBRE A PROPOSIÇÃO  III:

    Art. 100.

      § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (EMC-062 de 09/12/2009 )
  • O item II está errado apenas pela palavra PARCIAL. 

  • I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus mem bros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ART 97, CF
    II. Ao Poder Judiciário é assegurada PARCIAL autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. ART 99 C/C, parágrafo 1°
    III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. ART 100, parágrafo 7°
    IV. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. ART 96, B

  • O STF repudia não só a interferência de outros Poderes ou entidades no controle do Judiciário como, também, qualquer atividade externa que atente contra a garantia de autogoverno dos Tribunais e a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, prescritas nos arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da CF, que, segundo fixou a Suprema Corte, são corolários do princípio da separação de Poderes, erigido, conforme já exposto, à categoria de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário no art. 60, § 4.º, III, que nem sequer admite qualquer proposta tendente a aboli-lo.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


ID
34546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, funcionário público da União, opôs resistência injustificada ao andamento de processo que deveria movimentar. Considerando que foi a primeira vez que praticou tal conduta, ele está sujeito à penalidade prevista na Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que consiste em

Alternativas
Comentários
  • Art. 117, III c/c art. 129 da Lei 8.112/90



  • CONFORME DISPÕE A LEI 8112/90 SOBRE AS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS:

    ART. 117. AO SERVIDOR É PROIBIDO:
    ...
    IV - OPOR RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DE DOCUMENTO E PROCESSO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO;
    ...

    ART. 129. A ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA POR ESCRITO, NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÃO CONSTANTE DO ART. 117, INCISOS I A VIII E XIX, E DE INOBSERVÂNCIA DE DEVER FUNCIONAL PREVISTO EM LEI, REGULAMENTAÇÃO OU NORMA INTERNA, QUE NÃO JUSTIFIQUE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE.

  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • E quando a advertência será verbal? ou não há?

    Obrigado!
  • A advertência necessariamente será aplicada por escrito, inexistindo previsão de advertência verbal, nas previsões contidas na Lei 8.112/91.
  • Pessoal, a dica é de que quando tiver frases como "foi a primeira vez que praticou tal conduta", "não é reincidente" MUITO provavelmente estaremos falando de advertência.
  • Eu uso um macete que eu chamo de Código: ADVERTÊNCIA Código: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...      SUSPENSÃO Codigo: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...(só não confundir com a advertencia que ao inves de servidor é pessoa estranha a repartição; EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...DEMISSÃO é o que sobrar.Bem, é desse jeito que respondo todas as questões sobre esse assunto. Espero ter ajudado.


    advertência: Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; eXIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
34549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração, considere:

I. Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
II. A atuação da Administração Pública deve sempre ser dirigida a todos os administrados em geral, sem discriminação de qualquer natureza. Essas afirmações referem-se, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários


  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART 37 CF/88)
  • Constam do art. 37, caput, da Constituição da República, vejamos :
    “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”.
  • Os princípios são LIMPE!

    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
  • SOBRE O II: o principio da impessoalidade: a administracao deve sempre atender o interesse da coletividade e nao pessoal, nao devendo portanto observar nenhuma classificacao de natureza individual. ex. concurso publico: sera o melhor desempenho e nao porque e comhecido de alguem da administracao. ( sempre o interesse da coletividade)
  • I. Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com prestez, perfeição e rendimento funcional. Princípio da EFICIÊNCIA

    II. A atuação da Administração Pública deve sempre ser dirigida a todos os administrados em geral, sem discriminação de qualquer natureza. Princípio da IMPESSOALIDADE.

    "Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta." Chico Xavier.
  • Galeres, o princípio da impessoalidade se divide sob 2 aspectos:

    a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado, implicitamente, princípio da finalidade) (resposta da questão)

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública)
  • Questão dada de presente. Gab (C)

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.


ID
34552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos normativos são

Alternativas
Comentários
  • atos (NONEP) - normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos:

    Normativos são aqueles que contêm um comando geral do executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados.

    Ordinatórios è são os que visam a disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. São atos bifaces. O ato administrativo que precede, acompanha ou sucede a atuação do particular só pode ser impugnado pelo devido processo legal, no âmbito interno da administração ao ou na via judicial competente, sempre com a intervenção de ambas as partes. Quanto ao ato administrativo, traz em si a presunção de legitimidade e, por isso mesmo, opera seus efeitos enquanto não for desconstituído ou modificado regularmente.

    Enunciativos são todos aqueles atos em que a administração se limitar a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.

    Punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Podem ser de atuação interna ou externa. A sanção administrativa externa é dirigida aos administrados e a interna é endereçada aos servidores públicos.

    br.geocities.com/basso_ucb_adm/apostilas/atos_adm_01.doc
  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

  • a) ERRADA. Todos os Atos Administrativos contém uma manifestação de vontade da administração.
    b) ERRADA. Definição para Ato Punitivo.
    c) ERRADA. Definição para Ato Negocial.
    d) ERRADA. Definição para Ato Ordinatórios.
    e) CERTA.
  • Atos Normativos,correspondem aos atos gerais + os atos abstratos editados pela administração.Ex.: Portarias Normativas; Instruções Normativas; ResoluçõesAto geral: é aquele cujos destinatários são indeterminados e abstratosAto abstrato: prevê uma situação hipotetica aplicando-se sucessivas vezes, sempre que o mundo real concretiza tal previsão.Ex.: Determinado Municipio tem uma praça que abre das 08:00 até as 20:00 e o prefeito resolve diminuir o horário de funcionamento em função da manutenção (limpeza).Através do decreto passa a funcionar das 10:00 até as 20:00Temos então, uma situação em que o decreto vai regular dia a dia o acesso do público na referida praça.(trata-se do Ato abstrato: prevê uma situação hipotetica aplicando-se sucessivas vezes, sempre que o mundo real concretiza tal previsão).Agora para entendermos o que é esse "bendito" ato geral, vamos compreender o que é o ato individual!Ato individual: é aquele cujos destinatarios são determinados ou determináveisIndividual: 1 destinatarioPlúrimo: vários destinatariosFonte: "Mestre Gustavo Barchet"
  • 7. ATOS NEGOCIAIS / ORDINATÓRIOS / NORMATIVOS:

    7.1. NEGOCIAIS: DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADM APTA A CONCRETIZAR DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO OU DEFERIR FACULDADE AO PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA ADM.

    7.1.1. LICENÇA: VINCULADO / CONFERE PARA QUEM ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI A FACULDADE DE EXERCER UMA ATIVIDADE.
    7.1.2. AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. CONFERE FACULDADE DE EXERCER UMA ATIVIDADE.
    7.1.3. PERMISSÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. CONFERE FACULDADE DE USO DE BEM PÚBLICO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
    7.1.4. CONCESSÃO: CONTRATO NÃO PRECÁRIO. USO DE BEM PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
    7.1.5. HOMOLOGAÇÃO: VINCULADO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO.
    7.1.6. APROVAÇÃO: DISCRICIONÁRIO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO OU QUE AINDA VAI SER PRATICADO
    7.1.7. ADMISSÃO: ADM. FACULTA AO PARTICULAR O INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO PARA RECEBER SERVIÇO PÚBLICO

    7.2. ORDINATÓRIOS: VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO INTERNO DA ADM E A CONDUTA DE SEUS AGENTES. SÓ NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO QUE EXPEDIU. DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO. EX.: AVISO, PORTARIA, CIRCULAR.

    7.3. NORMATIVO: COMANDO GERAL E ABSTRATO QUE VISA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PARA TODOS OS ADMINISTRADOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES NELE PREVISTAS. EX.: RESOLUÇÃO, REGIMENTO.
  • Ao contrário de equivocado comentário anterior, nem todos os atos administrativos contêm manifestação de vontade da Administração.
    Com efeito, os atos enunciativos são aqueles que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa, sem produção de quaisquer efeitos jurídicos, possuindo em seu bojo conteúdo meramente declaratório.
    Aliás, o ponto comum a todas as definições de atos enunciativos reside justamente na afirmação de que eles não contêm uma manifestação de vontade da administração, sendo considerados atos administrativos apenas em sentido formal.
  • A - ERRADO - TODO ATO NORMATIVO DECORRE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE AGE COM BASE NO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.


    B - ERRADO - ATOS PUNITIVOS INTERNOS E EXTERNOS RESPECTIVAMENTE.


    C - ERRADO - ATOS NEGOCIAIS.


    D - ERRADO - ATOS ORDINATÓRIOS.


    E - CORRETO - ATOS NORMATIVOS.




    GABARITO ''E''
  • ATOS NORMATIVOS

    - Não possuem destinatários determinados, eles trazem determinações gerais e abstratas (atos gerais);

    - Esses atos têm por finalidade a regulamentação da lei e a uniformização de procediments administrrativos, não podendo inovar no ordenamento jurídico;

    - Exemplos: decreto executivo, decreto autônomo, instruções normativas.

     

    Gabarito: E

  • Gab E, mas achei b faz sentido tb..uma sanção nao é uma norma ou vem atraves de uma ?

  • eu to lendo atos

    tem uns q falam atos normatibvos, punitivos, etc

    outro ta falando de simples composto complexo gerais etc...q ja sei

    nao to conseguindo corelacionar os dois

    sao coisas diferentes e eu to confundindo ?

    ou iguais e só muda momenclatura ?

  • Ato normativo: Aquele que vincula normas gerais e abstratas.


ID
34555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei do Pregão,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • O item "a" está errado porque contraria o art. 3º, II da Lei 10.520/2002.

