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Gab (D)
A) estabelecido por lei complementar.
não pode ter menos de 8 nem mais de 70.
B) senado= representantes dos Estados
Sistema majoritario
Câmara =representantes do povo= proporcional.
C) Estados e DF = 3 SENADORES.
TERRITÓRIOS= 4 DEPUTADOS.
D) Os senadores são representantes dos Estados eleitos pelo sistema majoritário eleitos com dois suplentes.
Sucesso bons estudos não desista!
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Vamos ler o texto da CF:
A) ERRADO
Art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
B) ERRADO
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
C) ERRADO
Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
D) CERTO
Art. 46, § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Quando desistir não for uma opção, seu secesso será inevitável!
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CÂMARA DOS DEPUTADOS: Os números de Deputados são estabelecidos mediante Lei Complementar, sendo proporcional à POPULAÇÃO. Sistema proporcional. Os Territórios elegeram 4 deputados fixos (não elegem senadores) para representar o povo. Terão de 8 a 70 deputados por estado. Serão proporcionais ao número de habitantes (e não de eleitores).
SENADO FEDERAL: eleitos pelo sistema majoritário, representantes dos estados. Serão 3 senadores por estado, sendo substituídos por 1/3 e 2/3, com legislatura de 8 anos (Cada Senador terá 2 suplentes – poderão ser quaisquer pessoas, inclusive parentes). Representam o Estado e o DF, com um total de 81 senadores, eleito pelo sistema eleitoral majoritário com maioria simples (e não absoluta)
Créditos: VIEIRA A+
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Gab: D
A) ERRADA: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. >> Art. 45, CRFB, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados;
B) ERRADA: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. >> Art. 46, CRFB, O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário;
C) ERRADA: Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. >> Art. 46, § 1º, CRFB/88, Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos;
D) CORRETA: Cada Senador será eleito com dois suplentes >> aRT. 46, § 3º, CRFB/88, Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
b) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
c) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
d) CERTO: Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:
Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")
Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => Referendo (art. 49, inciso XV).
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).
J => Julgar (art. 49, inciso IX).
*OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.
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dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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