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Lei nº 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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O item "a" está errado porque contraria o art. 3º, II da Lei 10.520/2002.
Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
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Item A errado, pois a definição do objeto deverá ser precisa, objetiva e clara..Item B errado pois o prazo para validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado em edital.Item C errado, realmente é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, mas pode ser cobrado referente o custo não superiores a reprodução gráfica e os custos de utilização da tecnologia da informação.Item D errado, na modalidade pregão é vedada a garantia de proposta.Item E correto!! pois a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como codição para a participação no certame é vedada de acordo com art 5, II.
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só reforçando, é possível ser cobrado o edital APENAS os custos de impressão da gráfica
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Muito acertada a observação do colega abaixo. A lei não proíbe o licitante de adquirir o edital, nem também exige que ele seja gratuito. O que a lei proíbe é que a aquisição do edital seja uma condição para participar do certame. Por esta razão, o aviso de convocação dos interessados, deve trazer, entre outras informações, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida a íntegra do edital.Quanto ao valor a ser cobrado, não pode ser superior ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.FONTE: LEI 10.520/2002.
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a) ERRADO : Nào é permitida a especificação por marca e modelo.
b) ERRADO : o prazo é de 60 dias
c) ERRADO : pode ser cobrado o valor da copia do edital
d) ERRADO : é vedada
e) CERTO
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Esta questão caberia recurso, pois está incompleta. A lei fala sobre exeções !
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GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão
A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo".
Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital".
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital".
Art. 5, III - É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta".
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
E. CERTO
Art. 5º É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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Comento:
Art. 5º É
vedada a exigência de:
I - GARANTIA DE PROPOSTA;
Na modalidade de pregão, marcada por ser mais
célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para
participar do certame.
Não é possível exigir garantia oferecida pelos
Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas
modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC. Todavia, é
cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da
LLC.
Atenção para regra, então: No pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia
contratual.
II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO
CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;
Essa era uma prática muito comum da Administração, ou
seja, vender o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital
vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo
se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a
vedação expressa na norma.
III - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do
edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos
custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
O que se veda é a cobrança de taxas e de
emolumentos acima do custo de reprodução.
E a vedação deste inciso gira em torno de aspectos
da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas:
PRIMEIRO, nem a administração nem o particular
podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar
de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração
tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever
e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de
obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a
administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um
absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.
SEGUNDO, a lei determina que fique um edital
disponível para a consulta dos interessados. Esse material deve ser disponibilizado
também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.
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a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que limitem a competição.
b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital.
O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.
É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital.
d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
É vedada a exigência de garantia da proposta.
e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. CORRETO!
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GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão
A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo".
Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital".
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital".
Art. 5, III - É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta".
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
E. CERTO
Art. 5º É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;