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Item A errado, pois a definição do objeto deverá ser precisa, objetiva e clara..Item B errado pois o prazo para validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado em edital.Item C errado, realmente é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, mas pode ser cobrado referente o custo não superiores a reprodução gráfica e os custos de utilização da tecnologia da informação.Item D errado, na modalidade pregão é vedada a garantia de proposta.Item E correto!! pois a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como codição para a participação no certame é vedada de acordo com art 5, II.
  • só reforçando, é possível ser cobrado o edital APENAS os custos de impressão da gráfica
  • Muito acertada a observação do colega abaixo. A lei não proíbe o licitante de adquirir o edital, nem também exige que ele seja gratuito. O que a lei proíbe é que a aquisição do edital seja uma condição para participar do certame. Por esta razão, o aviso de convocação dos interessados, deve trazer, entre outras informações, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida a íntegra do edital.Quanto ao valor a ser cobrado, não pode ser superior ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.FONTE: LEI 10.520/2002.
  • a) ERRADO : Nào é permitida a especificação por marca e modelo.

    b) ERRADO : o prazo é de 60 dias

    c) ERRADO : pode ser cobrado o valor da copia do edital

    d) ERRADO : é vedada

    e) CERTO

  • Esta questão caberia recurso, pois está incompleta. A lei fala sobre exeções !
  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - 
    É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 


    Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º  É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • Comento:


    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - GARANTIA DE PROPOSTA;


    Na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame.


    Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: No pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.


    II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;


    Essa era uma prática muito comum da Administração, ou seja, vender o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma.


    III - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.


    E a vedação deste inciso gira em torno de aspectos da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas:


    PRIMEIRO, nem a administração nem o particular podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.


    SEGUNDO, a lei determina que fique um edital disponível para a consulta dos interessados. Esse material deve ser disponibilizado também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.

  • a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo.
    A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que limitem a competição.

     

      b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital.
    O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

      c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.
    É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital.

     

      d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
    É vedada a exigência de garantia da proposta.

     

      e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. CORRETO!

  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genéricapermitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 diasse outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;


ID
34558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é proibido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha, interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU;
    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Por que essa questão foi anulada?? A resposta certa não seria letra "D"??
    Obrigada
  • Também não entendi a razão da anulação..
  • Entendo que esta questão foi anulada, em virtude do item "d" ter usado a expressão "até o quarto grau", o que dá a entender que os parentes por afinidade de 1º a 3º graus estão inclusos, estando estes proibidos de atuarem no processo administrativo, como menciona o artigo já transcrito pela colega, estando esta alternativa também incorreta.

    Abraços.

ID
34561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos polí ticos de

Alternativas
Comentários
  • O enriquecimento ilícito segundo a Lei 8429 tem as seguintes penalidades:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Vale Lembrar que:
    Atos que importam enriquecimento ilícito - Suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos e multa de 3 vezes o acréscimo patrimonial.

    Atos que importam dano ao erário - Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos e multa de 02 vezes o valor dano.

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos e multa de 100 vezes o valor da remuneração do agente.
  • Letra fria da Lei. Queria questões como essa nos concursos que virei a prestar.

    Bom estudo a todos.


  • além de 10 anos sem pode contratar com adm, devolver toda a grana que recebeu e sei mais o que. kk

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


ID
34564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corre normalmente a prescrição

Alternativas
Comentários
  • CC
    a. art. 197, II "Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar."
    b. art. 197, III "Não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela."
    c. art. 198, II "Também não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios."
    d. art. 198, III "Também não corre a prescrição contra os que se acharm servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA."
    e. art. 197, I "Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal."
  • Como se explica a redação do art. 197, I do CC!
  • Codigo Civil
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de GUERRA.

    O que significa que em tempos de PAZ, a prescrição corre
    normalmente.

    Bons estudos
  • Só um lembrete a respeito do art 198, I:

    não corre a prescriçao contra os absolutamente incapazes . A prescrição corre a favor deles,ou seja, se a prescrição for para beneficiar o absolutamente incapaz, ela correrá normalmente.
  • Letra D, pois tem de ser em tempo de guerra..................

  • GABARITO: D

    Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • EM TEMPOS DE GUERRA., não corre a prescrição contra os que se acharem servindo as forças armadas.

  • Estaria errado se tivessem colocado "em tempo de guerra"

ID
34567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da novação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CC
    a. art. 363 "Se o novo dvdor for insolvente, NÃO tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição."
    b. art. 364 "A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário."
    c. art. 362 "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada INDEPENDENTEMENTE de consentimento deste."
    d. art. 366 = correta
    e. art. 367 "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, NÃO podem ser objeto de novação obrigaçõs nulas ou extintas."
  • A) O restabelecimento da dívida anterior só é admissível se o antigo devedor agiu de má-fé;
    B) Sendo a novação um ato liberatório, extinguindo-se a obrigação principal, ficam extintos os acessórios e garantias, salvo se o contrário for estipulado;
    C) Extinta a dívida anterior pela novação, é obvio que a nova dívida não poderá vincular os devedores solidários da primeira, que não tomaram conhecimento da ação;
    E) Se um dos requisitos da novação é a existência de obrigação anterior, que a novação vem extinguir, sendo nula ou inexistente a anterior, não haverá o que novar.
  • a) Se o novo devedor for insolvente e não tiver havido má-fé na substituição, NÃO tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.

    b) A novação pode acarretar a extinção dos acessórios e garantias da dívida.

    c) A novação por substituição do devedor pode ser efetivada sem o consentimento deste.

    d) ok

    e) NÃO Podem ser objeto de novação, dentre outras modalidades, as obrigações extintas.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Arts 360 a 367 Código Civil
  • LEI 10.406/2002, CÓDIGO CIVILD)CORRETAArt. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.A)ERRADAArt. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.B)ERRADAArt. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.C)ERRADAArt. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.E)ERRADAArt. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
  • LETRA D


    Fundamento legal

    A: art. 363, CC/02

    B: art. 364, CC/02

    C: art. 362,CC/02

    E: art. 367, CC/02


  • " A novação que se faz sem o consentimento do devedor denomina-se extromissão. É certo, contudo, que a anuência do credor é essencial, pois não se pode obrigá-lo a aceitar um novo devedor, com extinção da dívida original."

    Hamid Charad Bdine JR. Código Civil Comentado, Editora Manole, 2015.

  • Gabarito:D

    Art. 366, CC: Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.


ID
34570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A lei do país onde for domiciliada a pessoa determina a regra sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
II. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
III. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração.
IV. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LICC
    I - caput do art. 7o = correta
    II - art. 7o, parágrafo 1o = correta
    III - art. 7o, parágrafo 3o = incorreta pois, "tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL."
    IV - art. 7o, parágrafo 2o = correta
  • I)LICC- Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    II)LICC -Art 7º § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    III)LICC -Art 7º § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal

    IV)LICC -Art 7º § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • LICC
    I)CORRETA Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;
    II)CORRETA § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes;
    III)ERRADA § 3º. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio A LEI DO PRIMEIRO DOMICILIO CONJUGAL;
    IV)CORRETA § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • A)A assertiva corresponde de forma literal o art 7º da LICC, preste atenção na questão do domicilio, pois em se tratando de regras relativas ao inicio e ao fim da personalidade, do nome, da capacidade e do direito de familia, o juiz aplicará o direito alienígena, em vez do dikreito interno.

    B)Como a anterior a assertiva "B" expressa a literalidade do art.7º&1º da LIC "Realizando-se o casamento na Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes a às formalidades da celebração". Note bem- Ainda que os nubentes sejam estrangeiros, a lei brasileira será aplicável (lex loci actus), inclusive no tocante a impedimentos relativos e absolutos. Não porém em relação aos impedimentos proibitivos ou meramente imimpedientes que não invalidam o casamento e são considerados apenas causa suspensiva. OBS:O ESTRANGEIRO DOMICILIADO FORA DO PAÍS QUE SE CASAR NO BRASIL NÃO ESTARÁ SUJEITO A TAIS SANÇÕES SE ESTAS NÃO FORME PREVISTAS NA SUA LEI PESSOAL.

    C)No caso dos domicilios serem diversos aplicar- se-á a lei do primeiro domicilio do casal.

    D)Corresponde a literalidade do art.7º&2º da LICC.
  • A)A assertiva corresponde de forma literal o art 7º da LICC, preste atenção na questão do domicilio, pois em se tratando de regras relativas ao inicio e ao fim da personalidade, do nome, da capacidade e do direito de familia, o juiz aplicará o direito alienígena, em vez do dikreito interno.B)Como a anterior a assertiva "B" expressa a literalidade do art.7º&1º da LIC "Realizando-se o casamento na Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes a às formalidades da celebração". Note bem- Ainda que os nubentes sejam estrangeiros, a lei brasileira será aplicável (lex loci actus), inclusive no tocante a impedimentos relativos e absolutos. Não porém em relação aos impedimentos proibitivos ou meramente imimpedientes que não invalidam o casamento e são considerados apenas causa suspensiva. OBS:O ESTRANGEIRO DOMICILIADO FORA DO PAÍS QUE SE CASAR NO BRASIL NÃO ESTARÁ SUJEITO A TAIS SANÇÕES SE ESTAS NÃO FORME PREVISTAS NA SUA LEI PESSOAL.C)No caso dos domicilios serem diversos aplicar- se-á a lei do primeiro domicilio do casal.D)Corresponde a literalidade do art.7º&2º da LICC.
  • I.(V) por força do art. 7 da LICC;II. (V) pelo art. 7, parag. 1;III. (F) os casos de invalidade serão regidos pelo primeiro domicilio conjugal, art. 7, parag. 3;IV. (V) redação do parag. 2 do art. 7.
  • I. CORRETA - Art. 7º LICC: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.II. CORRETA - Art. 7º, § 1º LICC: Realizado o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades de celebração.III. INCORRETA - Art. 7º, § 3º LICC: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicilio conjugal.IV. CORRETA - Art. 7º, § 2º LICC: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • Apenas atualizando:

    De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".
     
  • gabarito B

ID
34573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 do CC - Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor.
  • A regra geral é o o cedente só se responsabiliza pela existência do crédito ao tempo da cessão. É chamada cessão pro soluto. Art. 295, CC.
    Excepcionalmente, havendo cláusula expressa no negócio jurídico, garantirá o cedente ao cessionário a solvência do cedido. É a chamada cessão pro solvendo. Art. 296, CC.
  • A letra A está correta - art. 294
    A letra B está correta - art. 287
    A letra C está correta - art. 293
    A letra D está correta - art. 291
    A letra E está errada - art. 296
  • Na realidade, a distinção entre cessão "pro soluto" e "pro solvendo" não tem relação direta com a intwerpretação dos arts295 e 296 do CC.Mas ocm o seguinte:
    "pro soluto"-quando houver
    quitação plena de débito do cedente para o cessionário, operando-se transferência do crédito,
    que inclui a exoneração do cedente. O cedente transfere seu crédito com a intenção de
    extinguir imediatamente uma obrigação preexistente, liberando-se dela independentemente
    do resgate da obrigação cedida.
    "pro solvendo"- a
    autorização dada ao credor para que cobre crédito ao devedor, a fim de que o receba,
    segundo os termos do contrato.

