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ID
3455692
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma obrigação de pagar quantia certa em dinheiro, eram credores solidários Caim e Abel e devedores solidários Matheus e André. Morreu Caim, deixando dois herdeiros. Também morreu Matheus, deixando dois herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CC, Art. 276 - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • a) A morte de qualquer dos credores põe fim à solidariedade.

    Incorreta. A morte de qualquer dos credores não põe fim à solidariedade, como pode ser observado a partir da leitura do art. 270 do CC.

    b) Os herdeiros de Matheus, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação a André.

    Correta. Consoante estabelece o art. 276, parte final, do CC, os sucessores reunidos, no caso os herdeiros de Matheus, serão considerados como um devedor solidário em relação a André, o outro devedor solidário.

    Consoante escólio de Tartuce: “de acordo com o art. 276 do CC, todos os herdeiros, reunidos, devem ser considerados como um devedor solidário em relação aos demais codevedores” (Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil – v. 2 / Flávio Tartuce. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).

    c)  morte de qualquer dos devedores põe fim solidariedade.

    Incorreta. Tanto a morte de qualquer dos credores como a morte de qualquer dos devedores não põem fim à solidariedade, na medida em que o Código Civil disciplinou o regramento nessas hipóteses (arts. 270 e 276 do CC).

    d) cada um dos herdeiros de Caim poderá exigir toda a dívida de André e dos herdeiros de Matheus.

    Incorreta. Cada um dos herdeiros de Caim só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível, o que não é o caso (art. 270). Logo, não poderia ser exigida a dívida integral, mas sim restrita ao seu quinhão hereditário.

    e) Cada um dos herdeiros de Matheus, isoladamente ou reunidos, poderá ser obrigado a pagar por toda a dívida.

    Incorreta. À luz do art. 276 do CC, a dívida somente poderia ser integralmente exigida dos herdeiros de Matheus se estivessem reunidos, e não isoladamente, como propõe a alternativa. 

  • Alternativa correta: B

    Afirmação incorreta, pois a morte de um dos credores não irá por fim a solidariedade.

    Afirmação está correta. de acordo com o Art. 276. "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores."

    Afirmação incorreta, pois a morte de um dos devedores não irá por fim a solidariedade.

    Afirmação incorreta. De acordo com o Art. 270 do Código Civil, se um dos credores solidários falecer, seus herdeiros poderão exigir a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Ou seja, os herdeiros de Caim não poderão exigir toda a dívida de André e dos herdeiros de Matheus pois a lei não permite.

    Afirmação incorreta. O Art. 276 diz que isoladamente, não será obrigado a pagar senão a quota correspondente ao seu quinhão hereditário, mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. Veja, a regra para os herdeiros muda de acordo com a situação deles, a lei determina uma obrigação para aqueles que estão isolados e para aqueles que estão reunidos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o art. 270 do CC que “se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".

    Digamos que Caim e Abel, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Matheus e André a quantia de R$ 1.200,00. Com a morte de Caim, cada herdeiro só terá direito de exigir e receber dos devedores a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, ou seja, R$ 300,00. CESSA-SE A SOLIDARIEDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS SUCESSORES, já que cada um somente poderá exigir a cota do crédito relacionada com o seu quinhão na herança. Isso consagra o que se denomina de REFRAÇÃO DO CRÉDITO.

    Ressalte-se que isso não ocorrerá caso o credor falecido só deixe um herdeiro; caso todos os herdeiros ajam conjuntamente; ou, ainda, caso a prestação seja indivisível., como a entrega de um cavalo, por exemplo. Portanto, nessas hipóteses a prestação poderá ser reclamada por inteiro (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 146). Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 276 do CC: “Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; MAS TODOS REUNIDOS SERÃO CONSIDERADOS COMO UM DEVEDOR SOLIDÁRIO em relação aos demais devedores".

    Assim, considerados os herdeiros isoladamente, cada um responde, somente, pela quota correspondente ao seu quinhão hereditário, mas, uma vez acionados em conjunto, representam um dos devedores solidários. Correta;

    C) A morte de um dos devedores NÃO CESSA A SOLIDARIEDADE. Incorreta;

    D) A assertiva nos remete, mais uma vez, ao art. 270 do CC: “Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, CADA UM DESTES SÓ TERÁ DIREITO A EXIGIR E RECEBER A QUOTA DO CRÉDITO QUE CORRESPONDER AO SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO, salvo se a obrigação for indivisível". Incorreta;

    E) Vide art. 276 do CC. Cada um dos herdeiros, isoladamente, será obrigado.

    Conforme explicado na assertiva B, considerado isoladamente, cada herdeiro será obrigado, somente, pela quota correspondente ao seu quinhão hereditário; entretanto, considerados em conjunto, serão obrigados a pagar por toda a dívida. Incorreta.





    Resposta: B 
  • É a exceção à chamada refração do débito, prevista no art. 276 (a refração do crédito está no art. 270 e segue o mesmo raciocínio). Vejam:

    1)  Morte do devedor solidário: a morte do devedor solidário NÃO extingue a solidariedade quanto aos demais. Com relação aos herdeiros do falecido, ocorre refração do débito, e cada um somente poderá ser demandado por sua cota.

    EXCEÇÕES à refração

    i) Se a obrigação for indivisível

    ii) Se houver apenas um único herdeiro

    iii) Se TODOS os herdeiros forem demandados conjuntamente

  • GABARITO: B

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Letra b. art. 276. Os herdeiros de Matheus reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação a André. No entanto, embora sejam solidários só estarão obrigados a pagar a quota que corresponder ao seu quinhão na herança. Exceto se a obrigação fosse indivisível, o que não é o caso, já que se trata de pagar quantia certa em dinheiro.

  • R: B

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • No caso das alternativas D e E, poderia se a obrigação fosse INDIVISÍVEL