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ID
3454939
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Existem duas maneiras para remunerar o sócio ou acionista de uma firma. A primeira são os dividendos e a segunda, os juros sobre o capital próprio. A respeito de juros sobre o capital próprio, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Isso é questão de Contabilidade, não de empresarial

  • LEI 9.249/1995

    A) Para que a empresa possa optar pelo pagamento de juros sobre o capital próprio não deverão existir lucros, computados antes da dedução dos juros, ou lucros acumulados em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

    Art. 9º   § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.  

    A) A legislação contribui para uma carga tributária maior para as empresas sobre esse tipo de remuneração. No entanto, o sócio ou acionista tem esse rendimento (juros sobre o capital próprio) tributado normalmente na pessoa física.

    Na verdade, o ônus tributário é do acionista.

    Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir [redução da base de cálculo], para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

    § 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário [contribuinte].

    C) Como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio temos os juros definidos na SELIC.

    § 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

    D) A companhia poderá considerar, para fins fiscais, esse valor como uma despesa financeira, dedutível no cálculo do imposto de renda e da contribuição social.

    Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

    Art. 9º § 11. O disposto neste artigo aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.  

    E) Para que a empresa possa optar pelo pagamento de juros sobre o capital próprio, os juros devem ser pagos ou creditados de maneira coletiva para os sócios ou acionistas.

     Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.