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Um dos princípios dos serviços públicos é a atualidade/mutabilidade!
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Analisando as características do Serviço Público, vimos a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas. Essas, são necessárias para a prestação de um serviço adequado, como deve ser todo serviço público.
Diante de tais afirmações é evidente que para atender o interesse coletivo o serviço público deve variar de acordo com o lugar e o tempo, portanto, ser MUTÁVEL..
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Lei nº 8.987/95:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. (...)
Nesse sentido, cláusula de progresso: "o princípio da atualidade vem a ser um corolário do princípio da eficiência, no sentido de que o progresso da qualidade das prestações ao usuário deve ser considerado um dos direitos do cidadão, de modo que o Estado, ao assumir um serviço como público, impõe-se também o correlato dever de zelar pelo seu aperfeiçoamento, para que os frutos da ciência e da tecnologia sejam distribuídos o mais rápido e amplamente possível." (Fonte: Cyonil Borges, Manual de Direito Administrativo Facilitado).
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→ Atualidade: deve haver sua atualização e modernização das técnicas, materiais, equipamentos e instalações dentro dos limites de orçamento – também chamado princípio da mutabilidade.
Letra B
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PRINCIPIO DA ATUALIDADE OU MUTABILIDADE: DE ACORDO COM O ESTADO DA TÉCNICA, OU SEJA, DE ACORDO COM AS TÉCNICAS MAIS ATUAIS. AUTORIZA MUDANÇAS NO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA ADAPTÁ-LOS AO INTERESSE PÚBLICO, QUE É SEMPRE VARIÁVEL NO TEMPO..
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ATÉ O INFINITO GUERREIROS!!!!!
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Olá pessoal.
Não entendi a alternativa "a". Alguém pode esclarecer? Grata.
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nossa, viajei nessa questão
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Nessas questões de marcar a incorreta sempre março março certa. Me ajuudaaaa!
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LETRA B
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A questão indicada está relacionada com o serviço público.
• Dados da questão:
- Prestação do serviço público = função administrativa do Estado. Determinadas atividades econômicas, de caráter não exclusivamente público, são declaradas por lei como “serviço público". Isso acontece em virtude da necessidade de se imporem as características do serviço público a essas atividades.
- As referidas características – de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade nas tarifas – são as necessárias para prestar um serviço adequado, como deve ser o serviço público.
• Serviço público:
• Características:
- Sujeito estatal: os serviços são incluídos como um dos objetivos do Estado. São criados e regulamentados pelo Poder Público.
- Serviço essencial: quando o serviço for essencial, o Estado pode prestá-lo na maior dimensão possível.
- Regime de direito público: como o serviço é instituído pelo Estado e visa alcançar o interesse coletivo, deve-se submeter ao regime de direito público.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. Os serviços públicos são incluídos como um dos objetivos do Estado.
B) INCORRETA. Os serviços públicos visam o interesse coletivo e variam de acordo com o lugar e o tempo em que a atividade acontece. Na alternativa B) foi indicado que não variam de acordo com o lugar e o tempo, logo, a alternativa está incorreta.
C) CORRETA. O serviço público deve se submeter ao regime de direito público.
D) CORRETA. Os serviços delegáveis podem ser entendidos como aqueles que, pela natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, podem ser executados pelo Estado ou pelos particulares colaboradores. Exemplos: serviços de transporte coletivo, energia elétrica, entre outros.
Gabarito do Professor: B)