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Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GABARITO: C.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
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A questão exige do candidato
conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais,
previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64 e subdivididos em 03 espécies:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Como se vê, os créditos adicionais destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são
classificados como especiais, devendo ser assinalada o item C).
Gabarito do Professor: C