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ID
3454930
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de administração direta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    ► Decreto-lei 200/67. Art. 4. A Administração Federal compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • Para fins de prova:

    Na estrutura da administração direta temos pessoas jurídicas de direito público ou privado que são ou autorizadas ou criadas por lei..

    Pessoas jurídicas de direito público:

    Autarquias = Criadas por lei

    Fundações públicas de direito público = criadas no regime similar ao das autarquias (Carvalho)

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Empresas públicas = autorizadas por lei

    Sociedades de economia mista= autorizadas por lei

    Fundações = autorizadas por lei

    A) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.

    ☛Assemelha-se ao conceito de Autarquia.

    B) Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou a secretarias.

    ☛ Também se assemelha ao conceito de autarquia ..nas palavras do professor José dos Santos: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. Vejamos alguns exemplos de autarquias mais conhecidas, vinculadas à União Federal: o INSS – Instituto Nacional do

    Seguro Social; o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; a Comissão Nacional de Energia Nuclear; o Banco Central do Brasil; a Comissão de Valores Mobiliários; o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; o DNOCS – Departamento Nacional de Obras contra as Secas e outras tantas. Estados e Municípios também têm suas próprias autarquias.

    D) O conselho assemelha-se ao da Fundação:

    uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal".

    (F. Marinela)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    A Administração Direta é um conjunto de órgãos que compõem as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada. É o serviço realizado diretamente pelas entidades políticas. Cumpre salientar que existem órgãos da Administração Direta em todos os Poderes e as esferas da federação (federal, estadual, distrital e municipal, nos poderes legislativo, executivo e judiciário).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito: C

    Em síntese:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETAchefe do executivo (presidente, governador e prefeito) e seus ministérios/secretariasnãoooo possui personalidade jurídica;  nãoooo possui patrimônio próprio;

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a)Autarquias (criada por lei); b)Fundações (autorizada por lei); c)Empresas Públicas (autorizada por lei); d)Sociedade de economia Mista (autorizada por lei); possueeeem personalidade jurídica; possueeeem patrimônio próprio;

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios".

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    FONTE: QC

  • GAB. C

  • NÃO possuem personalidade juridica, NÃO possuem patrimônio próprio.

  • A questão cobrou o conceito de Administração Direta disposta no Decreto-Lei nº 200/1967 e estendeu esse conceito para as esferas estaduais e municipais. De acordo com esse decreto, julgaremos as assertivas a seguir:

    A) Incorreto! A assertiva não corresponde ao conceito do decreto- lei. A propósito, os órgãos da Administração Pública Direta não possuem personalidade jurídica própria e são criados por desconcentração.

    B) Incorreto! A banca misturou vários conceitos da entidades consideradas no decreto-lei. Novamente, ressalta-se que os órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria

    C) Correto! De acordo com o disposto no art. 4º do referido decreto-lei: Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (...)

    D) Incorreto! Novamente a banca misturou vários conceitos. Vale ressaltar que os órgãos da Administração Pública Direta não possuem personalidade jurídica própria.

    E) Incorreto! A Administração Direta é composta por órgãos e não são organizações. A banca trouxe uma assertiva que se aproxima da descrição de algumas entidades do 3º setor ou entes em colaboração.

    Gabarito: Letra "C".