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ID
3455710
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Chefe do Poder Executivo proponha e o Congresso Nacional aprove Emenda à Constituição que trate da inviolabilidade das comunicações eletrônicas, direito que é considerado como fundamental pela Constituição Federal Brasileira (CFB). Diante da situação exposta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabario D

    O Poder Constituinte Reformador tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A constituição impôs limites para alteração do texto constitucional. São de 2 espécies:

    LIMITES CIRCUNSTÂNCIAISsão circunstâncias em que a constituição não pode ser emendada. São 3 circunstancias: Intervenção Federal; Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    LIMITES MATERIAISsão matérias que NÃO podem ser abolidas da constituição por meio de EMENDA. Ou seja, a constituição não pode ser emendada no sentido de abolir a clausula pétrea. As famosas CLÁUSULAS PÉTREAS:

    1. A forma federativa do Estado;

    2. O voto secreto; direto, universal e periódico;

    3. A separação dos poderes

    4. Os direitos e garantias individuais.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
  • GABARITO: D

    A) A proposta de Emenda à Constituição é consequência do exercício do poder constituinte originário. ERRADA. É consequência do Poder Constituinte Derivado Reformador.

    __________

    B) A alteração da CFB deve ser considerada inconstitucional, dado que é defesa a promulgação de Emenda que afete direito fundamental. ERRADA. O limite material previsto no art. 60, § 4º da CF, é no sentido de abolir os direitos e garantias individuais. Somente haverá incostitucionalidade caso seja violado o núcleo essencial das cláusulas pétreas.

    __________

    C) A alteração da CFB é resultado do poder derivado decorrente, cujo exercício é limitado pelos princípios constitucionais sensíveis. ERRADO. É resultado do Poder Constituinte Derivado Reformador. O Poder Constituinte Derivado Decorrente se relaciona ao poder de elaboração pelos Estados da sua própria Constituição.

    __________

    D) A alteração narrada é consequência do poder constituinte derivado reformador e pode ser considerada constitucional caso não afete o núcleo essencial do direito fundamental. GABARITO.

    __________

    E) A Emenda à Constituição não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, dado que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional exercer o juízo de conformidade entre as alterações constitucionais e as cláusulas pétreas. ERRADA. As Emendas à Constituição podem ser objeto de ADI.

    O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755). [ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

    Informação adicional

    O STF não adota a teoria das normas constitucionais inconstitucionais de de Otto Von Bachof:

    As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação às outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.

    [ADI 815, rel. min. Moreira Alves, j. 28-3-1996, P, DJ de 10-5-1996.]

  • Gabarito: letra D

    Ademais, o STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção ao núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas claúsulas pétreas (ADI 2.024, julgada em 2007, relatada pelo MIn. Sepúlveda Pertence).

  • 16\06\2020 10:41

    LETRA D

    A alteração narrada é consequência do poder constituinte derivado reformador e pode ser considerada constitucional caso não afete o núcleo essencial do direito fundamental.

  • A questão não falou sobre possível supressão (retirada) da "cláusula de inviolabilidade das comunicações eletrônicas". Imagine que a Emenda amplie o tratamento dado à inviolabilidade (ampliação de direitos fundamentais). Seria perfeitamente constitucional.

  • Olá pessoal! a questão apresenta uma situação hipotética a ser enquadrada em uma das alternativas conforme o entendimento doutrinário. Vejamos o enunciado primeiro:

    1 - Chefe do executivo propõe Emenda Constitucional;
    2- Congresso aprova a EC.
    3- tema inviolabilidade das comunicações eletrônicas.

    Vamos as alternativas:

    a) não, as emendas constitucionais se dão por causa do poder constituinte derivado reformador. ERRADA;

    b) não necessariamente, desde que não se encontre no núcleo de cláusulas pétreas, poderá ser objeto de emenda constitucional. ERRADA;

    c) o poder constituinte derivado decorrente é o que da poderes aos Estados para elaborarem sua própria Constituição. ERRADA;

    e) emenda à constituição pode sim ser objeto de ADI, inclusive para verificar se não alterou cláusula pétrea. ERRADA;


    GABARITO LETRA D) como podemos depreender das outras alternativas. Por se tratar de uma emenda constitucional, faz parte do poder constituinte derivado reformador, sendo válida desde que não afete uma cláusula pétrea.
  • A pergunta remete a violar as comunicações eletrônicas, mas sim sobre ampliar o tratado, portanto pode ser totalmente constitucional sim. Cuidado com a A.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO- INAUGURA UMA NOVA ORDEM JURÍDICA ROMPENDO DEFINITIVAMENTE COM A ANTERIOR

    HISTÓRICO-

    PODER DE CRIAR A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO

    REVOLUCIONÁRIO-

    PODER DE CRIAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO MAS NÃO A PRIMEIRA.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    REFORMADOR-

    ALTERAR A CF ATRAVÉS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    REVISOR -

    REVISÃO CONSTITUCIONAL APÓS 5 ANOS DE SUA VIGÊNCIA

    DECORRENTE-

    CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS DE CRIAREM SUAS PRÓPRIAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS RESPEITADO A CF

    PODER CONSTITUINTE DIFUSO- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    PROCESSO INFORMAL

    ALTERAÇÃO DO MODO DE INTERPRETAÇÃO FEITO SOBRE A NORMA SEM QUE HAJA QUALQUER ALTERAÇÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • Essa questão aborda a teoria do limite dos limites, aceita pelo STF. Os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O "limite dos limites" (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas.

  • Proposta de Emenda Constitucional (PEC) = NÃO pode ser objeto de ADI;

    Emenda Constitucional (EC) = pode ser objeto de ADI.

  • Poder Derivado Reformador:

    --> Emenda Constitucional (art. 60, CF)

    --> Revisão Constitucional (Art.3, ADCT).

  • própria CRFB/88 traz ressalva.