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GABARITO: E
ART.5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gab: E
Regra:
Não é possível entrar em um domicílio sem consentimento do morador;
Exceções:
Flagrante delito;
Desastre;
Prestar socorro;
Durante o dia por determinação judicial.
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Bom dia!!!!
gab:E
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
OBS: Em outras palavras:
- por determinação judicial: apenas durante o dia;
- em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
- com o consentimento do morador: em qualquer horário.
OBS: Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, não se faz necessário que haja autorização judicial, ou que seja durante o dia.
(Anal. Jurídic./DPEAM-2018-FCC): Em certa pequena propriedade rural reside família que cultiva produtos agrícolas no mesmo local, tendo o imóvel sido dado em garantia de empréstimo contraído para custear o combate a pragas existentes na plantação.
Não sendo liquidado o pagamento da dívida no prazo convencionado, o credor promoveu a respectiva cobrança judicial, motivo pelo qual foi expedido mandado judicial de penhora do referido imóvel. Ao cumprir o mandado de penhora, o oficial de justiça foi impedido pela família, tanto durante o dia, quanto durante a noite, de ingressar no imóvel.
De acordo com a Constituição Federal, ao determinar a penhora da referida propriedade rural na situação narrada, o juiz agiu incorretamente, não podendo o oficial de justiça, ademais, ingressar no imóvel durante a noite, sem o consentimento do morador, para cumprimento de determinação judicial.
BL: art. 5º, XI da CF/88.
(Anal. Judic./TRF5-2017-FCC): Fernando passou mal de manhã em sua residência e, como estava sozinho, tentou sair para buscar ajuda, mas não conseguiu nem abrir o portão de casa.
Fernando teve tempo apenas de pedir auxílio ao seu vizinho, Paulo, desmaiando logo em seguida, ali mesmo no jardim. Paulo, desesperado, rapidamente telefonou ao Corpo de Bombeiros.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal, os bombeiros estarão autorizados a adentrar no imóvel de Fernando, assim que chegarem, já que para a prestação de socorro pode-se penetrar na casa do morador, sem o seu consentimento, a qualquer hora. BL: art. 5º, XI da CF/88.
(TJDFT-2008): Em caso de desastre, ou para prestar socorro, autoriza-se a entrada na casa, seja de dia ou de noite, tenha-se ou não anuência do morador ou autorização judicial. BL: art. 5º, XI da CF/88.
fonte/cf/col.Eduardo/qc / eu.....
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Pelo contexto da questão há situação de flagrante delito, pois trata-se de crime permanente, estando a alternativa B também correta.
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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Assertiva E
a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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que confuso a letra B
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Confesso que acertei a questão, no entanto achei muito confusa o item B, mas vida que segue.
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Pensando bem, a b pode estar errada pois ela fla de ser caso de desastre ou com o fim de prestar socorro, mas não fala nada sobre o flagrante de delito
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Para o STF, o conceito de casa revela-se abrangente, estendendo-se a:
Þ qualquer compartimento habitado;
Þ qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e
Þ qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
GAB - E
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Em complementação aos notáveis comentários dos(as) colegas.
[...] há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade: a) flagrante delito; b) desastre; c) prestação de socorro; e d) determinação judicial (esta, somente durante o dia). Convém lembrar, também, que, de acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas (Bernardes e Ferreira, in Direito Constitucional - Tomo II). De outra banda, é majoritário, outrossim, o entendimento de que o termo "dia", para fins dessa garantia constitucional, segue critério físico-astronômico, compreendendo o interregno que vai da aurora ao crepúsculo (e não, pois, intervalo fixo entre 6h e 18h, como defendido por alguns) Fonte: Emajis.com.br
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Por mais que a questão E esteja correta leva entender que o ato ocorrendo durante o dia não seria possível prestar socorro.
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O erro da alternativa B está em falar que é "independentemete" do caso de desastre ou para prestar socorro.
