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ID
3454750
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao uso de luzes em veículo, o condutor NÃO obedecerá à seguinte determinação:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    O condutor manterá acesas pelo menos o farol baixo do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; o condutor manterá acesas, à noite, o farol baixo quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  • Olá

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40

    O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

     

  • Gabarito B.

    Erro da B:

    O condutor manterá acesas pelo menos o farol baixo do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; o condutor manterá acesas, à noite, o farol baixo quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias

    Corrigida:

    O condutor manterá acesas pelo menos AS LUZES DE POSIÇÃO do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; o condutor manterá acesas, à noite, AS LUZES DE POSIÇÃO quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias

  • Questão boa de prova. Por isso não devemos dispensar a letra de lei .

    ALTERNATIVA B

    Repetição, com correção, até a exaustãoleva a perfeição!

    #Pertencerei

  • #PERTENCEREI

  • Gabarito : Letra (B) Art.40- IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  • Gabarito: B

    Em tempo: a lei 14.071/2020 atualizou o CTB e modificou o uso das luzes em alguns aspectos. Vejamos:

    “Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Bons estudos.

  • # CUIDADO

    A L 14071/ 20 ( Vigor: Abril 21) alterou o Art 40, O inc IV foi revogado. Nova redação:

    “Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    ........................................................................................................................

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)