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ID
3455533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitando por uma via coletora, sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 40 km/h, e um condutor passar pelo local à velocidade de 47 km/h, ele terá cometido uma infração

Alternativas
Comentários
  • O condutor passou 17,5% acima da velocidade máxima permitida

    até 20 % = média

    mais de 20% até 50% = grave

    mais de 50% - gravíssima

    Gab = C

  • Gabarito C

    Infrações Relacionadas à Velocidade:

    1. Com velocidade até 20% acima : Média

    2. Com velocidade acima em mais de 20% até 50% : Grave

    3. Com velocidade acima de 50% : Gravíssima.

    O condutor estava com 7km/h acima do limite,ou seja,com uma regra de 3:

    40km/h - 100%

    7km/h - x

    x=17,5% acima da velocidade permitida.

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      

           Infração - média;     

           Penalidade - multa;   

      

          II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):     

           Infração - grave

           Penalidade - multa;

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        

           Infração - gravíssima;   

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

  • Como sabemos, não há infração levíssima.

    Falou em velocidade, a infração será média, grave ou gravíssima, ou seja, jamais será leve.

  • Boa noite, mais eu tomei uma de natureza leve passando de 60 x 67 e foi de madrugada . E depois com o recurso eu ganhei .

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ CTB

    até 20 % = média

    mais de 20% até 50% = grave

    mais de 50% - gravíssima

  • A velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.

  • O CTB estabelece que  vias terrestres são dividas em vias urbanas e  vias rurais . São espécies de vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são espécies de vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    No que concerne aos limites de velocidade, o CTB determina os limites que serão definidos por meio de sinalização. Todavia, nos locais em que não houver sinalização de regulamentação da velocidade da via, os limites de velocidade máxima serão:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Para efeitos da nossa questão, existe  placa de sinalização regulamentando a velocidade máxima de 40km/h.
     
    Pois bem, a banca  exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre  infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado.  Vejamos:

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      
    Infração - média;      
    Penalidade - multa; 
         
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até      50% (cinquenta por cento):      
    Infração - grave;      
    Penalidade - multa;       
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):        
    Infração - gravíssima;       
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     
    Observe que o condutor transitava a 47 km/h em local em que a sinalização determina a velocidade máxima de 40km/h. É fácil perceber que ele transitava em velocidade superior à máxima em até 20%, logo cometeu a infração do art. 218, I.
     
    Portanto, a alternativa correta é a letra C.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C

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