SóProvas


ID
3454588
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um Analista de Benefícios Previdenciários, durante a sua atuação profissional na fiscalização dos benefícios concedidos, venha a causar um dano a um dos beneficiários. No que concerne à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Obs: A questão poderia ter dito se a responsabilidade que queria era do Estado ou do Agente

    Responsabilidade Civil do Estado

    -> Teoria do Risco

    -> Objetiva

    -> Não precisa comprovar culpa

    Responsabilidade Civil do Agente Público

    -> Ação de Regresso

    -> Subjetiva

    -> Precisa comprovar a culpa

    “Em um lugar escuro estamos nós. E mais conhecimento ilumina nosso caminho.” - Yoda

  • Gab: A

    >> Pela teoria do risco administrativo, adotada como regra geral no nosso ordenamento:

    > Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração;

    > Dispensa prova de culpa da Administração;

    > Permite que o agente publico demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização;

    > Não é a mesma coisa que "risco integral", no qual a administração responde absolutamente todo e qualquer dano, não admite excludentes de responsabilidade;

    > Sintaxe: fato do serviço + nexo direto entre fato e dano = obrigação de indenizar.

  • Questão sem gabarito. Há diferença da responsabilidade do servidor e a do Estado.

    Como foi falado anteriormente, a questão não deixa claro essa diferença.

    Todo servidor quando age, atua em nome do Estado, mas isso não altera em nada a sua responsabilidade subjetiva.

    Estado: Responsabilidade objetiva: Teoria do Risco;

    Agente Público: Responsabilidade subjetiva, necessária a prova de culpa.

  • Resumindo:

    O analista tá representando o Estado, por ser um servidor público e estar exercendo sua função - a ação q causou danos ao terceiro foi causada por um servidor público no exercício de sua função;

    A responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é objetiva - independe de dolo e culpa do agente q o representa;

    A responsabilidade do servidor público q cause danos a terceiros é subjetiva - no direito de regresso é necessário q se comprove q houve dolo ou culpa

    A única alternativa q vai de encontro - e não vai contra - o q foi dito acima é a alternativa A

    Espero ter ajudado

  • Assertiva A

    A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e independe da comprovação de culpa do Analista de Benefícios Previdenciários.

  • Como afirmar que a alternativa "E" esta errada já que não especifica de que é a responsabilidade?

    A responsabilidade civil pelo dano é subjetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.

    A responsabilidade civil pelo dano é subjetiva (do agente causador do dano) e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.

    AÇÃO REGRESSÃO É quando o agente age com dolo ou culpa causando danos a terceiros, assim o Estado responderá o terceiro de forma objetiva e responsabilizará o agente de forma subjetiva na modalidade regressiva.

  • COMPLEMENTANDO: TEORIA DA DUPLA GARANTIA

    O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do Dano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal. Nesse sentido:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    FONTEhttps://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/

  • Formulação da questão um pouco confusa, pois as assertivas não deixam claro a quem é a responsabilidade objetiva atribuida. Mas como as alternativas A e C se excluem, pela lógica, a resposta estaria entre elas.

  • Formulação da questão um pouco confusa, pois as assertivas não deixam claro a quem é a responsabilidade objetiva atribuida. Mas como as alternativas A e C se excluem, pela lógica, a resposta estaria entre elas.

  • Complementando os comentários dos colegas com alguns dispositivos referente a responsabilidade civil do estado.

    CF 88

    Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    8666/93

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    8987/95

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • Se não depende da comprovação da culpa, como garantir que foi ele mesmo que causou o dano? hahaha

    Como o amigo Silviney já explicou, resposta correta é a E.

  • Responsabilidade objetiva, devendo a instituição indenizar o beneficiário.

    Haverá uma ação regressiva da instituição contra esse funcionário.

    Se provado sua responsabilidade subjetiva.

  • A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

  • Se você foi de E não tente justificar a poha do seu erro como certa!

    Teoria do órgão: A agente faz a vontade do órgão, na questão é claro que o agente ta realizando a vontade do órgão. Então não tem o que se falar de responsabilidade subjetiva.

  • FOCO!

    Básico para todos:

    Não invente na hora de marcar o "X".

    Siga a regra. Simples assim.

    Não coloque o seu insucesso(falta de interpretação, compreensão textual, incipiência(ou insipiência) generalizada e multidisciplinar) na conta das questões. Se errou? Revise e estude mais!

    Deixe as suas abstrações bem longe do seu dia da prova que o sucesso chega.

    Bons estudos.

    Gabarito: A

  • Questão muuuuuito confusa, eu fui seco na ''E'', COMO A MAIORIA, mas como a maioria eu n vou na internet procurar textão para justificar pq é a ''A'' DEPOIS DE TER ERRADO, deveriam especificar a quem estão atribuindo a responsabilidade, se é do agente ou do órgão....

  • Fiquei na duvida se a questão queria saber a responsabilidade do órgão ou do agente.

  • A) A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e independe da comprovação de culpa do Analista de Benefícios Previdenciários.

    B) O Analista de Benefícios Previdenciários somente poderá ser responsabilizado civilmente se for comprovado o dolo.

    C) A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.

    D) O Analista de Benefício Previdenciário sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa. (A responsabilidade do AGENTE público é subjetiva, exige-se a comprovação de dolo ou culpa).

