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ID
3455536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Contempla uma infração de natureza média, quando um condutor deixar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [L9503/97 - CTB]

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

           Infração - média;

           Penalidade - multa

    Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

           I - em interseção não sinalizada:

           a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

           b) a veículo que vier da direita;

           II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ CTB

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

           Infração - média;

           Penalidade - multa

    Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

           I - em interseção não sinalizada:

           a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

           b) a veículo que vier da direita;

           II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.