---> Quando a alternativa diz que é "INDEPENDENTEMENTE" ela está dizendo que independe de estar acontecendo uma coisa ou outra para ele poder entrar, mas não já que a entreda DEPENDE do:
-- FLAGRANTE DELITO;
-- DESASTRE;
-- PRESTAR SOCORRO.
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R: O erro está em "durante o dia".
R: O erro está na palavra independentemente.
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
R: O erro está na parte que ninguém poderá penetrar durante a noite sem o consentimento do morador.
R: O erro está na palavra "somente".
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
R: Alternativa correta letra "E" !!!!
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Pode adentrar a casa do sujeito em caso de desastre, de delito e para socorro e na parte do dia por ordem judicial.
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Pessimamente formulada essa questão. Pois, a B também está certa. Uma vez que, as hipóteses citadas não eram as únicas possibilidades, e a situação narra um flagrante delito, logo, Lucas pode adentrar a casa sem consentimento e em qualquer horário, por conta do flagrante delito.
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Art. 5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de: Flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial.
Resposta: E. Pode violar a qualquer hora do dia ou da noite para prestar socorro.
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Muitos colegas estão questionando a letra B, pois entendem como certa também, mas vejamos...
A letra B fala: "independentemente de ser caso de desastre, ou com o fim de prestar socorro, Lucas poderá penetrar na casa de Mário, sem seu consentimento, em qualquer horário."
O fato de mencionar independentemente de ser caso de desastre dá margem para ser ou não caso de desastre, acredito que por este motivo torna a alternativa B errada, pois somente poderia ocorrer nos casos de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito letra E.
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LETRA A - como a casa é asilo inviolável do indivíduo, Lucas apenas nela poderá penetrar para prestar socorro, sem o consentimento de Mário, durante o dia.
LETRA B - independentemente de ser caso de desastre, ou com o fim de prestar socorro, Lucas poderá penetrar na casa de Mário, sem seu consentimento, em qualquer horário.
LETRA C - já que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela poderá penetrar durante a noite sem consentimento do morador, ainda que em caso de flagrante delito.
LETRA D - somente em caso de desastre, Lucas poderia penetrar na casa de Mário sem sua autorização expressa.
LETRA E - a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa.
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Anulação absoluta, sem dúvida.
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GABARITO:E
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (nestes casos, durante o dia ou a noite), ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO E
Art.5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Questão muito mal elaborada, gera ambiguidade em 2 respostas.
LETRA B - independentemente de ser caso de desastre, ou com o fim de prestar socorro, Lucas poderá penetrar na casa de Mário, sem seu consentimento, em qualquer horário.?????
LETRA E - a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa. ( Então ele pode entrar na casa com uma autorização escrita ???
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GAB.E
Considere que Mário sequestrou Luísa há dois meses e que a mantém em cárcere privado durante todo esse tempo. Lucas é vizinho de Mário e, durante a noite do dia 10 de novembro, ouviu Luísa gritando, pedindo ajuda. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa.
ART.5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Alternativa B tenta confundir o candidato não inserindo como exceção de inviolabilidade do domicilio o flagrante delito, citando apenas o desastre e a prestação de socorro (hipóteses permissiva durante o período noturno), porém ao abranger a conduta de Lucas para penetrar na casa de Mário de qualquer modo (sem consentimento e em qualquer horário) feriu a própria regra de inviolabilidade.
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B) Independentemente de ser caso de desastre, ou com o fim de prestar socorro, Lucas poderá penetrar na casa de Mário, sem seu consentimento, em qualquer horário.
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Art. 5º, XI da CF – (REGRA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo (EXCEÇÕES) em caso de (1) flagrante delito ou (2) desastre, ou para (3) prestar socorro, ou, (4) durante o dia, por determinação judicial;
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E) (REGRA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, (EXCEÇÃO) mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para (3) PRESTAR SOCORRO a Luísa. (Gabarito)
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Caia uma assim na minha prova po
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Mas é melhor Lucas chamar a polícia.
