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ID
345607
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os Negócios Jurídicos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
  • Quanto às demais alternativas:

    a) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa. - CORRETA segundo o CC/02: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. b) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. CORRETA à luz do Código Civil: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
      c) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. ERRADA conforme o comentário acima, calcado no art. 131 do CC/02. d) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CORRETA de acordo com o Art. 107:  A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. e) O negócio anulável pode ser confirmado pelas parte, salvo direito de terceiro. CORRETO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.  
  • O termo inicial suspende a aquisição do direito? - Denise Cristina Mantovani Cera

    termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final). Nesse sentido, não há que se confundir com o próprio prazo avençado para a prática de uma obrigação. Os efeitos do negócio jurídico podem estar subordinados a um prazo avençado pelos contratantes. Os termos delimitam esse prazo.

    termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo. 

    Art. 131O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

    BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.

    Autor: Denise Cristina Mantovani Cera

  • Lógico que nao suspende, Mayara. A questão requer a alternativa incorreta.
    ;)

  • Pelo que eu entendi ela só quis elucidar a questão colacionando os ensinamentos de algum professor/doutrinador. Creio que ela tenha entendido o que pede a questão.
  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito

    TERMO - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    ENGARGO - Em regraaa, não suspende a aquisição nem o exercício do direito

  • Artigo 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • No termo inicial, não se impede a aquisição de seu direito,
    apenas se retarda seu exercício, é o que diz o art. 131:


    Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do
    direito.


    O que o legislador quis dizer neste artigo é que a existência do
    termo inicial suspende o exercício, ou seja, o exercício ficará suspenso até
    a ocorrência do termo (ele ainda não ocorreu). Lembrando que a aquisição
    (parte final do artigo) é imediata. O direito que se adquire a termo surge
    no momento do negócio jurídico, pois não há uma pendência (é
    diferente de condição), aqui o evento é futuro e certo.

    Vamos lhe dar um exemplo: assinamos um contrato onde compramos
    o seu imóvel no dia 25 de maio próximo. Existe um termo para
    possamos gozar do exercício do direito de usar o imóvel no futuro
    (atualmente quem dispõe deste gozo é você), no entanto aquisição
    deste direito já está estabelecida, existe apenas a suspenção da sua
    eficácia (na letra da lei denominada exercício do direito).

    Mas veja que, no exemplo acima, nós já podemos exercer sobre o
    bem os atos conservatórios (que assegurem o nosso exercício
    futuro) como o registro do título, podendo inclusive exigir de você (que
    está no gozo atual do direito) caução. No exemplo dado o termo é inicial
    ou suspensivo, pois no momento da ocorrência do termo é que poderemos
    exercer o direito.

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi

  • C

    O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO A aquisição do direito

  • O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.