SóProvas


ID
3454585
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que o ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra b.

    Com relação às alternativas A, C, D e E, o erro esta em afirmar que o poder judiciário poderá revogar os atos praticados. Não há que se falar em revogação nos casos submetidos ao controle de legalidade/legitimidade perante o poder judiciário, devendo falar-se em anulação do ato ilegal. Ademais, não cabe ao judiciário avaliar a oportunidade e conveniência dos atos em questão.

    bons estudos

  • gabarito: B

    SÚMULA 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos de outros Poderes!

  • a, c, d, e) falso, o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, revogação deve ser feita pelo próprio Poder que emanou o ato.

    b) correto.

  • A, C, D e E são descartáveis, porque alegam que o PJ revoga atos.

  • O atributo da imperatividade permite que a Administração Pública constitua unilateralmente e por ato administrativo obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Fonte: cadernos de resumo ( não encontrei o nome do autor).

  • Gab. B

    complementando...

    Atributos dos Atos Administrativos: PITA!

    P = presunção de legitimidade (presente em TODOS OS ATOS)

    I = imperatividade (presente em apenas ALGUNS atos administrativos.)

    T = tipicidade (presente em TODOS OS ATOS)

    A = auto-executoriedade (presente em apenas ALGUNS atos administrativos.)

    dica: PT está presente em todos os atos.

  • Atributos dos atos administrativos: MACETE

    o PLV IMPÉ é AUTO!!

    PLV: presunção de legitimidade e veracidade

    IMPÉ: imperatividade

    AUTO: autoexecutoriedade

  • Princípio da Autotutela: A Administração Pública anula seus atos ilegais e revoga seus atos inconvenientes e inoportunos

    Princípio da Tutela: A Administração Pública fiscaliza a realização da atividade pela qual os ente da Adm. Indireta foi criado ou autorizado sua criação. (não há hierarquia, pois são pessoas jurídicas distintas)

    Obs: O Poder Judiciário não revoga ato da Administração Pública, apenas pode anulá-lo por ilegalidade. Porém, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos internos (prestem atenção nesses aspecto, pois já foi cobrado em questão objetiva pelo cespe).

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A MAIORIA DAS QUESTÕES VOCÊ JÁ ELIMINA PELA REVOGAÇÃO FEITA PELO JUDICIÁRIO. JUDICIÁRIO SÓ ANULA E A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR SE FOR CONVENIENTE OU ANULAR....SE LIGA FO.CO NA CONVALIDAÇÃO...

  • vc consegue chagar ao gabarito através de duas informações (utilizadas quando o tema é Extinção dos atos)

    I. A revogação é privativa da administração e defesa ao judiciário (em regra)

    II. A presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.

    presunção de legitimidade presunção de que  o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.

    A) A autoexecutoriedade pode ser sintetizada na capacidade de por em execução os atos independentemente ou sem necessitar da anuência do poder judiciário, mas como dito, a análise de mérito somente é feita pela administração.

    cumpre lembrar que não se faz presente em todos os atos da administração.

    B) para algumas doutrinas coercibilidade pode ser considerada sinônimo de imperatividade esta que se define como a capacidade de por em execução o ato independente da vontade do particular .

    C) fora o equívoco da afirmativa em dizer que o judiciário pode revogar, acredito que não é acertado misturar os conceitos de presunção de legitimidade e veracidade..

    A presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.

    presunção de legitimidade presunção de que  o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015

    É importante salientar que há doutrinas que não costumas apontar estas diferenciações como A.Mazza.

    O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade

    significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.(347)

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO REVOGA! GAB:.B
  • Sabendo que o judiciário não pode revoga os atos da adm, vc mata a questão.

  • A revogação é forma de extinção do ato administrativo que está associada ao ato administrativo discricionário.

    Isso gera uma certa confusão.

    É preciso ter em mente duas coisas :

    1 - Poder Judiciário não Revoga Ato administrativo!!

    2- Poder Judiciário pode anular ato discricionário!!

    A impossibilidade de o judiciário revogar o ato administrativo não impede que ele anule um ato discricionário em contextos nos quais o agente ( apesar da margem conferida pela discricionariedade) ultrapassa as barreiras da legalidade, isto é, extrapola seus poderes!