  • Adendo.
    Quero dizer, não tem relação nos estritos termos que a colega indicou anteriormente. O art.296 tem muito mais o caráter de "pro soluto"
  • cessão pro soluto: ocorre quando o credor transfere seu crédito em pagamento a obrigação sua com o cessionário. cessão pro solvendo: da-se quando o credor transfere seu crédito em garantia de pagamento de obrigação sua com o cessionário. fonte: Cézar Fiuza - Curso Completo de Direito Civil
  • A)Correta: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.B)Correta: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.C)Correta: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.D)Correta: Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.E)INCORRETA: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor.
  • Mais uma diferença importante entre cessão de crédito e novação:

    Cessão de crédito:
    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Novação:
    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
  • NA CESSÃO DE CRÉDITO, O CEDENTE NÃOOOOO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR!! CAI MUITO ISSO HEIN!!

  • Responsabilidade pela existência:

    Regra - cessão onerosa.

    Exceção - gratuita se tiver má-fé.

    Responsabilidade pela solvência:

    Regra - não há.

    Exceção - se tiver previsão.

  • A alternativa incorreta é a letra “E”.

    E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Atenção: Como regra geral, o cedente (aquele que cedeu sua posição na relação obrigacional) não possui responsabilidade pela solvência. No entanto, se expressamente houver esta previsão, aplica-se o art. 297 do Código Civil:

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança


ID
34576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se ocorrer a revelia,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a sistematica adotada pelo CPC no Capitulo III do Titulo VIII - Da revelia (art. 319 a 322) - a letra c é o gabarito, vejamos:
    a) o reu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, portanto a letra "a" esta incorreta.
    b) a regra é que serao reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas existem alguns casos ou direitos que impedem tal efeito, quais sejam: direitos indisponiveis, e demais enumerados no art. 320. Assim a letra b tambem esta incorreta.
    c) Item correto, de acordo com art. 322 do CPC: " Contra o reu revel correrão os prazos independentemente de intimaçao.
  • Questão anulada! Na verdade eu entendo que deveria ser apenas alterada a resposta para letra "D". A "C" fala em publicação e a lei fala em intimação. Publicação haverá, pois a outra parte deve ser informada dos atos.
  • Letra D está errada também pois o prazo, neste caso, seria de 15 dias para a resposta, e não 15, como está escrito.

    Já a letra E está errada pois a nova citação deverá ser feita também em caso de alteração da causa de pedir.

    Veja:
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Ou seja, a questão foi anulada corretamente.

  • Também concordo que a anulação da questão foi correta.

    A alternativa D também não está errada.

    Conforme o art. 321, "ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, NEM DEMANDAR DECLARAÇÃO INCIDENTE, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias" (grifei).
  • Sobre a questão da revelia: "Caso um dos litisconsortes passivos conteste a ação, não ocorrem os efeitos da revelia quanto ao outro litisconsorte, revel. Essa não ocorrência, entretanto, depende de os interesses do contestante serem comuns aos do revel." (CPC comentado do Nelson Nery Junior)
  • Esta questão foi anulada por não conter alternativa correta, somando ao que os amigos mencionaram: ambas as alternativas "C" e "D" estão incorretas, a primeira por erroneamente mencionar publicação, e a segunda pelo prazo de 05 ao invés de 15 dias! Questão sem alternativa!
  • Rodrigo, está errada porque não é qualquer direito que reputar-se-á verdadeiro, pois direitos indisponiveis e os demais direitos enumerados no art. 320, mesmo que o réu seja revel, não poderão ser considerados verdadeiros.
  • As provas ja vem com as questões assinaladas.. Seria mais interessante se elas viessem sem resposta para que treinassemos


ID
34579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a inicial, o juiz fixou os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Se o executado, citado, efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, a verba honorária

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 652-A do CPC e seu paragrafo unico, o juiz ao despachar a inicial fixará, de plano, os honorários advocaticios a serem pagos pelo executado. Se o executado pagar integralmente seu debito em 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
  • Impende asseverar que a doutrina processual crítica severamente o art 652-A PARAG. ÚNCICO do CPC, pois o legislador ao tentar inovar o CPC (lei 11.382/2006).Reduziu regra ao texto processual gravosa e aviltante aos trabalhos do advogado.
    O legislador quis implementar um estímulo a boa ordem processual e a celeridade na pacificação da lide, mas cumprimentando com o sacrifício dos honorários do advogado. Esquecendo o valor primoroso do profissional para a efetivação da prestação jurisdicional.
    Considero que o Conselho Federal da OAB deveria propor uma Adin ao referido preceito por afronta ao Princ. da igualdade (princípio constitucional expresso) e razoabilidade (princípio constitucional implicito da CF), pois a medida desprivilegia o exercício de uma função essencial a justiça que é a ADVOCACIA.
  • CPC:
    Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
  • Atenção! Não confundir com o que ocorre na ação monitória:

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.
    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios
  • Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.


ID
34582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12.
    Serão representados em juízo,ativa e passivamente;
    A união, os estados,o Distrito Federal eos Territórios, por seus procuradores;
    A herança jacente ou vacante por seu curador;
    O Município,por seu Presfeito ou procurador;
    A massa falida, pelo sindico;
    O espólio pelo inventariante;
    As pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem,ou não os designando,por seus diretores;
    As sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;
    A pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente ,representantes ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
    O condomínio,pelo administrador ou pelo síndico.
  • De acordo com o art. 20 do CPC o letra "d" também esta incorreta, pois de acordo com o dispositivo citado o vencido pagará honorarios tambem nos casos em que o advogado funcionar em causa própria:
    "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocaticios. Essa verba será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria."
  • A questão foi anulada pela FCC por ter dois gabaritos, quais sejam: letras "c" e "d".
  • Nota-se que o art. 12, do CPC, tem que: Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    (...)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    Assim a herança jacente ou vacante será representada por seu curador e não pelo inventariante que representará o espólio. Portanto, opção C está errada


  • Art. 12, incisos IV e V, paragrafos 1 e 2, , art.17 inciso VII, e art. 20.

    Erradas as alternativas C (12, IV) e D (art.20)
  • Representação "pode significar um meio através do qual se integra a capacidade processual (para agir ou estar em juízo)de quem não a tem, como por exemplo, o menor impúbere autor de uma ação; ou pode dizer respeito a uma necessidade gerada pelas circunstâncias, o que ocorre quando se dá a representação de uma pessoa jurídica. Neste último caso, apesar de haver representaçao, não se pode falar em integração de capacidade" (Curso Avançado de Processo Civil de Luiz R. Wambier)
  • O comentário abaixo da colega Débora está CORRETO!!!
  • só a título de informação: letra E correta:
    artigo 12, §1 do CPC:
    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
  • Esta questão foi ANULADA pela banca que organizou o concurso.

ID
34585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária movida contra cinco réus, Paulo foi pessoalmente citado por oficial de justiça, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 10/09/2005; Pedro foi citado por edital, cujo prazo se expirou em 10/10/2005; João foi citado por carta rogatória, juntada aos autos em 13/11/2005; José foi citado por carta precatória, juntada aos autos em 15/11/ 2005; e Luiz foi citado pelo correio, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 20/11/2005. O prazo para contestação em relação a Paulo começou a correr da data da juntada aos autos

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 298 do CPC, o prazo para a resposta em ação com varios reus será comum. Assim inicia-se o prazo de resposta para eles a partir da citação do ultimo, que no caso citado foi o de Luis. Vale lembrar que na citaçao por carta o prazo começa a contar da juntada do ar aos autos do processo.
  • VALE LEMBRAR QUE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUANDO DOS EMBRAGOS DO DEVEDOR A CONTAGEM DO PRAZO MUDA, VEJAMOS:
    ART 738, §1º: QUANDO HOUVER MAIS DE UM EXECUTADO, O PRAZO PARA CADA UM DELES EMBRAGAR CONTA-SE A PARTIR DA JUNTADA DO RESPECTIVO MANDADO CITATÓRIO, SALVO TRATANDO-SE DE CÕNJUGES.
  • CPC:
    Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    (...)
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
  • Excelente comparação feita por Alê!
    Contestação - a partir da juntada aos autos da última citação.
    EMbargos à execução - O prazo começa a partir da citação de cada um individualmente.

  • Art. 241, III - Começa a correr o prazo (...) quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
  • Alguém saberia me responder se, no caso, a questão perguntasse a partir de que dia começaria o prazo para resposta de Pedro, que foi citado por edital? Do fim da dilação assinada pelo juiz ou também da data de juntada do AR de Luiz?
  • Luiza,

    Entendo que:
    art.241, III - Quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento oumandado citatório cumprido.

    Desde modo, não sendo estipulada a modalidade do ÚLTIMO ato citatório cumprido, considero que independente da modalidade que esteja em tela, havendo muitos réus como no caso, a data para EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZO se dará da útilma juntada ou mandado cumprido!

    No caso, seria o de Luiz no dia 20/11/2005, sendo marco de contagem para TODOS os outros réus apresentarem defesa.


    Até mais!
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • Pelo novo CPC, a regra não foi substancialmente alterada.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 [Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante] ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.