    E) A responsabilidade civil pelo dano é subjetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.

  • Como dispõe o art 37 ss6 da CF, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra responsável nos casos de dolo ou culpa".

    A responsabilidade do estado é objetiva, bastando que exista três elementos:

    1-Conduta

    2- Dano

    3- Nexo causal

    Essa é teoria do risco administrativa adotada no Brasil.

  • Vejamos cada uma das alternativas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de agente público, no exercício de suas funções, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, abraçada em nosso ordenamento jurídico, na forma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, firmada a premissa de que se cuida de responsabilidade objetiva, está correto aduzir o dever de indenizar independe da configuração de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos danos.

    b) Errado:

    Na verdade, a responsabilidade civil do agente público, pessoa física, é de índole subjetiva, admitindo-se sua configuração mediante dolo ou culpa, e não apenas o dolo, conforme incorretamente asseverado pela Banca. É a conclusão que resulta do acima transcrito §6º do art. 37 da CRFB/88, em sua parte final.

    c) Errado:

    Em sendo a responsabilidade civil do Estado de índole objetiva, o que está correto afirmar, é equivocado aduzir que dependeria de dolo do agente (assim como de culpa), visto que este é elemento subjetivo da conduta, desnecessário de ser comprovado nos casos de responsabilidade objetiva.

    d) Errado:

    Como já comentada anteriormente, a responsabilidade do agente público é subjetiva, dependente, pois, da demonstração do elemento dolo ou culpa, o que demonstra o desacerto da presente opção.

    e) Errado:

    De novo, a responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva, como dito pela Banca, bem como não é acerto sustentar que dependa da comprovação de dolo por parte do agente público, no caso o Analista de Benefícios Previdenciários.


    Gabarito do professor: A

  • Quem causou o dando foi o analista. Eu aprendi que a responsabilidade do agente é subjetiva e depois cabe uma ação regressiva contra o servidor. Essa questão deveria ser anulada, simples assim!

  • EM NENHUM MOMENTO a questão utilizou a expressão RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Então deixa a dúvida se querem saber acerca da responsabilidade do AGENTE ou do ESTADO.

  • Trata-se de uma servidora pública de uma autarquia federal (outra conclusão seria ilógica).

    Logo, a responsabilidade é objetiva.

    O problema da questão é que, neste tipo de responsabilidade, o Estado responde independentemente de dolo ou culpa do agente, mas devendo ficar demonstrado que a sua atuação gerou um dano (nexo causal + dano).

    Portanto, a alternativa mais coerente é a "A".

  • A VUNESP não distingue Estado de Servidor

  • Essa questao tem que ser anulada, como é que eu vou saber de QUEM é a responsabilidade se a da banca não fala.

  • Questão não especificou quanto a quem se trata no tocante à responsabilidade civil.

    Responsabilidade civil do Estado: Objetiva, independentemente de dolo ou culpa do agente, sendo necessário tão somente a comprovação de nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal (seja omissiva, seja comissiva)

    Responsabilidade civil do Analista: subjetiva, o que depende de comprovação de dolo ou culpa por parte do agente.

    Gabarito: sem gabarito.

  • Meus amigos, o raciocínio é simples: quando a questão vem falando de forma genérica sobre responsabilidade civil no serviço público, ela se refere à responsabilidade do Estado, que é quem o servidor representa, conforme teoria do órgão.

    Se a questão quiser dizer respeito à responsabilidade civil do servidor, ela irá ESPECIFICAR isso... não vamos viver de complicar as coisas, por favor. Brigar com a banca é besteira.

    Valeu!

  • A questão está correta e, apesar de não ter especificado a quem se referia, seria possível chegar à resposta correta por eliminação, pois letras B, C, E afirmam que a responsabilização depende da comprovação do dolo do agente.

    Ocorre que a responsabilização do agente público pode se dar em razão, de dolo, culpa ou erro grosseiro (art. 28 LINDB).

    Já a letra D afirma que o agente será responsabilizado independente da comprovação da culpa (aqui utilizada em seu sentido amplo), o que também não procede.

    Portanto a única alternativa correta é a letra A.

  • Questão mal formulada aff

  • Como houve um agir do funcionário que foi o motivo do dano ao terceiro. Evidentemente o Estado será responsável por indenizar esse terceiro e, nesse caso, a responsabilidade estatal será de forma objetiva, artigo 37, 6º, devendo o terceiro comprovar: a conduta, o dano e o nexo.

  • Correta, A

    De maneira sucinta: a comprovação do dolo/culpa do agente é elemento necessário para promoção da ação regressiva do Estado contra o Agente Público.

    A luta continua!!!

  • Amigos, excelente comentário do prof. do QC.

    GABARITO LETRA A

    SUCESSO!

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Responsabilidade do servidor em ação de regresso é subjetiva. Tem que provar que ele agiu ao menos com negligencia, imprudência ou imperícia.

  • Achei a questão confusa, não fala se a resposabilidade era em relação ao beneficiario ao a administração.

  • A questão foi mal elaborada, pois não fala a respeito de qual responsabilidade civil, se do estado ou do agente.

  • gab a!!

    cabendo a ação da administração contra o servidor (subjetiva)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.