Segundo a Lei do Processo Administrativo (lei nº 9.784/99):
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
De acordo com o disposto na lei, analisaremos item por item.
A) Correto. Está de acordo com o artigo 26 da lei.
B) Incorreto. Não será nula, pois Tonico apareceu na hora e local marcados.
C) Incorreto. Não será nula, pois houve o comparecimento e não por causa da antecedência minima da intimação, que a propósito é de 3 dias úteis e não de 2.
D) Incorreto. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
E) Incorreto. Não será nula pois houve o comparecimento e não por causa da antecedência minima da intimação, que a propósito é de 3 dias úteis e não de 4 dias como cita a alternativa.
Gabarito: Letra "A"