ID
34588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com o art. 394 do CPC - "logo que for sucitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal" - o processo será suspenso, portanto item incorreto.
    b) item incorreto, de acordo com o paragrafo unico do art. 439 do CPC, "a segunda pericia nao substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra."
    c) item incorreto, pois pode sim ser impugnada, a cópia.
    d) item correto, conforme art. 353 do CPC, "A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficacia probatoria da judicial; feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz."
    e) "O juiz pode , de oficio, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interroga-las sobre os fatos da causa" (art. 342 do CPC), portanto item incorreto, pois o juiz pode sim interrogar as partes aops o encerramento da instrução.
  • A resposta D é a correta, senão vejamos:A)Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. B) Ver arts. 437, 438 (A 2 perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre o que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu) e 439. Além disso, art. 436. O juiz nao esta adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua conviccao ..
  • C) art. 365, IV
    D)Art. 353 (CORRETA)
  • a) Art. 394 do CPC

    b) Art. 439, parágrafo único

    c) Art. 365, inc. IV

    d) Art. 353

    e) Art. 342
  • a titulo de conhecimento, desde abril deste ano, os advogados passaram a gozar de fé pública, tal qual os juízes e promotores. É o disposto da lei nr. 11.925:

    "Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.”

    Portanto, cuidado com as futuras questoes, que poderao explorar isso...
  • Esta errada a questao, se o juiz determinar o comparecimento das partes eh porque a instrucao ainda nao estava encerrada. A oitiva das partes integra a fase instrutoria.
  • Muito bom Adriano!!!

  • Agora fiquei confuso, na questão 17 desta mesma página (17 • Q456887) esta alternativa foi considerada errada e pq agora está como certa. E foi o FCC q elaborou as questões.

  • Evandro,

    a questão que vc mencionou refere a segunda parte do art 353, cpc, a confissão extrajudicial feta a terceiros, ou contida em testamentoserá livremente apreciada pelo juiz

    a presente questão, trata da primeira parte do artigo

  • O DISPOSITIVO LEGAL QUE SERVIA DE FUNDAMENTO PARA A RESPOSTA DA QUESTÃO FOI REVOGADO.

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Gabarito: D

    NCPC:

    a) A partir do artigo 430 CPC - nada diz sobre a suspensão do processo principal.

    b) Artigo 480 CPC - § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    c) Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    d) Gabarito - não há correspondência legal no NCPC

    e) Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;


ID
34591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao trabalho temporário, analise:

I. Empresas do mesmo grupo econômico não podem manter empresa de trabalho temporário para atender às demandas de suas co-irmãs.
II. O prazo máximo de duração do contrato celebrado entre a tomadora e fornecedora de mão-de-obra, em relação a um mesmo empregado é, em regra, de noventa dias.
III. É permitida a contratação de estrangeiro sob a modalidade de contrato de trabalho temporário quando portador de visto provisório no País.
IV. Em regra, ao trabalhador temporário é assegurado, dentre outros direitos, adicional noturno, aviso prévio e o salário-maternidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Correta.

    II- ERRADA. Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 (três) meses, salvo
    autorização conferida pelo órgão local do Ministério do
    Trabalho, segundo instruções a serem baixadas pelo
    Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
    Tais instruções não foram baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
    Mas, a Secretaria de Relações de Trabalho do MTE, expediu Instrução Normativa (02/2001), determinando que:
    Art. 4o O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa ou entidade tomadora, com relação a um mesmo
    empregado, não poderá exceder de três meses, exceto em
    casos de força maior ou necessidade imperiosa de serviço.
    § 1o A prorrogação estará automaticamente autorizada caso a
    empresa tomadora ou cliente comunicar ao órgão local do MTE
    a ocorrência de um dos seguintes pressupostos:
    I - prestação de serviço destinado a atender necessidade
    transitória de substituição pessoal regular e permanente que
    exceder de três meses; ou II - manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.
    § 2o O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário,
    empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do
    pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de
    trabalho.
    Resumindo: é admitida a prorrogação, mas precisa ser autorizada pelo órgão local do MTE.

    III- ERRADA. Não é admitida a contratação de estrangeiro com visto provisório de permanência no País como trabalhador temporário (art. 17).
  • IV- ERRADA. 2.6. Direitos dos Trabalhadores Temporários
    Segundo estabelece o art. 12 da Lei 6.019/74, são assegurados os
    seguintes direitos aos trabalhadores temporários:
    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os
    seguintes direitos:
    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de
    mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à
    base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
    b) jornada de 8 (oito) horas, remuneradas as horas
    extraordinárias não excedentes de 2 (duas), com acréscimo de
    20% (vinte por cento);
    c) férias proporcionais, nos termos do art. 25 da Lei no 5.107,
    de 13 de setembro de 1966;
    d) repouso semanal remunerado;
    e) adicional por trabalho noturno;
    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término
    normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do
    pagamento recebido;
    g) seguro contra acidente de trabalho;
    h) proteção previdenciária.


    Atenção!!!
    Os trabalhadores temporários são empregados urbanos. Reúnem
    aqueles requisitos constantes dos arts. 2o e 3o da CLT. Existe vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a fornecedora e diante da irregularidade na contratação também existirá vínculo, mas, nesse caso, entre o trabalhador e a tomadora, conforme acima analisado.
    De qualquer maneira existe vínculo. E se existe vínculo, com certeza não são afastadas desse trabalhador as garantias constitucionais constantes do art. 7o da CF/88.
    Nota-se que serão afastados apenas aqueles direitos relacionados a uma contratação indeterminada e isso em princípio, pois, se for constatada a irregularidade, o vínculo será indeterminado, atraindo, conseqüentemente, a totalidade das verbas devidas aos empregados contratados sem limite de duração.

    O gabarito é a letra D, tendo como certas o I e II. No II está noventa dias e não três meses, como diz a lei. Noventa dias e três meses não são iguais. Errada, por tanto!

    Somente o I está correto!

  • Conforme os comentários anteriores, fundamentados na Lei 6.019/74, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, APENAS A ASSERTIVA I está correta.

  • III. É permitida a contratação de estrangeiro sob a modalidade de contrato de trabalho temporário quando portador de visto provisório no País.

    Não é admitida a contratação de estrangeiro com visto provisório de permanência no País como trabalhador temporário


    IV. Em regra, ao trabalhador temporário é assegurado, dentre outros direitos, adicional noturno, aviso prévio e o salário-maternidade.

    Ficam assegurados ao trabalhador temporário a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; jornada de 8 (oito) horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2 (duas), com acréscimo de 20% (vinte por cento); férias proporcionais, nos termos do art. 25 da Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno;indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; seguro contra acidente de trabalho; proteção previdenciária.
  • No que concerne ao trabalho temporário, analise:

    I. Empresas do mesmo grupo econômico não podem manter empresa de trabalho temporário para atender às demandas de suas co-irmãs.
    Correto

    II. O prazo máximo de duração do contrato celebrado entre a tomadora e fornecedora de mão-de-obra, em relação a um mesmo empregado é, em regra, de noventa dias.
    O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    A Secretaria de Relações de Trabalho do MTE, expediu Instrução Normativa (02/2001), determinando que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa ou entidade tomadora, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa de serviço.

    A prorrogação estará automaticamente autorizada caso a empresa tomadora ou cliente comunicar ao órgão local do MTE a ocorrência de um dos seguintes pressupostos:

    I - prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição pessoal regular e permanente que exceder de três meses;

    II - manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.

    O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho.

    Resumindo: é admitida a prorrogação, mas precisa ser autorizada pelo órgão local do MTE.


  • I. CORRETA
    Segundo dispõe o art. 2º da Lei n. 6.019/74, somente é admitido o contrato de trabalho temporário em 2 hipóteses: para atender a necessidade transitória de substituição regular e permanente da empresa tomadora dos serviços ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços.

    II. ERRADA
    A prestação de serviços pelo trabalhador temporário pode ocorrer pelo prazo máximo de três meses (e NÃO 90 dias), salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 10 da Lei n. 6.019/74 e art. 27 do Decreto 73.841/74).

    III. ERRADA
    Lei n. 6.019/74.
    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    IV. ERRADA
    Lei n. 6.019/74.
    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966;
    d) repouso semanal remunerado;
    e) adicional por trabalho noturno;
    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
    g) seguro contra acidente do trabalho;
    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).


    Não há alternativa correta. Portanto, corretamente anulada.
  • Lei 6.019/74

     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
34594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao empregado doméstico, considere:

I. É permitido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de vestuário.
II. Em nenhuma hipótese poderá o empregador doméstico efetuar desconto no salário do empregado doméstico por fornecimento de moradia.
III. As despesas pelo fornecimento de alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.
IV. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I , a Lei 11.324/2006 introduziu à Lei 5.859/72 o Art. 2o-A.que reza que "É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia"

    Item II- Porém excetua os casos em que poderão ser descontados as despesas com moradia em seu parágrafo 1º,do art 2ºA, justificando o erro da proposição in verbis:

    "§ 1o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    Item III - a proposição dispõe expressamente o conteúdo do parágrafo 2º:

    § 2o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."

    Item IV - A Lei 11.324/2006 introduziu ainda o art.4ºA, verbis:

    "Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."

    A Lei 11.324/2006 introduziu à Lei 5.859/72(Lei que dispõe sobre os direitos dos empregados domésticos) vários direitos dos quais a categoria era excluída , sendo considerada como um avanço em se tratando de direitos para uma categoria historicamente discriminada . Vale a pena conferir os demais dispositivos da referida Lei, por ser matéria bastante exigida nas provas de concurso.

  • Quanto ao empregado doméstico, considere:

    I. É permitido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de vestuário.
    É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene...
    II. Em nenhuma hipótese poderá o empregador doméstico efetuar desconto no salário do empregado doméstico por fornecimento de moradia.
    Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes
    III. As despesas pelo fornecimento de alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.
    As despesas referidas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."

    IV. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
    É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto
  • Daniele e Clóvis divergem quanto a questão do vestuário. Qual dos dois posicionamentos está correto?
  • Cris: correta está a explicação dada pela Daniele Bueno; o nosso colega se equivocou, pois a lei é bem clara e só contempla a exceção prevista no § 1º do diploma legal em apreço (descontos de despesas com moradia, desde que esta seja em local diverso da residência do local da prestação dos serviços).

