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ID
345583
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quando o Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, ele estará:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência CONCORRENTE para legislar sobre tais assuntos, entre a União, os Estados e o DF. Vejamos o que diz o art. 24 da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

                       VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; bem como a responsabilidade por dano ao meio ambiente.


    No que diz respeito as competências previstas no artigo 24, cabe a União legislar sobre as normas gerais enquanto os Estados e o Distrito Federal legislam de forma suplementar, ou seja, se não existir normas gerais, os estados detém a competência legislativa plena. Contudo, caso a União vier a legislar sobre o assunto, as normas já editadas pelos poderes estaduais terão sua eficácia suspensa.

  • Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, conforme:

    art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    (...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Quando o Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, ele estará: EXERCENDO SUA COMPETÊNCIA EM CONCORRENCIA, À UNIÃO E AOS ESTADOS, PRECEITUADA NO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    OPÇÃO CORRETA É A LETRA "A"

    Art. 24, da CF: "Compete Únião, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

     

    a) - Legislando sobre matéria que também pode ser objeto de lei editada pelos Estados e União.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    b) - Legislando sobre matéria que lhe compete privativamente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    c) - Invadindo competência privativa da União.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    d) - Invadindo competência privativa dos Estados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    e) - Invadindo competência privativa dos Municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    F inanceiro

    O rçamentário

    R ecursos naturais

    A ssistencia jurídica

     

    T ributário

    E ducaçao

    M eio ambiente

    E conomico

    R responsabilidade ao consumidor

     

  • Competência CONCORRENTE.