  • Ao Poder Judiciário cabe apenas a anulação de atos da Administração, quanto à sua legalidade.

    A revogação cabe quando o ato é legal, mas não é mais conveniente ou oportuno à própria Administração Pública.

    A Alternativa A, C, D e E estão incorretas porque informam que o Poder Judiciário pode revogar o ato, quando o cabe apenas à própria Administração Pública (geralmente, ao Poder Executivo).

    Portanto, resta apenas a alternativa B como a correta.

  • Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    É fácil acertar a questão uma vez que é gritante o erro das demais (Poder Judiciário jamais REVOGA ATO ADM de outro Poder). Porém é necessário tomar cuidado.

    A IMPERATIVIDADE/ COERCIBILIDADE significa que os atos emanados da Administração Pública devém ser respeitados pelos administrados. O poder público tem a prerrogativa de impor condutas positivas ou negativas aos administrados. Porém esse atributo não é encontrado em todos os atos, a exemplo dos atos Administrativos Negociais.

  • A) autoexecutoriedade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    B) imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    C) presunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    D) imperatividade, uma vez que será executado, quando necessário e possível, ainda que sem o consentimento do seu destinatário, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.

    E) presunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.

  • Dá pra matar a questão só sabendo que o Judiciário não pode revogar

  • REVOGAÇÃO: SÓ A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR

    EFEITO EX NUNC NÃO RETROAGE O QUE FOI FEITO ANTES DA REVOGAÇÃO PERMANECE VÁLIDO PORQUE O ATO TEM OS REQUISITOS, OS ELEMENTOS ESSENCIAIS

    ADMINISTRAÇÃO ANULA QUANDO OS ATOS SÃO ILEGAIS

    ADMINISTRAÇÃO REVOGA QUANDO LEGAIS, MAS INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES

    ANULAÇÃO: JUDICIÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PODEM ANULAR

    EFEITO EX TUNC A ANULAÇÃO RETROAGE, APAGANDO OS EFEITOS DO ATO, DESDE SUA EDIÇÃO, COMO SE O ATO NUNCA TIVESSE EXISTIDO. ATACA ATO ILEGAL (FALTOU REQUISITO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO OU OBJETO)

    JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (SÓ MEXE NA LEGALIDADE, NÃO INTERVEM NO MÉRITO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

  • Os Atributos dos Atos Administrativos, são:

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE - É o atributo que confere a certeza de que o ato administrativo está de acordo com o fato (Veracidade) e com a Lei (Legitimidade).

    IMPERATIVIDADE - É aptidão que o ato administrativo tem de interferir na esfera jurídica de terceiro independente de sua concordância.

    AUTOEXECUTORIEDADE - É o atributo previsto apenas em alguns atos, que consiste na possibilidade de ser executado direta e imediata pela própria Administração independente de ordem ou autorização judicial ou de participação do destinatário.

    TIPICIDADE - Para Maria Sylvia Di Pietro.

    FONTE: MEGE

  • Essa eu matei excluindo todas as que afirmam que o Poder Judiciário pode revogar o ato.

    O poder Judiciário só pode revogar os próprios atos, em sua função atípica administrativa. O que ele faz na função judiciária é anular os atos.

  • Os atos de um Analista de Benefícios Previdenciários não são vinculados? Ele pratica também atos discricionários que podem ser revogados?

  • As alternativas A, C, D e E estão incorretas porque o Poder Judiciário não pode revogar o ato, pois revogação é exercício discricionário da Adm. Pública quando o ato for inoportuno ou inconveniente, podendo o judiciário apenas anular o ato, quando ilegal.

    No entanto, a alternativa B diz que "imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    Coercibilidade e Imperatividade são atributos que não se encontram em todos os atos administrativos.

  • O PODER JUDICIÁRIO, EM REGRA, SÓ REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.

  • ATENÇÃO !!

    O enunciado menciona:

    o ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários:

    Analista de Benefícios Previdenciários visa somente confundir, de forma geral a questão só quer saber conhecimentos sobre os atos administrativos.

  • revogação so a administração pode pois poderá convalidar...