    Impende salientar que as despesas constantes no "caput" do artigo de lei em estudo, não possuem natureza salarial, não se incorporando, pois, à remuneração do empregado!!!
  • Peço que os colegas que discordaram observer o citado abaixo: CLT em primeiro lugar e a lei que se refere ao trabalhador doméstico (tópico da questão)

    I. É permitido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de vestuário.

    Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
    Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
    Serão consideradas como salário vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço
    Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    Lei 5.859/72 ( acrescentado pela Lei nº 11.324, de 19/07/06), veio dispor expressamente que “É vedado ao empregador doméstico efetuar desconto no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
  • É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia", excetuando-se as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    III. As despesas pelo fornecimento de alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.

    Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. (CLT).
    No entanto, Lei 5.859/72 , reza que As despesas referentes a fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

    IV. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    Correto É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto

  • Quanto ao empregado doméstico, considere:
    (Atenção, Lei 5.859/72, mudou muita coisa) Quem discorda, dê uma pequena olhada)

    I. É permitido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de vestuário.

    Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
    Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
    Serão consideradas como salário vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço
    Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    Lei 5.859/72 ( acrescentado pela Lei nº 11.324, de 19/07/06), veio dispor expressamente que “É vedado ao empregador doméstico efetuar desconto no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.


    II. Em nenhuma hipótese poderá o empregador doméstico efetuar desconto no salário do empregado doméstico por fornecimento de moradia.
  • Perfeito o comentário de Daniele, que demonstra a Lei e os artigos em que estão previstos os itens da questão.
  • Olá amigos, bom dia. No item IV é importante trazer o novo entendimento do TST, consubstanciado no item III da Sumula 244. Vejamos:
    Súmula nº 244 do TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    Bons estudos!!!
  • Sobre o empregado doméstico é importante o estudo da LC 150/2015, que regulamentou os direitos do trabalhador doméstico, revogando a lei anterior.

  • Hoje, a matéria é tratada pela Lei Complementar 150/2015, que em seu artigo 18 que assim dispõe:


    Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

    § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário. 

    § 2o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. 

    § 3o  As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. 

    § 4o  O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.


  • Complementando a resposta do Rafael, em consonância com a legislação vigente, o único item  verdadeiro seria o  III.

  • Quanto ao item IV:

    LC 150_15  - Art. 25.  A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

    Parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

  • LC 150/15

    Art. 18 É vedado ao empregador domestico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em caso de acompanhamento em viagem.

    Art. 18 §2º Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as parte.

    Art. 18 §3º As despesas referidas no caput deste artigo não tem natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos

    Art. 25. Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

    Gabarito: E


ID
34597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hipoteticamente, considere que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Prefeitura de São Paulo, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contrataram de forma irregular, por meio de empresa interposta, trabalhador terceirizado. Neste caso, tal contratação

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
  • è só lembrar que é necessário concurso público para ingressar no quadro dessas entidades.
  • Hipoteticamente, considere que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Prefeitura de São Paulo, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contrataram de forma irregular, por meio de empresa interposta, trabalhador terceirizado. Neste caso, tal contratação
    a) gerará vínculo de emprego apenas com o ECT e o CNPq.
    b) não gerará vínculo de emprego com o IBGE, a Prefeitura de São Paulo, a ECT e o CNPq.
    Correto
    c) gerará vínculo de emprego apenas com o IBGE.
    d) gerará vínculo de emprego com o IBGE, a Prefeitura de São Paulo, a ECT e o CNPq.
    e) gerará vínculo de emprego apenas com o IBGE e o CNPq.


    A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL .

    Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
  • ATUALIZANDO
    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova 
    redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação)  - Res. 174/2011, 
    DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o 
    vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta 
    ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de 
    vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a 
    de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV  - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, 
    implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas 
    obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do 
    título executivo judicial.
    V  - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem 
    subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua 
    conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, 
    especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não 
    decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI  – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as 
    verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Se a empresa tomadora de serviço não fosse Administração Pública, a contrataçao irregular de trabalhador por intermédio de empresa interposta geraria vínculo empregatíco entre a tomadora e empregado. 
    No entanto, por se tratar de Administração pública, não há que se falar na formação do referido vínculo, por força do artigo 37, II da CF. Para tanto, necessário se faz o Concurso público de provas ou provas e títulos.

    Veja a Súmula 331 do TST, ela cai mt em concursos.

    Bons estudos, Jesus te ama!
  • Apenas complementando os colegas:

    OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRES-TADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contu-do, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mes-mas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pe-lo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
  • Natureza jurídica:

    IBGE: Fundação

    Prefeitura de São Paulo: Administração Direta

    Empresa de Correios e Telégrafos (ECT):Empresa Pública Federal

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Fundação Pública de Direito Privado


  • Alternativa B.

    Súm. 331, II, TST.


    Súmula 331, TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

  • A Súmula 331, II, TST, estabelece:

    “A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)”.

    Esta questão exige conhecimentos de Direito Administrativo, pois é necessário saber se os entes citados compõem a Administração Pública direta, indireta e fundacional. Vejamos:

    Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) = fundação pública = administração indireta

    Prefeitura de São Paulo = administração direta

    Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) = empresa pública = administração indireta

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) = órgão do Poder Executivo = administração indireta.

    Note que todos os citados compõem a Administração Pública, direta ou indireta. Portanto, em eventual terceirização irregular, não é possível o reconhecimento de vínculo.

    Gabarito: E


ID
34600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à estabilidade, analise:

I. A estabilidade provisória do cipeiro constitui, além de uma vantagem pessoal, uma garantia para as atividades dos membros da CIPA.
II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria pro fissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
III. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsiste a estabilidade do dirigente sindical.
IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 1°) Enunciado nº 339
    II - A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO CIPEIRO NÃO CONSTITUI VANTAGEM PESSOAL, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    2°) SÚMULA nº 369
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical SÓ GOZA DE ESTABILIDADE SE EXERCER NA EMPRESA ATIVIDADE PERTINENTE À CATEGORIA PROFISSIONAL DO SINDICATO PARA O QUAL FOI ELEITO DIRIGENTE.

    3°) SÚMULA 369
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    4°) SÚMULA 369
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Súmula 369, V do TST.
    Portanto, o gabarito está correto!
  • O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
  • No que se refere à estabilidade, analise:

    I. A estabilidade provisória do cipeiro constitui, além de uma vantagem pessoal, uma garantia para as atividades dos membros da CIPA.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO CIPEIRO NÃO CONSTITUI VANTAGEM PESSOAL, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.


    II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria pro fissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical SÓ GOZA DE ESTABILIDADE SE EXERCER NA EMPRESA ATIVIDADE PERTINENTE À CATEGORIA PROFISSIONAL DO SINDICATO PARA O QUAL FOI ELEITO DIRIGENTE.


    III. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsiste a estabilidade do dirigente sindical.

    Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade

    IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade
    O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade
  • I. ERRADA A estabilidade provisória do cipeiro NÃO constitui, além de uma vantagem pessoal, uma garantia para as atividades dos membros da CIPA. S. 339, II

    II. CERTA O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria pro fissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. S. 369, II

    III. CERTA Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsiste a estabilidade do dirigente sindical. 
     S. 369, IV

    IV. CERTA O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.  S. 369, V
  • Me equivoquei sobre o registro.

  • Alternativa C.

    Súms. 339, II e 369, III - IV - V.


    Súmula 339, TST. CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1).

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)


    Súmula 369, TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.


    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.


    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.


ID
34603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa privada Amarílis cessou suas atividades pa gando indenização simples para seus funcionários. A empresa privada Violeta cessou suas atividades pagando indenização em dobro para seus funcionários. Nestes casos, o pagamento da indenização

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 44 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cessação da Atividade da Empresa - Indenização - Aviso Prévio

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
  • Boa questão essa!!!
    Acertei, mas não tinha plena certeza.
  • Correto o comentário do colega Gê!!!
    Súmula 44 do TST.
  • SÚMULA N. 44 TST - "Na cessação da atividade da empresa, o aviso é devido, independentemente do pagamento de indenização, seja simples ou em dobro, uma vez que a dispensa se faz sem justa causa, já que o risco do empreendimento é do empregador. A cessação da atividade empresarial não constitui justo motivo à cessação do contrato, sendo, portanto, devido o aviso."

    DIREITO SUMULAR ESQUEMATIZADO - TST, Bruno Klippel, 2011
  • gabarito: letra A
  • GABARITO: A

    O fechamento da empresa é, literalmente, problema do empregador. Os empregados NADA têm a ver com isso (era só o que faltava, né?). Qualquer que seja o motivo da cessação de atividades da empresa,
    salvo por força maior (hipótese regulada pelo art. 502 da CLT), são garantidas ao empregado todas as verbas rescisórias devidas na rescisão injusta do contrato de trabalho, inclusive aviso prévio. Afinal, os riscos do empreendimento correm exclusivamente por conta do empregador (art. 2º da CLT).

    O importante, neste caso, é saber que o aviso prévio é devido mesmo nos casos de cessação das atividades da empresa. Aliás, a questão é extraída da Súmula 44 do TST, veja:


    SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 44 TST

     

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
     


ID
34606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às Convenções Coletivas de Trabalho e aos Acordos Coletivos de Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O ACORDO COLETIVO de Trabalho é feito entre o sindicato da categoria de empregados com uma ou mais empresas. Portanto, o ACORDO COLETIVO dispensa a participação de sindicato empresarial. Diferente é a CONVENÇÃO COLETIVA de Trabalho, pois, ela sim é celebrada entre dois sindicatos: patronal e laboral.

