SóProvas


ID
3455401
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o item INCORRETO sobre o tema: 
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei (Lei 8.429/92), e notadamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O erro está na omissão de elementos e troca de alguns termos:

    Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Quer a incorreta

    Artigos da Lei n.º 8.429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que importam Enriquecimento Ilícito:

    A) CORRETA. ART. 9º, INCISO I.

    B) ERRADA. GABARITO. ART. 9º, INCISO II. Preço SUPERIOR ao valor de mercado.

    C) CORRETA. ART. 9º, INCISO VII.

    D) CORRETA. ART. 9º, INCISO VIII.

    __________

    Plus

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Desnecessidade de lesão ao patrimônio público em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-580-stj.pdf

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • acho que ja fiz umas 5 vezes essa questao aqui no qc

  • acho que ja fiz umas 5 vezes essa questao aqui no qc

  • Gabarito: B

    Tinha entendido que: Percebeu qualquer vantagem econômica, seja direta, seja indiretamente, já constitui ato de improbidade!

    Põe na prática um negócio desses???

    Passa a ser considerado legal perceber vantagem se o preço for inferior ao valor de mercado????

    Absurdo!

    Tomara que esse examinador não faça parte de nenhum Governo! KKKKKKK

  • Gabarito B

    Art. 9º II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço inferior (superior) ao valor de mercado;

    .

    Sobre preço inferior temos Prejuízo ao Erário

    Art. 10 - IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    .

    Mapas Mentais para Download https://detonandoquestoes.blogspot.com/p/mapas-mentais.html

  • Pessoal da "ADM. DO QC", por gentileza, retirem as questões duplicadas, repetidas... isso atrapalha demais quem estuda! Já relatei várias vezes esse problema via aba "notificar erro", mas parece que vocês não possuem esse cuidado de fazer varredura nas questões...

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    Improbidade administrativa:

    -       Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    -       Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    -       Artigo 10 – A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    -       Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    -       Sujeito passivo: entidades que podem ser atingidas por ato de improbidade administrativa (artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992) – “a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual".
    -       Sujeito ativo: o agente público (artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992) e o terceiro, que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992).
    -       Ocorrência de ato danoso;
    -       Elemento subjetivo: dolo ou culpa.

    • Deve-se buscar a alternativa que não contém ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
    A)   CORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei.

    B)  INCORRETA. De acordo com o artigo 9º, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei. “perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço inferior ao valor mercado".
    C)  CORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso VII, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei. “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".

    D)  CORRETA. De acordo com o artigo 9º, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei. “aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".

    Gabarito do Professor: B)