GABARITO: E
A) ART. 43, § 1º -Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
B) ART. 43, § 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
C) ART. 43 § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
D) § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
E) ART. 43, § 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. (CORRETA)
A questão trata de banco de dados
e cadastros.
A) os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações
negativas referentes a período superior a 10 (dez) anos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo
conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Os
cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a cinco anos.
Incorreta
letra “A”.
B) a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá
ser comunicada verbalmente ao consumidor pelo estabelecimento comercial, quando
não solicitada por ele.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 2° A abertura de cadastro,
ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito
ao consumidor, quando não solicitada por ele.
A
abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser
comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Incorreta
letra “B”.
C) o
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que
encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata
correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a
alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
O
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Incorreta letra “C”.
D) os
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, assim como os serviços de
proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de dados e
cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e
congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção
ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Incorreta
letra “D”.
E) consumada
a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão
fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 5° Consumada a prescrição
relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos
respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam
impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Consumada
a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão
fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.
Correta letra
“E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
A Súmula 323 - STJ não contrapõe a alternativa "E".
Vejamos:
Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A divergência foi sanada pelo STJ quando do julgamento do REsp: 648528 RS 2004/0042647-2.
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REGISTRO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO (SERASA). ARTIGO 43, PARÁGRAFOS 1º E 5º, DO CDC. PRAZO QÜINQÜENAL. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. 1 - As informações restritivas de crédito devem ser canceladas após o quinto ano do registro (Artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor). Precedentes. 2 - O prazo prescricional referido no art. 43, § 5º, do CDC, é o da ação de cobrança, não o da ação executiva. Assim, a prescrição da via executiva não proporciona o cancelamento do registro. 3 - Precedentes: REsp. 536.833/RS; REsp 656.110/RS; REsp. 648.053/RS; REsp. 658.850/RS; REsp. 648.661/RS. 4 - Recurso conhecido e provido.
Infere-se que é de 5 anos o prazo máximo para manutenção da restrição do crédito, não sendo tal prazo afetado pela verificação da prescrição da ação executiva.
Portanto, a título de exemplo, a despeito de prescrita a ação executiva prevista para o cheque (6 meses), não nascerá para o devedor o direito de ter baixada as restrições de crédito em seu nome.
Contudo, se verificada a prescrição da ação de cobrança (conhecimento), mesmo que em prazo inferior aos 5 anos, ai sim nascerá o direito do devedor de ter baixada as restrições de crédito em seu nome.
Bons estudos!