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A letra 'B' está completamente CORRETA. Lucas poderá sim, INDEPENDENTEMENTE de ser caso de desastre, ou com o fim de prestar socorro, penetrar nessa casa, sem consentimento de Mário, em qualquer horário, visto que se trata de hipótese de FLAGRANTE DELITO de crime PERMANENTE. Enquanto Luísa se encontrar em cárcere privado (art. 148 do Código Penal) no local, QUALQUER pessoa poderá entrar na casa, a qualquer dia e a qualquer hora, e prendê-lo em flagrante delito, independentemente de desastre, prestação de socorro, ou determinação judicial. Esses examinadores semi analfabetos em Direito querendo fazer questõezinhas vagabundas para induzir candidatos a erro... aiai...
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Se Lucas é o examinador da Banca deveria se matar com um tiro na têmpora. Cambada de miseráveis!!
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art.5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Lucas está dentro da lei, pois está indo prestar socorro a Luísa que está em cárcere privado dentro de uma casa, por isso pode entrar a qualquer momento.
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Não seria muito bom provocar examinadores de BANCAS,já que podem ficar bastante furiosos e só fazerem questões matando.
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o Gabarito: E.
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Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A regra geral aqui estabelecida é que ninguém em absoluto pode entrar no domicílio alheio sem permissão de seu proprietário.
Entretanto, há 4 exceções a tal vedação:
o Caso de flagrante delito: crime está sendo praticado ou em qualquer das circunstâncias do artigo 302 do CPP. Ex: é possível ver pelo portão que alguém dentro da casa está sendo assassinado.
o Caso de desastre: casos de inundação, desabamento, explosão, etc.
o Para prestar socorro: por exemplo, um indivíduo vê idoso infartando dentro de seu quintal e pula o muro para socorrê-lo.
o Por determinação judicial, de dia: diferente das hipóteses anteriores, esta é limitada pelo horário, podendo ocorrer somente de dia, no período das 6 horas da manhã às 18 horas da tarde.
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GALERA, NÃO DÁ PARA CONFUNDIR COM O ITEM B, POIS ESSE ITEM FALA EM "INDEPENDENTE DE SER CASO DE DESASTRE", OU SEJA, ELE COLOCA O CASO DA QUESTÃO COMO DESASTRE E NÃO É, É FLAGRANTE DELITO.
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O avaliador nem sabe que é hipótese de flagrante delito.Concurso pequeno é uma droga
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Que questão absurda!!
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática da inviolabilidade de
domicílio. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a casa é asilo
inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a
noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa.
Conforme
art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O
gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Durante o dia somente para cumprir ordem judicial. Prestar
socorro é uma hipótese emergencial e pode acontecer a qualquer hora, incluindo
noite.
Alternativa
“b": está incorreta. Somente nas hipóteses emergenciais é possível entrar na
casa a qualquer horário, sem o consentimento (desastre, prestar socorro e
flagrante delito).
Alternativa
“c": está incorreta. O flagrante delito permite a entrada sem o consentimento a
qualquer momento.
Alternativa
“d": está incorreta. Nas hipóteses emergenciais é possível entrar na casa a
qualquer horário, sem o consentimento (desastre, prestar socorro e flagrante
delito).
Gabarito
do professor: letra e.
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Inviolabilidade de domicílio:
#CESPE 2019 O STF entende que a entrada forçada de agentes estatais em domicílio, sem mandado judicial e no período noturno, é lícita somente quando amparada em fundadas razões de flagrante delito previamente justificadas. (assertiva: errada).
Confira o que decidiu o STF, em sede de repercussão geral:
[...]
6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)
#FCC2019 A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (assertiva: correta).
Não há direitos absolutos, de forma que a inviolabilidade domiciliar sofrerá, em algumas circunstâncias, restrições. EXCETUANDO-SE a hipótese de consentimento do morador, a entrada de um estranho em local considerado “casa” somente pode ocorrer:
i) em hipótese de flagrante delito;
ii) em caso de desastre;
iii) para prestar socorro;
iv) DURANTE O DIA, por determinação judicial.