    Daí o enunciado da letra B ser incorreto. Portanto, resposta correta pelo gabarito.
  • é a pegadinha que visa confundir o conceito entre os institutos do acordo e da convenção coletiva.
    Consoante o domínio do comentário exposto pelo colega abaixo a questão já poderia ser respondida.
  • Em relação às alternativas corretas:
    Quanto a letra "a": Súmula 375, TST.
    Quanto a letra "d": devem ser escritos e registrados (divulgação pública), conforme dispõe art. 613, parágrafo único da CLT.
    Quanto a letra "e": Art. 614, parág. 3º, CLT.
  • Questão C: Tal questão foi bem examinada por Vólia Bomfim Cassar (Direito do Trabalho. 2. ed. Niterói: Impetus, 2008, p. 1.293): "Após o término da vigência destes convênios, os empregadores não estarão mais obrigados a cumpri-las. Não há dúvidas que os empregados admitidos após o término da vigência da norma, os empregadores não estão obrigados a tanto." Vide, nesse sentido, o item 10.11.6, intitulado "Efeitos das Cláusulas Coletivas sobre o Contrato de Trabalho"
  • Questão d: depreende-se da interpretação do art. 613 da CLT, que as convenções e acordos coletivo de trabalho são formais (forma prescrita em lei) e solenes (a observância da forma prescrita em lei é condição de validade), devendo ser escritos e submetidos à divulgação pública.
  • Questão B é a letra incorreta:Não podemos confundir ACORDO COLETIVO com CONVENÇÃO COLETIVA.Na primeira não é necessário a presença do sindicato da empresa.Somente será obrigatória a presença de Sindicato empresarial quando se tratar de CONVENÇAO COLETIVA! =)
  • Para completar, a resposta da letra C está na súmula 277/TST: SUM-277 SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
  • Pessoal, soh pra lembrar...

    Fundamento legal da assertiva "b" é o Art. 611, §1º da CLT.

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    Todo mundo  falou mas esqueceram do fundamento...

    Abraços!!!
  • A) CORRETA.

    SUM-375 REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL (conver-são da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-1 e da Orientação Juris-prudencial nº 40 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nºs 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • CUIDADO PESSOAL,,,,, ESSA QUESTÃO TORNOU-SE DEZATUALIZADA,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,



    SUMULA 277, TST,
    Teve sua redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012

    O novo texto ficou com a seguinte redação:


    "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."

  • Atualmente, a letra "C" tb está incorreta!!!
  • Gabarito: B
    Jesus abençoe!
  • A alternativa B é a única que está incorreta. As demais estão certas. Já vi questões piores que esta que não foram consideradas desatualizadas ou anuladas.

    Bons estudos!

  • Sexta-feira, 14 de outubro de 2016

    Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

     

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

     

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".


ID
34609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Raimunda é garçonete no restaurante do TIO TITO e recebe, além do seu salário mensal, gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)
  • Quem foi que disse que a FCC é só "decoreba"??? rsrsrs

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA GERMANA, outros julgados:

    GORJETAS INTEGRAÇÃO

    Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador. Não se há falar, portanto, em integração para cálculo de parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. GORJETA - INTEGRAÇÃO. (TRT-RO-18070/99 - 2ª T. - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Publ. MG. 26.04.00)

    O Enunciado 354/TST revisou o de número 290, estabelecendo que as gorjetas integram a remuneração do empregado; contudo, não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. GORJETAS - INTEGRAÇÃO. (TRT-RO-16711/97 - 4ª T. - Rel. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini - Publ. MG. 16.05.98)

    As gorjetas não são salário e sim remuneração, "não se incluindo no cálculo de nenhuma parcela salarial, pois não têm esta natureza, mas, sim, remuneratória" (Ministro Hylo Gurgel) NATUREZA REMUNERATÓRIA. (TRT-RO-01482/94 - 3ª T. - Rel. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Publ. MG. 07.02.95)
  • E quanto à integração das gorjetas á outras verbas, como férias, 13º e FGTS?
    A curiosidade me fez pesquisar e descobri decisão proferida pelo TST, em 11 de setembro de 2002, no Recurso de Revista, nº TST-RR-666.680/2000.6, com o seguinte teor:

    "ISTO POSTO, ACORDAM os Ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado, por contrariedade ao Enunciado nº 354/TST, e no mérito dar-lhe provimento para determinar que as gorjetas, por integrarem a remuneração do empregado, não servem de base de cálculo para as verbas de natureza salarial tais como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS."

    Alguém sabe se esse entendimento foi superado? Ou seja, se as gorjetas, embora não integrem a base de cáculo das horas-extras, adicional noturno, aviso-prévio e descanso semanal remunerado, INTEGRAM o cálculo do 13º, férias e FGTS? Encontrei julgados nesse sentido, porém anteriores ao acima colacionado.
  • Alguns entendimentos do TST sobre gorjeta:

    GORJETA É REMUNERAÇÃO E REPERCUTE SOBRE PARTE DA INDENIZAÇÃO.

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter parte de sentença da Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a uma empresa a inclusão das gorjetas recebidas por um garçom, seu empregado, na base de cálculo da indenização sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de multa de 40%. A Turma decidiu excluir da condenação os reflexos das gorjetas sobre aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, que haviam sido também concedidos pela primeira instância e confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região).

    TST DECIDE QUE DIREITO DE ARENA TEM MESMA NATUREZA DE GORJETA.

    Primeiramente, pessoal, direito de arena é o direito que as entidades de prática desportiva (os clubes) têm de negociar, autorizar ou não a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de eventos desportivos ou espetáculos de que participem; de acordo com o disposto no artigo 42, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.615/98.
    O juiz Ricardo Machado equiparou o direito de arena às gorjetas, ou seja, como parte integrante do salário. O relator explicou que, embora o direito de imagem do atleta seja pago por terceiros (emissoras de televisão) às entidades de prática esportiva que, por sua vez, repassam partes dos valores aos atletas, é “evidente tratar-se de parcela que, tal como as gorjetas, integram a remuneração, já que é recebida em razão do trabalho prestado”.

    Vcs encontram na parte de notícias do site do TST.
  • Mais uma resposta em letra fria de Lei/Súmula. Típico da FCC!!

    Súmula 354 do TST (Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Eliana Carmen,

    Sobre a sua pergunta se as gorjetas integram a remuneração para fins de cálculo das férias, FGTS e 13º salário, pesquisei no livro "Direito do Trabalho", da autora Vólia Bonfim Cassar, Editora Impetus, e ela afirma que integram sim.

    Afirma que a CLT, no art. 142, e a Lei 4090/62, art. 1º, paragrafo 1º, re referem à "remuneração" quando falam sobre a base de cálculo das férias e do 13º salário respectivamente.

    O aviso-prévio, as horas extras e o RSR, no entanto, por sua natureza salarial, não possuem as gorjetas na sua base de cálculo.
  • Ainda Continuo com dúvida em relação quanto à integração das gorjetas á outras verbas, como férias, 13º e FGTS?
  • salário mensal mais gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas integram a remuneração de Raimunda, mas não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.


    Macete

    VIDIHORE

    VI aviso-prévio,
    DI adicional noturno,
    HO horas-extras
    RE repouso semanal remunerado.
  • salário mensal mais gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas integram a remuneração de Raimunda, mas não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.


    Macete

    VIDIHORE

    VI aviso-prévio,
    DI adicional noturno,
    HO horas-extras
    RE repouso semanal remunerado.
  • CRIS...RESPONDENDO À TUA DÚVIDA: AS GORJETAS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO 13º, FÉRIAS E FGTS, ISTO PORQUE, TAIS PARCELAS, LEVAM EM CONTA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS DEMAIS PARCELAS PARA A INTEGRAÇÃO. JÁ, NO CASO DO AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, APENAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DESSAS PARCELAS, POR ISSO AS GORJETAS NÃO SÃO LEVADAS EM CONTA AQUI, POR TEREM NATUREZA REMUNERATÓRIO.

    MACETE BEM INTERESSANTE QUE APRENDI AQUI NO SITE: GORJETAS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DE APANHE RSR

    AP = AVISO PRÉVIO

    AN= ADICIONAL NOTURNO

    HE = HORAS EXTRAS

    E RSR

     

  •  Amigos, sei que os macetes são bons instrumentos a nossa disposição. E desde já agradeço aos companheiros que postam as dicas.

    Mas o melhor, sempre, é comprrender o assunto. Para não errarem mais essa questão da gorjeta, vejam:

    1. As horas extras são calculadas sobre a hora normal.

    2. O aviso prévio, sobre o salário do mês da rescisão.

    3. O adicional de insalubridade, sobre o salário-mínimo.

    4. O adicional noturno, sobre a hora diurna.

    E por aí vai... Compreendendo o assunto, resolveremos qualquer questão relacionada a ele.

    Abraço.
  • gabarito: letra C
    sumula 354 TST
  • Remuneração = salário + gorjetas

    Gorjetas não integram o salário porque não são pagas pelo empregador, mas por terceiros, portanto fazem parte da remuneração do obreiro.

       Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Olá, alternativa c).
    Um mnemônico para nos ajudar:
    As gorjetas INTEGRAM a remuneração, EXCETO RAAH:
    - Repouso semanal remunerado;
    - Adicional Noturno;
    - Aviso prévio;
    - Horas extras.
    Bons Estudos!
  • Dica> Gorjetas integram a remuneração, mas não APANHE no Repouso.

    AP- aviso prévio

    AN- adicional noturno

    HE- hora extra

    Repouso - repouso semanal remunerado

  • GABARITO ITEM C

     

    GORJETAS NÃO INTEGRAM O ''HARA''

     

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO PRÉVIO

     

  • GABARITO C

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    NÃO INTEGRAM: horas extras; adicional noturno, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

    INTEGRAM: 13o salário; FGTS; Férias + 1/3.  (serve de base para a contribuição previdenciária)

     

  • Dica:

    ****Gorjetas refletem um FUNDO para 13 FÉRIAS.

    - FGTS

    - 13°

    - Férias

  • GOrjetas nao incidem no: APANHE RSR

     

    Aviso previo

    Adicional noturno

    horas extras

    repouso semanal remunerado


ID
34612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à Ação de Cumprimento, considere:

I. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II. Procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face da sentença normativa, na qual se louvava ter sido modificada em grau de recurso.
III. Há legitimidade concorrente para a propositura da ação de cumprimento, uma vez que tanto o sindicato quanto os empregados poderão propô-la.
IV. A competência para processar e julgar ação de cumprimento é, em regra, do Tribunal Regional do Trabalho de competência do local da prestação do serviço.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Súmula 246 do TST - Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
  • II- Nº 397 AÇÃO RESCISÓRIA.
    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 -DJ 11.08.2003)
  • I - Correta, conforme a súmula n° 246, TST. Atenção: está revogado o caput do artigo 872, CLT quando exige para a execução o transito em julgado.

