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Assertiva B
O condutor manterá acesas pelo menos o farol baixo do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; o condutor manterá acesas, à noite, o farol baixo quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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Olá
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 40
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Gabarito B.
Erro da B:
O condutor manterá acesas pelo menos o farol baixo do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; o condutor manterá acesas, à noite, o farol baixo quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias
Corrigida:
O condutor manterá acesas pelo menos AS LUZES DE POSIÇÃO do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; o condutor manterá acesas, à noite, AS LUZES DE POSIÇÃO quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias
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Questão boa de prova. Por isso não devemos dispensar a letra de lei .
ALTERNATIVA B
Repetição, com correção, até a exaustão, leva a perfeição!
#Pertencerei
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#PERTENCEREI
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Gabarito : Letra (B) Art.40- IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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Gabarito: B
Em tempo: a lei 14.071/2020 atualizou o CTB e modificou o uso das luzes em alguns aspectos. Vejamos:
“Art. 40. .....................................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
........................................................................................................................
IV - (revogado);
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Bons estudos.
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# CUIDADO
A L 14071/ 20 ( Vigor: Abril 21) alterou o Art 40, O inc IV foi revogado. Nova redação:
“Art. 40. .....................................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
........................................................................................................................
IV - (revogado);
........................................................................................................................
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)