A licitude de busca e apreensão realizada em escritório de advocacia não se deve ao fato deste ambiente não ser reconhecido como domicílio. Em verdade, quando julgou o INQ 2.424, o STF enfatizou que a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III). Todavia, considerou que “tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão”, mormente porque o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. STF Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 26.11.2008 (Info 529).
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Gab. Letra E
O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
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GABARITO: E
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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ATUALIZAÇÃO: LEI ABUSO DE AUTORIDADE.
HORÁRIO REPOUSO NOTURO: 21h às 5h
III - cumpre MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Acredito que o ingresso de Lucas no domicílio de Mario estaria fundado na hipótese de flagrante delito. Além da previsão constitucionalidade de relativização da inviolabilidade de domicílio nessa hipótese, o artigo 301 do CPP autoriza qualquer do povo realizar a prisão em flagrante.
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Sinceramente, acho que as alternativas B e E poderiam ser dadas como corretas, mas assinalei a alternativa E por achar que estava mais completa, bem como pela alternativa B dizer que" independentemente de ser caso de desastre, ou com o fim de prestar socorro, Lucas poderá penetrar na casa de Mário, sem seu consentimento, em qualquer horário", achei meio confusa.
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O CERTO SERIA ELE CHAMAR A POLÍCIA, PARA DAR O FLAGRANTE!!!
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C.F. - Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Eu não vi erro na alternativa B.
Flagrante delito, desastre e prestar socorro pode entrar sem consentimento e a qualquer horário.
Determinação judicial pode entrar durante o dia.
Pelo o que entendi da Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), artigo 22, mandado de busca e apreensão não pode ser cumprido das 21:00 às 05:00.
Então qual seria o entendimento de dia?
Das 06:00 às 20:00 ou das 05:00 às 21:00?
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Entendo que, como é descrito no enunciado que "durante a NOITE do dia 10 de novembro, ouviu Luísa gritando, pedindo ajuda", então no caso prestaria socorro no momento em que ouviu-se os gritos ( a NOITE). E se tivesse ouvido gritos a qualquer horário do dia, também poderia adentrar a casa. No caso, como ele é só um vizinho, o horário de cumprimento de MANDADO NÃO SE APLICA a ele, pois não está na função de Oficial de Justiça ou Polícia Civil. O que se aplica é o Flagrante delito, independente de ser civil.
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pessoal é o seguinte:
ninguém pode entrar, sem consentimento do morador
1 - mas se for em caso de flagrante delito ou desastre, prestar socorro PODE QQ HORARIO, SEJA DIA OU NOITE
2 - mas se for por determinação judicial somente DURANTE O DIA,
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Lembrando que o crime de sequestro é um crime de duração continuada, crime que se prolonga no tempo, ou seja, a qualquer momento é flagrante. Por isso ele pode invadir o domicilio (Direito Penal rs)
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Acho que o examinador fez uma pegadinha aqui, pelo fato de ser, a princípio um "flagrante delito" para nós que nos foi dada a informação de cárcere privado, seria a qualquer momento, mas, o vizinho não tinha conhecimento desse fato, portanto somente viu a Luísa pedindo ajuda, e para o vizinho analisar o que a lei permite, seria letra E.
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B - correta tbm... levando em conta a narrativa demonstrada.
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DE DIA
- por determinação judicial.
DE DIA OU DE NOITE
- flagrante delito;
- desastre;
- prestar socorro;
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GABARITO: E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
SEM CONSENTIMENTO:
Socorro / Desastre / Flagrante delito / Determinação Jud. DIA
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eu não fui em B, porque a questão não diz se o Lucas é agente público.
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Gente pq vcs procuram chifre em cabeça de cavalo? Quem falou de flagrante? pelo amor de Deus a letra E esta gritando igual a Luisa e vcs ai nessa. kkkkk