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Art.10, Lei 8213 de 1991: "A Seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta...
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Gabarito: E
A solidadriedade consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Como a Seguridade abranje a assistência social, a saúde e a previdência social (art 194 da CF) é correto afirmar que o princípio da solidadriedade é comum aos três, garantindo a prestação de benefícios e serviços, independente de contribuição individual.
CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/os-principios-e-objetivos-da-seguridade-social-a-luz-da-constituicao-federal/
https://lucianarusso.jusbrasil.com.br/artigos/112319034/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social
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Principio da seguridade social:
Não consta no texto escrito da CF mas é reconhecido pela doutrina. A seguridade social compreende um grande instrumental para a consecução desse objetivo fundamental. Ela é solidária porque, com recursos advindos de uma ampla base de custeio, da qual participa significativa parcela da sociedade, segundo sua capacidade contributiva, se forma um orçamento próprio voltado para a proteção social dos indivíduos que se veem diante de contingências, seja pelo fornecimento gratuito de serviços de saúde, pela guarida assistencial aos necessitados ou pela prestação previdenciária aos segurados e dependentes. Não há uma correlação necessária entre o que se paga para o sistema de seguridade e o que recebe a título de saúde, assistência ou previdência. Busca-se a viabilidade do sistema e da proteção por ele conferida, concedendo-se prestações a quem delas precisar, e não necessariamente a quem colaborou no custeio.
Manual de Direito Previdenciário - Phelipe Cardoso - ano 2020.
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O que ocorreu na verdade foi a simples troca de ''equidade de participação e custeio'' por ''equidade da capacidade contributiva'' induzindo o candidato desatento como eu ao erro. Não mais, dava para ir apenas eliminando uma a uma até se chegar a solidariedade do art. 3, I, da CF que tem enorme aplicabilidade no âmbito da seguridade social, sendo objetivo da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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A solidariedade norteia toda a seguridade social na medida em que vivemos em uma República. Trabalhamos para todos, vivemos para todos e resguardamos todos, da mesma forma que somos resguardados.
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Analisando a questão:
A) Obrigatoriedade de contribuição – ERRADO. Somente a previdência é contributiva. A saúde é um direito de todos e a assistência social será devida a quem dela necessitar.
B) Garantia do padrão médio de vida – ERRADO. Apenas a previdência social visa garantir a manutenção da subsistência do segurado. Não se trata sequer de manutenção de padrão de vida, mas tão somente subsistência, uma vez que os benefícios previdenciários substitutivos da remuneração não podem ser inferiores ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.
Art. 1º Lei 8213/91 A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
C) Garantia da concessão do mínimo vital. ERRADO. Mesma justificativa do item anterior.
D) Equidade da capacidade contributiva. ERRADO. Somente a previdência é contributiva.
E) Solidariedade. CERTO. A solidariedade consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Como a Seguridade abrange a assistência social, a saúde e a previdência social (art 194 da CF) é correto afirmar que o princípio da solidadriedade é comum aos três, garantindo a prestação de benefícios e serviços, independente de contribuição individual.
GABARITO: E
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Solidariedade.
Quanto à letra "A", explica Goes (2018, p. 39):
"Das três áreas integrantes da Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde), a única que tem caráter contributivo é a Previdência Social. Saúde e assistência social independem de contribuição. Ou seja, nestes segmentos, o beneficiário não precisa comprovar qualquer tipo de recolhimento para a Seguridade Social. Apesar de serem prestadas independentemente de contribuição, a saúde e a assistência social possuem fontes de custeio, que são oriundas das contribuições sociais arrecadadas de toda a sociedade."
Fonte: GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.
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Os comentários dessa professora de Direito Previdenciário são excelentes!!!!
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Solidariedade, sendo uma repartição solidária.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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A solidariedade é uma contribuição para o sistema, não apenas visando o seu próprio direito, mas sim visando o bem comum, ou seja, o direito de toda a coletividade.