    II - Errada, conforme a súmula 397, TST.

    III - Correta, conforme art. 872, p. único, CLT.

    IV - Errada, pois a ação de cumprimento é uma ação de CONHECIMENTO de cunho condenatório, devendo ser proposta na Vara do Trabalho, obedecida a regra do art. 651, CLT, cujo procedimento é semelhante ao do dissídio individual, não sendo permitido às partes discutir questões de fato ou de direito que já foram apreciadas na sentença normativa, ainda que esta não tenha transitado em julgado.
  • Está CORRETO o comentário do colega Paulo Isaías!!!
  • PARA INFORMAR: A petição inicial de uma sentença normativa deve observar os requisitos previstos no artigo 840 da CLT, além de ser instruída com certidão da sentença normativa, constituindo esta, requisito indispensável a propositura da ação.

    Não sendo instruída com a referida certidão, deverá o juiz conceder prazo para que o reclamante supra a ilegalidade, sob pena de indeferimento da inicial.
  • Por se tratar de um dissídio de natureza individual, a Ação de Cumprimento deve ser ajuizada nas Varas do Trabalho ou Juiz de direito investido na jurisdição trabalhista, ainda que o dissídio tenha sido julgado pelo TRT ou TST
  • SÚMULA 846SÚMA 397AT 872 CLT
  • I - S. 246, TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimentoII - S. 397, TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.III e IV - Art. 872, parágrafo único: quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação junto à Vara competente, observado o processo previsto Capítulo II deste título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • I. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. (CORRETA)
    R- Súmula 246 do TST - Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985) 
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    II. Procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face da sentença normativa, na qual se louvava ter sido modificada em grau de recurso. (ERRADO)
    R - Súmula nº 397 - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 - DJ 11.08.03)
     

    III. Há legitimidade concorrente para a propositura da ação de cumprimento, uma vez que tanto o sindicato quanto os empregados poderão propô-la.  (CORRETO)
     
    R - Art. 872, parágrafo único: quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação junto à Vara competente, observado o processo previsto Capítulo II deste título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    IV. A competência para processar e julgar ação de cumprimento é, em regra, do Tribunal Regional do Trabalho de competência do local da prestação do serviço. (ERRADO).
    R- a ação de cumprimento é uma ação de CONHECIMENTO de cunho condenatório, devendo ser proposta na Vara do Trabalho, obedecida a regra do art. 651, CLT, cujo procedimento é semelhante ao do dissídio individual.
  • sofro com essas questões de AÇÃO RESCISÓRIA...;(

    Nós somos o que fazemos repetidamente, a excelência não é um feito e sim um hábito praticado'' (msg de outro colega QC Helder Tavares, mas que achei legal compartilhar)


ID
34615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.

Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão em que a FCC questionou conhecimento de súmula do TST. No caso da SUM 377 TST: "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto dever ser necessariamente empregado do reclamado".
  • Súmula 377, TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
  • LC 123/2006 - Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

    Creio que a questão não desrespeite súmula do TST, o que ocorre é falta de técnica, pois o item IV refere-se somente a "empresa privada". Tanto uma microempresa, uma empresa de pequeno porte, uma sociedade anônima são empresas privadas. Assim, não é possível especificar a que categoria de empresa se refere o IV, o que pode gerar uma certa confusão. Mas por eliminação chega-se ao resultado.

  • GABARITO: E, de escola! :)

    Confesso que às vezes me divirto com a criatividade do examinador nos nomes que ele resolve dar aos personagens da questão: Sapo,Rato, Roma..... (quem nunca?): " O Sapo comeu o Rato em Roma". kkkkk.....

    Brincadeiras à parte (só para descontrair um pouco, gente), vamos ao que realmente interessa aqui:

    A única alternativa correta é a letra E, que traz a necessidade do preposto ser empregado apenas nas hipóteses narradas em III e IV, ou seja, nas ações ajuizadas em face de sociedade anônima e da empresa privada Roma. Nas demais, a ação foi ajuizada em face de empregador doméstico e de micro-empresa, sendo que nessas duas situações, conforme Súmula nº 377 do TST, o preposto não precisa ser necessariamente empregado. Vejamos:

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
  • EXCETO QUANDO SE TRATAR DE EMPREGADO DOMÉSTICO, MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO, o preposto deverá ser necessariamente empregado do reclamado.

  • GABARITO ITEM E

     

    PREPOSTO DEVE SER EMPREGADO,SALVO QUANDO FOR:

    -MICRO E PEQUENA EMPRESA

    -EMPREGADOR DOMÉSTICO

     

  • TRT 11, EM 2017 , FEZ UMA QUESTÃO PARECIDISSIMA COM ESSA, ''quem faz mais, sofre menos''

     

    VIDA LONGA!

  • Questão estará desatualizada com a vigência da Lei 13.467/17, pois o preposto não precisará ser empregado da parte reclamada.

  • Complementando o comentário da colega Michelle Borges sobre a Reforma Trabalhista:

     Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

            § 3º  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Após a vigência da Lei 13.467/2017, a súmula 377 do TST estará superada. O § 3º do artigo 843 da CLT com a nova redação o preposto não precisará mais ser empregado da parte reclamada.

  • questão desatualizada


ID
34618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é

Alternativas
Comentários
  • Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente:
    1) as revisões de sentenças normativas;
    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
    3) OS MANDADOS DE SEGURANÇA.

  • A alternativa correta é a "D".

    Conforme o art. 21, VI, da Lei orgânica da magistratura nacional, compete privativamente aos tribunais julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções. Nesse sentido, a OJ n°4 do Pleno do TST e o art. 678, CLT.
  • Apenas para complementar:

    "Ao TST não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT" (TST, OJ Pleno,4)
  • A resposta é a D, veja:
    pela OJ Nº 4(pleno), temos:
    Nº 4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DJ 17.03.2004
    Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.
  • Só para fortalecer:

    Se eu desejo, ou preciso, impetrar um mandado de segurança em face de decisão de TRT, faço-o perante o próprio TRT. E, se desejar recorrer dessa decisão do TRT, é que impetrarei o recurso ordinário perante o TST, conforme súmula 201.
  • TST Enunciado nº 201 - Res. 7/1985, DJ 11.07.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso – Prazo Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade. (Revisão do Enunciado nº 154 - TST) OJ-TP-4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DJ 17.03.2004: Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT. OJ-TP-5 RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ nº 70 – inserida em 13.09.1994)
  • Mandado de Segurança não é recurso, daí porque somente depois de uma decisão e que cabe recurso ordinário ao TST na forma da Súmula e OJ citadas...

    Sem contar que a situação prevista nas alternativas "b", "c" e "e" não encontra respaldo na LEI No 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988, que dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências, inclusive, com relação à competência nos processos individuais.

  • Presidente da República = competência do STF

    Ministro ou Servidor do TST = competência do TST
    Juiz do Trabalho, Desembargador ou Servidor do TRT = Competência do TRT

    Demais autoridades(ex: auditor fiscal do trabalho) = Vara do Trabalho

    Obs: Competência Territorial = Local onde está sediada a autoridade coatora. Ex: Empresa sediada em Mossoró-RN sofre uma coação do Superintendente Regional do Trabalho(sediado em Natal-RN), logo a empresa deverá impetrar o MS em Natal(sede da autoridade coatora).
  • Segundo o Prof. Elisson Miessa

     

    Quanto à competência funcional:

    TST - Atos dos Ministros do TST

    TRT - Atos dos [1] juízes e funcionários da Vara do Trabalho (ou juízes estaduais investidos) ou dos [2] desembargadores e servidores do TRT

    Vara do Trabalho - Atos de autoridades que não façam parte do judiciário trabalhista (ex. superintendente regional do trabalho)

     

    Já a competência territorial é da sede funcional da autoridade apontada como coatora. Embora seja territorial, tem natureza absoluta.

     

  • Art. 678, I, b, 3.

    ”Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribuna Pleno, especialmente:

    b) processar e julgar originariamente:

    3) os mandados de segurança.


ID
34621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, na hipótese de interposição, APENAS, de recursos

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Superior do Trabalho - Enunciado no 283. RECURSO ADESIVO - Pertinência no Processo do Trabalho - Correlação de Ma térias - Revisão - Enunciado 196 TST. "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de
    interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."


  • algumas considerações sobre o Recurso adesivo:

    1) CABE recurso adesivo nos recursos ordinário, de revista, embargos e agravo de petição.
    2) tem como pressuposto de admissibilidade a PREEXISTÊNCIA de um recurso e a sucumbência recíproca, e se sujeita a todos os demais pressupostos recursais.
    3) se o recurso principal , o preexistente , não for conhecido, seja qual o motivo, o recurso adesivo também não o será.

    4) e o mais importante: ****é DESNECESSÀRIO que a matéria neles vinculadas (recursos)esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contraria
  • Não confundir recurso adesivo com reconvenção.
    Na reconvenção é preciso que haja conexão,
    no RA é desnecessária a relação.
  • Resposta é texto expresso da Sum. 283 do TST

    Nº 283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  • Resuminho:

    Súm 283 (postada pelos cologas abaixo)

    Cabe em: RO, RR, AP, Emb (Infr./Div.)

    8 dias

    Desnecessidade de vinculação à matéria do recurso principal

    Se o recurso principal cai, ele cai tb.

    Parte impetra recurso X e juiz dá vista à parte contrária para contrarrazões, no mesmo prazo do rec. principal. Neste momento, pode a parte contrária oferecer tb o rec. adesivo.
  • O recurso adesivo não tem previsão explícita na CLT,sendo aplicável,subsidiariamente,o art 500 do CPC,conforme estabelecido na Súmula 283 do TST. Conforme previsto na Súmula 283 do TST, o recurso adesivo pode ser interposto em face do recurso ordinário,recurso de revista,embargos e agravo de petição,sempre no prazo de oito dias e que não há necessidade de que a matéria deduzida no recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal interposto pela parte contrária;O recurso adesivo é sempre dependente,subordinado ao recurso principal,de forma que, se o recurso principal por qualquer motivo não for conhecido,o julgamento do recurso adesivo restará prejudicado, também não sendo conhecido.
  • S. 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  • Esta questão caiu também na prova do TRT 7 (Analista Judiciário - Judiciária) - FCC
  • Macete:

    A maioria desse tipo de questão sobre esse assunto da para resolver sabendo apenas 2 informações:

    1. São 4 recursos q cabem adesivo.

    2. É desnecessário que a matéria neles veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Para memorizar os recursos que admitem recurso adesivo, eu uso o seguinte macete: APERO.

