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GABARITO: LETRA A
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Vantagens é uma gênero que possui as seguintes espécies:
· Indenizações
· · Ajuda de Custo
· · Diárias
· · Transporte
· · Auxílio-Moradia
· Gratificações
· Adicionais
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Vai um bizu para não esquecer:
Indenizações tem DATA para receber.
Diárias.
Ajuda de custos.
Transporte
Auxílio moradia.
Adicionais: estou trabalhando em local INSALUBRE, PERIGOSO ou PENOSO, ainda de NOITE, além de fazer HORA EXTRA. Pô não quero só FÉRIAS. quero meus ADICIONAIS também.
Gratificações: fui GRATIFICADO no NATAL porque fiz CURSO e passei no CONCURSO.
Retribuição: fui DIRETOR, CHEFE e prestei ASSESSORAMENTO. logo mereço ser RETRIBUIDO !!!
Abraços !!!
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INDENIZAÇÕES:
Ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio moradia!
as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento!
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Vantagens é uma gênero que possui as seguintes espécies:
Indenizações Adicionais Gratificações Retribuições
Diárias. Insalubridade Natalina Direção
Ajuda de custos. Periculosidade Cursos Chefia
Transporte Penoso Assessoramento
Auxílio moradia. Noturno
Férias
Hora Extra
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A lei 8.112/90 provê as seguintes espécies de indenizações:
ajuda de custo;
diárias;
transporte;
auxílio-moradia.
Resposta: A
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INDENIZAÇÕES (D.A.T.A)
DIÁRIAS; AJUDA DE CUSTO; TRANSPORTE; AUXÍLIO-MORADIA
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GABARITO: A
Mnemônico-Indenizações: DATA
Diárias
Ajuda de custos
Transporte
Auxílio moradia
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III -
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
S
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Só lembrar QUE:
As indenizações você não irá receber sempre.
Diárias. // Ajuda de custos. // Transporte // Auxílio moradia.
Posto dicas e macetes no @futuranomecao
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D A T A
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Antes de responder a questão, vamos recordar, brevemente, alguns conceitos.
• Vencimento:
O vencimento pode ser entendido como a “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei", nos termos do artigo 40, da Lei nº 8.112 de 1990.
• Remuneração:
A remuneração refere-se ao vencimento do cargo efetivo com vantagens pecuniárias permanentes determinadas por lei, nos termos do artigo 41, da Lei nº 8.112 de 1990.
• Vantagens:
Em primeiro lugar cabe informar que além do vencimento podem ser pagas algumas vantagens ao servidor, tais como: indenizações, gratificações e adicionais – artigo 49, da Lei nº 8.112 de 1990.
• Indenizações (artigo 51, da Lei nº 8.112 de 1990) ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
• Gratificações e adicionais:
De acordo com o artigo 61, da Lei nº 8.112 de 1990 além do vencimento e de vantagens indicadas nesta Lei, serão concedidos aos servidores as referidas retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, de chefia e de assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros, relacionados ao local ou à natureza do trabalho; gratificação por encargo de curso ou concurso.
A) CORRETA. Com base no artigo 51, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990 – literalidade da lei.
B) INCORRETA. A hora extra não está disposta no artigo 51, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990, que indica os tipos de indenizações.
C) INCORRETA. A retribuição pelo exercício da função de assessoramento não está disposta no artigo 51, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990, que indica os tipos de indenizações.
D) INCORRETA. O auxílio doença não está disposto no artigo 51, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990, que indica os tipos de indenizações.
E) INCORRETA. O salário maternidade não está indicado no artigo 51, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990, que trata dos tipos de indenizações.
Gabarito do Professor: A)
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV -
IV - auxílio-moradia.
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Pessoal, só complementando com um detalhe que pode passar despercebido: nas indenizações, excetuando o auxílio-moradia, as demais terão seus valores e requisitos para concessão estabelecidos em regulamento e não em lei. (art 52)
Isso tem cara de pegadinha de prova.
Abraço.