  • "É correto afirmar que o ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de

    - imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna." Gabarito B

    Poder Judiciario nunca revoga atos administrativos de outros poderes!!

  • O poder judiciário não pode revogar atos da administração pública.

  • Pra quem gosta de macetes, quatro alternativas falam da revogação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário.

    O Poder Judiciário não revoga atos dos "outros", somente os dele quando manifestos na sua função atípica (administrativa). Sendo assim, só resta uma alternativa na qual não existe a revogação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário. LETRA B.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Eliminei todas as outras pela impossibilidade do Judiciário de realizar revogação. haha

  • Galera, quando provocado o judiciário pode tanto revogar como anular ato administrativo sempre quando for a respeito da ilegalidade e nunca quanto a matéria.

  • Quando falamos dos atributos dos atos administrativos, temos que lembrar da "PATI" :

    Presunção de legitimidade: presunção de que ato foi praticado de forma legal/legítima.

    Autoexecutoriedade: possibilidade de execução do ato administrativo sem precisar do Poder Judiciário.

    Tipicidade: todo ato administrativo precisam estar previstos em lei.

    Imperatividade: impõe obrigação ao particular, sem se preocupar com sua vontade.

    #DICA:

    Vogais não estão presentes em todos os atos (Autoexecutoriedade e Imperatividade)

    Consoantes estão presentes em todos os atos (Presunção de leg. e Tipicidade)

    NÃO DESISTA... ABRAÇOS!!!

  • Quem souber que o poder judiciário não revoga ato dos outros "mata" a questão.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta:

    Antes de analisar cada alternativa, importante o parênteses de que, em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. Por este único motivo, chegaríamos à resposta, já que apenas a alternativa "B" estaria neste sentido.

    De qualquer modo, analisemos:

    a) autoexecutoriedade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    Errado. A autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Ex.: guinchamento de carro em local proibido.

    b) imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    Correto. A imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c) presunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    Errado. De fato, a presunção de legitimidade é isso mesmo. Porém, em virtude da explicação de que o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, torna a assertiva errada.

    d) imperatividade, uma vez que será executado, quando necessário e possível, ainda que sem o consentimento do seu destinatário, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.

    Errado. Conforme letra "b" e de que de que o Poder Judiciário não revoga atos administrativos.

    e) presunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.

    Errado. O Poder Judiciário não revoga atos administrativos.

    Gabarito: "B"

  • Bastava saber que o poder judiciário não revoga ato administrativo.

  • Judiciário não pode revogar o ato administrativo!!!

  • A,C,D e E fala que o poderá ser revogado pelo judiciário. Poder judiciário só revoga seus próprios atos, logo o gabarito é B.

  • O Poder Judiciário NÃO REVOGA atos administrativos.

  • Nos atos vinculados os elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto são vinculados. Nos atos discricionários somente competência, finalidade e forma é que são vinculados. O motivo e objeto são discricionários; juntos são chamados de “mérito administrativo”. O mérito ocorre segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    OBS: o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo dos atos discricionários. Porém, pode anular um ato se houver ilegalidade/ilegitimidade, se a Adm ultrapassou os limites da discricionariedade pois, uma vez rompido os limites da lei, o ato está eivado de ilegalidade. 

  • Sob a roupagem de “ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários", o enunciado da questão pretende, na verdade, perquirir sobre os atributos do ato administrativo. A autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade são os principais alvos da questão, que também aborda o conceito de autotutela. Vejamos as alternativas, uma a uma.

    A)      Esta alternativa traria uma correta descrição da imperatividade, se, ao final, não tivesse atribuído o poder de revogar atos administrativos ao Poder Judiciário. Todavia, equivocadamente, liga o conceito descrito à autoexecutoriedade. Na verdade, a autoexecutoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de qualquer manifestação judicial. Verificados os pressupostos legais do ato, a Administração pode praticá-lo imediatamente e executá-lo de forma integral, ainda que sem o consentimento do seu destinatário. A lei autoriza o exercício do poder de polícia com autoexecutoriedade, quando se faz necessária a proteção de determinado interesse coletivo. Incorreta.

