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CF/88:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
Gabarito: Letra D.
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GABARITO: LETRA D
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
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A alternativa B, na minha opinião, também está correta.
b - Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho.
A Previdência também tem a função de integrar o profissional ao mercado de trabalho, até mesmo como forma de evitar o dispêndio regular de auxílios a este, além de cobrir eventos por morte (pensão), invalidez (aposentadoria por invalidez)e idade avançada (aposentadoria por idade).
A questão deveria ter sido anulada, já que possui duas alternativas certas.
Alguém, por favor, me corrija, se eu estiver errado.
Obrigado!
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Rodrigo, veja que a EC 103 alterou o art. 201 da CF.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; = REVOGADO
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; )
Ademais, apesar de concordar com sua colocação, a promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da ASSISTÊNCIA SOCIAL previsto na CF, não da PREVIDÊNCIA.
Acredito que o examinador buscou confundir tais conceitos.
Como o enunciado pediu a disposição constitucional sobre o assunto, acredito que a letra B está incorreta.
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Edital publicado em 02.10.2019
EC 103/2019 = 13 de novembro de 2019
Foi cobrada redação antiga da CF
Aos estudos!!!!!!
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter retributivo e de filiação facultativa.
A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 201 da CF|88 a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
B) Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho.
A letra "B" está errada porque o incio I do artigo 201 da CF|88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, dentre outros, a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
C) Ela deve atender, na forma da lei, a finalidade de proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário.
A letra "C" está errada porque a proteção ao trabalhador será somente na situação de desemprego involuntário, observem:
Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
D) o participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se como segurado facultativo do regime geral.
A letra "D" está certa porque o parágrafo quinto do artigo 201 da CF|88 estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
E) O amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes é um dos objetivos do regime de previdência social no Brasil.
A letra "D" está errada porque o amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes não é um dos objetivos do regime de previdência social no Brasil e sim da assistência social ( art. 203 da CF|88).
O gabarito é a letra "D".
Legislação:
Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
§ 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Também tive dúvidas em relação à letra "B": " Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho.". Porém contatei que o erro da questão é inserir a promoção da integração ao mercado de trabalho, pois tal finalidade é prevista constitucionalmente como atribuição da assistência social:
CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Artigo 201 CF/88
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Erros grifados em vermelho:
A) Ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter retributivo (CONTRIBUTIVO) e de filiação facultativa (OBRIGATÓRIA).
B) Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho (objetivo da ASSISTÊNCIA SOCIAL e não da Previdência).
C) Ela deve atender, na forma da lei, a finalidade de proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário.
D) o participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se como segurado facultativo do regime geral. GABARITO
E) O amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes é um dos objetivos do regime de previdência social no Brasil. (são objetivos da ASSISTÊNCIA SOCIAL)
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Sobre a alternativa "B", o art. 201 da CF foi alterado e tem reflexo sobre todo o sistema da Previdência Social. O ideal é esquecermos termos como doença/invalidez e adotarmos a nova nomenclatura de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
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Rodrigo Fazio
A alternativa B está incorreta. Não é objetivo da PREVIDÊNCIA promover a integração ao mercado de trabalho, quem faz isso é a ASSISTÊNCIA.
Veja a CF:
Art. 201 A previdência social [...] atenderá:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
[não fala nada em promover a integração ao mercado de trabalho]
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
A previdência promove os serviços de habilitação e reabilitação profissional, te dá um certificado e tchau, "te vira".
Se vc precisar de ajuda para reingressar ao mercado, será com auxílio da assistência.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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A) ERRADA. Ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter (contributivo) retributivo e de filiação (obrigatória) facultativa.
B) ERRADA. Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e (promover a integração ao mercado de trabalho - assistência social)
C) ERRADA. Ela deve atender, na forma da lei, a finalidade de proteção ao trabalhador em situação de desemprego (voluntário) e involuntário. SOMENTE O INVOLUNTÁRIO.
D) GABARITO. o participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se como segurado facultativo do regime geral.
Parágrafo 5º do art. 201 da CF/88
E) O amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes é um dos objetivos do regime (da assistência social) de previdência social no Brasil.
Tudo no tempo de Deus. Creia que já deu tudo certo!
Bons estudos.
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Letra D
CF/88
Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.