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ID
3456190
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao tema prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Inadmite a legislação qualquer causa de paralisação de prescrição e decadência.

    b)

    Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais, sendo certo que estes últimos não podem ser manipulados pelas partes.

    c)

    Prescreve em cinco anos o prazo para ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    d) artigo 206 do CC - § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    O prazo prescricional para a reparação de danos não flui contra relativamente incapaz.

    e)

    É admissível a renúncia ao prazo decadencial convencionado pelas partes, sendo vedado o reconhecimento da decadência de ofício.

  • a) erradíssima.

    b) O q ñ pode ser manipulado é o prazo decadêncial legal.

    c) Prescreve em 3 anos

    d) Flui normalmente contra pais ou responsáveis

    e) correta.

  • a) A prescrição e decadência ADMITEM "paralisação":

    208 CC - Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I.

    198, I - Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes = menores de 16).

  • Fundamento da assertiva "e" da questão (gabarito da mesma): interpretação conjugada dos artigos 209, 210 e 211 do Código Civil.
  • A letra E poderia ser mais clara na segunda parte tendo em vista o que dispõe o artigo 210

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • A - ERRADA: É admissível a paralisação.

    B - ERRADA: Os convencionais são manipuláveis pelas partes.

    C - ERRADA: Prescreve em 3 anos.

    D - ERRADA: Não ocorre em relação ao absolutamente incapaz.

    E - CORRETA (mas a redação está confusa),

    Em síntese:

    - Decadência Legal: reconhecida de ofício pelo juiz + não renunciável.

    - Decadência Convencional: juiz não pode suprir alegação + renunciável.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Pelo contrário. Os arts. 197 a 201 do CC tratam das causas que impedem ou suspendem a prescrição, enquanto o art. 202 arrola as causas que a interrompem. O art. 208 do CC, por sua vez, dispõe que “aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Incorreta;

    B) De fato, os prazos decadenciais podem ser legais, como o do art. 178 do CC, por exemplo, ou convencionais; entretanto, os prazos convencionais podem e devem ser manipulados pelas partes, já que decorrem da vontade delas. Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Incorreta;

    C) Prescreve em três anos o prazo para ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV do CC). Incorreta;

    D) O prazo prescricional não corre contra ao absolutamente incapaz e nem contra as pessoas arroladas nos incisos do art. 198 do CC. Vejamos: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".

    O prazo prescricional para a reparação de danos flui contra relativamente incapaz, mas o art. 195 do CC garante que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 209 do CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei". Percebam que o legislador proibiu a renúncia quanto à decadência legal, nada dispondo a respeito da decadência convencional. Desta maneira, conclui-se que é possível renunciá-la. Exemplo: prazo de garantia estendida, que pode ser renunciada pelo consumidor.

    No art. 210 do CC, dispõe o legislador que “deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Ele impõe ao magistrado que conheça, de ofício, a decadência legal. Logo, a decadência convencional não deve ser conhecida de ofício pelo magistrado. Correta.





    Resposta: E 
  • Questão possui gabarito que está incorreto, pois a decadência legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a questão não especifica, quando fala em decadência engloba a legal e a convencional.

  • VUNESP SENDO VUNESP

  • Decadência Legal: aquela estabelecida por LEI.

    >>>É NULA a renúncia;

    >>>O juiz deve conhecer de ofício.

    Decadência Convencional: aquela estabelecida entre as partes (as partes que acordaram).

    >>>É renunciável;

    >>>A parte que a aproveita pode alegar em qlqr grau de jurisdição;

    >>>O juiz não pode conhecer de ofício.

  • E -> certa.

    Redação é confusa, mas você 'consegue' sacar a intenção do examinador.

  • A) A prescrição pode ser interrompida, impedida ou suspensa. Em casos excepcionais, a decadência também não corre.

    B) A decadência convencional é aquela estipulada pelas partes.

    C) Enriquecimento sem causa: 3 anos.

    D) Absolutamente incapaz.