    Sendo:

    AP = agravo de petição

    E = embargos

    R = revista

    O = ordinário

    Basta lembrar de um japonês (sem nenhum preconceito, por favor) dizendo a palavra "apelo" ...

     

    Bons estudos

  • Qual a espécie de embargos que cabe o recurso adesivo? alguém poderia informar?

    Grato
  • Não esquecer que tbem cabe recurso adesivo no caso de interposição de REx junto ao STF! só que no prazo de 15 dias!

    abs,
  • GABARITO LETRA "C"
                            apenas complementando...
                           RECURSO ADESIVO CABE:

    NO PROCESSO CIVIL             NO PROCESSO DO TRABALHO
    Apelação                                    R.O
    Embargos Infringentes                 Agravo de Petição
    Recurso Especial                        Embargos 
    Recurso Extraordinário                 Revista
                                                 Rec. Extraordinário (de acordo com o Renato Saraiva)

    BONS ESTUDOS!!!
  • No intuito de colaborar, transcrevo um método mnemônico de grande valor inserido por outro colega, em questão correlata.

    Essa é para nunca mais E R R A R...

    E MBARGOS NO TST;

    R ORDINÁRIO;

    R REVISTA;

    A GRAVO DE PETIÇÃO

    R EXTRAORDINÁRIO (15 DIAS)

    = E R R A R

    Sucesso a todos.

  • A gravo de Petição

    d

    E mbargos

    S

    I       inverter o SIV -> VIS = reVISta

    V

    O rdinário

  • GABARITO: C

    Recurso adesivo (súmula 283, TST):

    Recurso ordinário

    Agravo de petição

    Recurso de revista

    Embargos


    R - A - R - E


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU : RECURSO ADESIVO SÓ PODE NO ''PERO''

     

    AGR. PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

  • ADESIVO = SEM NECESSIDADE MATERIA RELACIONADA.

    RECONVENÇÃO = COM NECESSIDADE DE MATERIA RELACIONADA.


ID
34624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Dissídio individual com decisão contrária à Fazenda Pública, com conseqüente condenação correspondente a R$ 35.000,00.
II. Dissídio individual com decisão contrária à Fazenda Pública mas em consonância com orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Ação rescisória com decisão proferida pelo juízo de primeiro grau desfavorável ao ente público condenando a Fazenda Pública em R$ 25.000,00.
IV. Mandado de segurança em matéria trabalhista no qual figura, na relação processual, pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.

Estão obrigatoriamente sujeitas ao duplo grau de jurisdição as demandas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública da União, Estados e Municípios estão sujeitas ao reexame necessário, ou seja, mesmo que não haja recurso devem ser enviadas para reexame do tribunal, salvo: 1) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a sessenta salários mínimos; 2) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal
    Federal ou com enunciados de súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    Sendo assim:
    * I terá que recorrer, pois 60x460,00=27.600 e a condenação foi de 35.000,00, sendo que quando maior que 60 salários mínimos há que ter o duplo grau de jurisdição.
    * II não terá que recorrer, pois está de acordo com orientação jurisprudencial do TST.
    * III e IV não sei com certeza.

    A única opção que não tem o item II é a letra C. Mas o gaba está letra A. Alguém tem a solução??
  • Enquanto eu resolvia a questão um colega já postou a solução!
    Viva a interatividade...
  • QUESTÃO BASEADA NO ENUNCIADO 303 DO TST:
    Enunciado nº 303 - Res. 1/1992, DJ 05.11.1992 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Iincorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 da SBDI-1 - incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
  • I) TEM QUE RECORRER POIS A CONDENAÇÃO É SUPERIOR À 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    II)NÃO TEM QUE RECORRER POIS A DECISÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OJ DO TST

    III) NÃO TEM QUE RECORRER POIS A CONDENAÇÃO É INFERIOR À 60 SALÁRIOS MÍNIMOS

    IV) TEM QUE RECORRER POIS A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICA FOI PREJUDICADA NO MANDADO DE SEGURANÇA.

    RESPOSTA: I E IV
  • Com a nova redação da Súmula 303 do TST, somente o ITEM IV estaria sujeito ao duplo grau obrigatório.


ID
34627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A notificação presume-se recebida

Alternativas
Comentários

  • Nas intimações via correio (postal), presumir-se-á recebida a notificação, após 48 (quarenta e oito) horas de seu envio. Tal prazo decorre do que dispõe o § único do art. 774, da CLT:

    “ Art. 774 .........................................................................................................

    Parágrafo único. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.



  • Enunciado 16 do TST - "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário".
  • Súmula 16, TST: Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento após o decurso deste prazo constitui ônus da prova do destinatário.
  • A redação atual da Súmula 16 é a postada por Daniel Almeida. A redação transcrita pela Eliana é a antiga.SUM-16 NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.Histórico:Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969Nº 16 Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.
  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 16 TST:

     

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • GABARITO OFICIAL É LETRA (E).

  • Art. 841 [Notificação do Réu / Reclamado].  Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado (réu) , notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    --- > Acolhida a reclamação trabalhista.

    --- > O escrivão notifica o réu dentro de 48 horas.

    --- > Para comparecer na audiência de julgamento, sendo a primeiro desimpedida depois de 5 dias.

     

    Súmula nº 16 do TST [NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003]. Presume-se recebida a notificação 48h (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo ( de 48 horas) constitui ônus de prova do destinatário.

     

    Súmula nº 262 do TST [ PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014]:

     

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início (da ciência) do prazo (de 5 dias) se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986).

     

    Ou seja: Presumindo – se que tenha recebido na segunda – feira, contará o prazo na terça – feira. Sendo a segunda – feira feriado, contará o prazo a partir de quarta – feira.

     

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    Princípio do Contraditório: Deve o Estado cientificar as partes por meio da citação (notificação) e da intimação. Assim, sendo designada audiência no processo do trabalho, as partes devem ser notificadas para comparecerem. É obvio que o comparecimento não é obrigatório, por tratar-se de ônus, o que representa dizer que a ausência trará consequências processuais, tais como o arquivamento da reclamação – caso o autor falte àquele ato – ou a revelia – sendo faltoso o réu.

     

    Sobre a ampla defesa, afirma-se que as partes poderão utilizar-se de todos os meios processuais legais para a demonstração de seu direito, inclusive o silêncio, pois segundo destaca o TST, por meio de sua Súmula n. 403, I que “não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela”. O Art. 485, III do CPC a que alude a Súmula do TST é o atual art. 966, III do CPC/15.

     

    No CPC/15, o art. 10 destaca a necessidade de efetivação do contraditório até mesmo em relação às normas de ordem pública, que na vigência do CPC/73 podiam ser reconhecidas de ofício.


ID
34630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do pressuposto recursal específico do prequestionamento:

I. Em regra, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
III. O prequestionamento só é exigível em recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista e os embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Deve-se exigir o prequestionamento quando a violação à disposição literal de lei surge no próprio acórdão impugnado pelo recurso de revista.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O prequestinamento é uma construção peculiar aos recursos de natureza EXTRAORDINARIA.

    A jurisprudência do STF, mesmo sob a égide da CF/88, continua a exigir o prequestionamento EXPLICITO, e não se admite implicito.
  • I - Correta, conforme item 1 da súmula 297, TST.

    II - Correta, conforme item 3 da súmula 297, TST.

    III - Correta, conforme doutrina, o instituto do prequestionamento é a abertura para alcançar os graus de jurisdição extraordinários, como a revista e os embargos no TST.

    IV - Errada, conforme OJ 119, SDI-I, TST.
  • A fundamentação para os itens I e II, se encontra no enunciado da Súmula 297 do TST, abaixo transcrito:

    "TST Enunciado nº 297 - Prequestionamento - Oportunidade - Configuração.
    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração."

    A OJ 62 da SDI-I/TST, que corrobora a assertiva trazida no intem III, resgistra que:
    "62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA."

    E o intem IV, incorreto, contraria o dispositivo presente na OJ 119 da SDI-I do TST.
    "119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297. INAPLICÁVEL."
  • I - S. 297, 1, TST: Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.II - S. 297, 3, TST: Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.III - OJ 62, SDI-1: Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a materia seja de incompetência absoluta.IV - OJ 119, SDI-1: Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Súmula 297. Inaplicável.
  • GABARITO LETRA A.

     

    I - CORRETO

    Súmula 297, I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito;

     

    II - CORRETO

    Súmula 297, III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração;

     

    III - CORRETO

    Na seara trabalhista, o prequestionamento é exigido nos recursos de revista, embargos para a SDI (divêrgencia) e extraordinário para o STF.

    Processo do Trabalho, Élisson Miessa, 4ª edição, página 538;

     

    IV - ERRADO

    OJ 119 - É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.


ID
34633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A opção "c" está errada, pois o art. 37 do Código de Processo Civil versa que "sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze) dias, por despacho do juiz" e é aplicado subsidiariamente ao direito processual do trabalho.
  • SÚMULA 395 - TST
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
  • a) Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade apenas se for anexado dentro do referido prazo, portanto, não terá validade se for anexado ao processo após o aludido prazo (Súmula 395, II, TST).

    b) CORRETA. Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente (Súmula 395, VI, TST).

    c) O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15 dias (art. 37, CPC).

    d) É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (Súmula 395, I, TST).

    e) São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (Súmula 395, IV, TST).
  • LETRA B

     

    A SÚMULA FOI ATUALIZADA!!

     

    Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).

  • GABARITO LETRA B

     

    c) ERRADA

     

    NCPC, Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).