    B)      A alternativa descreve corretamente o que a doutrina entende por imperatividade. Por todos, vejamos a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: “Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados (...) O princípio da supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos. Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei. A exigibilidade, assim, deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo". Além disso, de fato, a administração também possui autotutela de seus próprios atos, revogando aqueles considerados inoportunos e anulando aqueles eivados de vício de ilegalidade. Sobre o princípio da autotutela, leciona Carvalho Filho: “Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários. (...) Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento. A capacidade de autotutela está hoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firme orientação do Supremo Tribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas 346 e 473". Correta a alternativa “B".

    C)      Apesar de correta a descrição do conteúdo do princípio da presunção de legitimidade dos atos do poder público, a alternativa peca, assim como a alternativa “A", por atribuir ao Judiciário o poder de revogar atos da Administração. É claro que, enquanto agir como seu próprio administrador (autoadministração), também o Judiciário tem poder de autotutela para revogar seus próprios atos administrativos. No entanto, não foi isso que a alternativa afirmou. A alternativa afirmou que o Judiciário poderia revogar atos da Administração, e, como tal, entende-se, pois, o Poder Executivo. Incorreta.

    D)      A alternativa “D" traz a descrição do princípio  da autoexecutoriedade dos atos do Poder Público, mas atribui o conceito descrito indevidamente à imperatividade. Ademais, novamente, atribui-se ao Poder Judiciário poder que somente deve ser conferido à própria Administração da qual emanou o ato, por ser questão claramente de mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Incorreta.

    E)      A alternativa “E" descreve corretamente o princípio da presunção de legitimidade, porém afirma que o Judiciário poderia revogar os atos eivados de nulidade, quando o correto seria afirmar que o Judiciário, instado a se manifestar, poderia anular os atos eivados do vício de ilegalidade (e não revogar). Incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • GABARITO B

    Na revogação não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.

  • Essa questão daria para responder por exclusão, pois somente a correta não aponta o Poder Judiciário com a possibilidade de revogar o ato administrativo, pois a revogação de ato administrativo só poder ser feita pela Administração Pública, nunca pelo Poder Judiciário, este só pode anular o ato administrativo.

  • Fiquei em dúvida nesta parte:

    Imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

    Mas a imperatividade sobre os atos não é absoluta. Exemplo: atos de gestão

    Alguém pode elucidar este questionamento?

  • Não entendi a questão. Mas sei que o Poder Judiciário não revoga atos dos outros, assim deu pra acertar por eliminação.

  • Poder Judiciário nunca REVOGA. GAB LETRA B
  • E eu que já elogiei a VUNESP. A questão é bem ruim e vc consegue eliminar todas as incorretas apenas sabendo que jamais poderá o Judiciário revogar atos que não os próprios quando no exercício de sua função atípica.

  • A imperatividade NÃO ESTÁ PRESENTE nos atos enunciativos (ex. certidões, atestado, parecer) e nos atos negociais (ex. licença).

    Assim, data maxima venia (rs), entendo que a alternativa B também está incorreta, assim, a questão não tem gabarito.

    Peço que corrijam-me em caso de erros.

    Bons estudos a todos!

  • Única alternativa que não tem revogação pelo judiciário. Só poderia ser ela.

  • GABARITO LETRA B

    PJ não revoga ato dos outros, somente o dele!

  • Resolve fácil por exclusão. Onde tem "revogação" + "Judiciário", deve ser eliminada. Aí só sobra uma.

  • Quem soubesse que poder judiciário não revoga atos administrativos (somente a administração), precisaria nem saber a resposta correta, mas, somente, pela eliminação das erradas, acharia a alternativa correta.

  • Eu acertei a questão por eliminação, pelo mesmo motivo que os outros colegas citaram. Também achei duvidosa, no mínimo, a afirmação que diz que há sempre imperatividade no ato administrativo. Acontece também que raciocinei da seguinte forma: se o ato tem imperatividade, então ele sempre vai ter efeito coercitivo sobre o destinatário do ato. Acho minimamente plausível essa interpretação do texto da alternativa em relação ao texto do comando da questão. Se alguém tiver entendimento contrário, postar por favor um comentário.

  • O começo foi para encher linguiça e confundir o candidato. Foco na revogação (conveniência e oportunidade) somente pela Administração.