SóProvas


ID
3454615
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante às disposições constitucionais relativas à Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.         

     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    FONTE: CF 1988

  • A alternativa B, na minha opinião, também está correta.

    b - Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho.

    A Previdência também tem a função de integrar o profissional ao mercado de trabalho, até mesmo como forma de evitar o dispêndio regular de auxílios a este, além de cobrir eventos por morte (pensão), invalidez (aposentadoria por invalidez)e idade avançada (aposentadoria por idade).

    A questão deveria ter sido anulada, já que possui duas alternativas certas.

    Alguém, por favor, me corrija, se eu estiver errado.

    Obrigado!

  • Rodrigo, veja que a EC 103 alterou o art. 201 da CF.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;          = REVOGADO

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         )

    Ademais, apesar de concordar com sua colocação, a promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da ASSISTÊNCIA SOCIAL previsto na CF, não da PREVIDÊNCIA.

    Acredito que o examinador buscou confundir tais conceitos.

    Como o enunciado pediu a disposição constitucional sobre o assunto, acredito que a letra B está incorreta.

  • Edital publicado em 02.10.2019

    EC 103/2019 = 13 de novembro de 2019

    Foi cobrada redação antiga da CF

    Aos estudos!!!!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter retributivo e de filiação facultativa. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 201 da CF|88 a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    B) Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho. 

    A letra "B" está errada porque o incio I do artigo 201 da CF|88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, dentre outros, a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.

    C) Ela deve atender, na forma da lei, a finalidade de proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário. 

    A letra "C" está errada porque a proteção ao trabalhador será somente na situação de desemprego involuntário, observem:

    Art. 201 da CF|88
    A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    D) o participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se como segurado facultativo do regime geral. 

    A letra "D" está certa porque o parágrafo quinto do artigo 201 da CF|88 estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.      

    E) O amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes é um dos objetivos do regime de previdência social no Brasil. 

    A letra "D" está errada porque o amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes não é um dos objetivos do regime de previdência social no Brasil e sim da assistência social ( art. 203 da CF|88).

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação: 

    Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         
     I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;      
    II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;      
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;       
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;        
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:          
     I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;          
    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.     

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.       
     
    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.       

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.     

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.      

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.   

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:        
    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;           
    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.     
        
    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.            
     
    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.         (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.    
      
    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Também tive dúvidas em relação à letra "B": " Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho.". Porém contatei que o erro da questão é inserir a promoção da integração ao mercado de trabalho, pois tal finalidade é prevista constitucionalmente como atribuição da assistência social:

    CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.   Artigo 201 CF/88

  • Erros grifados em vermelho:

    A) Ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter retributivo (CONTRIBUTIVO) e de filiação facultativa (OBRIGATÓRIA).

    B) Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e promover a integração ao mercado de trabalho (objetivo da ASSISTÊNCIA SOCIAL e não da Previdência).

    C) Ela deve atender, na forma da lei, a finalidade de proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário.

    D) o participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se como segurado facultativo do regime geral. GABARITO

    E) O amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes é um dos objetivos do regime de previdência social no Brasil. (são objetivos da ASSISTÊNCIA SOCIAL)

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    ART 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

  • Sobre a alternativa "B", o art. 201 da CF foi alterado e tem reflexo sobre todo o sistema da Previdência Social. O ideal é esquecermos termos como doença/invalidez e adotarmos a nova nomenclatura de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

  • Rodrigo Fazio

    A alternativa B está incorreta. Não é objetivo da PREVIDÊNCIA promover a integração ao mercado de trabalho, quem faz isso é a ASSISTÊNCIA.

    Veja a CF:

    Art. 201 A previdência social  [...] atenderá:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;    

    [não fala nada em promover a integração ao mercado de trabalho]     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    A previdência promove os serviços de habilitação e reabilitação profissional, te dá um certificado e tchau, "te vira".

    Se vc precisar de ajuda para reingressar ao mercado, será com auxílio da assistência.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • A) ERRADA. Ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter (contributivo) retributivo e de filiação (obrigatória) facultativa.

    B) ERRADA. Deve abranger cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e (promover a integração ao mercado de trabalho - assistência social)

    C) ERRADA. Ela deve atender, na forma da lei, a finalidade de proteção ao trabalhador em situação de desemprego (voluntário) e involuntário. SOMENTE O INVOLUNTÁRIO.

    D) GABARITO. o participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se como segurado facultativo do regime geral.

    Parágrafo 5º do art. 201 da CF/88

    E) O amparo às crianças, aos idosos e aos adolescentes carentes é um dos objetivos do regime (da assistência social) de previdência social no Brasil.

    Tudo no tempo de Deus. Creia que já deu tudo certo!

    Bons estudos.

  • Letra D

    CF/88

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.