SóProvas


ID
34555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei do Pregão,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • O item "a" está errado porque contraria o art. 3º, II da Lei 10.520/2002.

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Item A errado, pois a definição do objeto deverá ser precisa, objetiva e clara..Item B errado pois o prazo para validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado em edital.Item C errado, realmente é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, mas pode ser cobrado referente o custo não superiores a reprodução gráfica e os custos de utilização da tecnologia da informação.Item D errado, na modalidade pregão é vedada a garantia de proposta.Item E correto!! pois a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como codição para a participação no certame é vedada de acordo com art 5, II.
  • só reforçando, é possível ser cobrado o edital APENAS os custos de impressão da gráfica
  • Muito acertada a observação do colega abaixo. A lei não proíbe o licitante de adquirir o edital, nem também exige que ele seja gratuito. O que a lei proíbe é que a aquisição do edital seja uma condição para participar do certame. Por esta razão, o aviso de convocação dos interessados, deve trazer, entre outras informações, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida a íntegra do edital.Quanto ao valor a ser cobrado, não pode ser superior ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.FONTE: LEI 10.520/2002.
  • a) ERRADO : Nào é permitida a especificação por marca e modelo.

    b) ERRADO : o prazo é de 60 dias

    c) ERRADO : pode ser cobrado o valor da copia do edital

    d) ERRADO : é vedada

    e) CERTO

  • Esta questão caberia recurso, pois está incompleta. A lei fala sobre exeções !
  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - 
    É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 


    Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º  É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • Comento:


    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - GARANTIA DE PROPOSTA;


    Na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame.


    Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: No pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.


    II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;


    Essa era uma prática muito comum da Administração, ou seja, vender o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma.


    III - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.


    E a vedação deste inciso gira em torno de aspectos da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas:


    PRIMEIRO, nem a administração nem o particular podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.


    SEGUNDO, a lei determina que fique um edital disponível para a consulta dos interessados. Esse material deve ser disponibilizado também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.

  • a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo.
    A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que limitem a competição.

     

      b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital.
    O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

      c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.
    É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital.

     

      d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
    É vedada a exigência de garantia da proposta.

     

      e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. CORRETO!

  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genéricapermitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 diasse outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;