SóProvas


ID
3456250
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    B) Art. 852-A, parágrafo único, CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    C) Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

    D) Art. 852-B, inciso II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  • PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO ::

    VALOR DA AÇÃO ++ não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação

    EXCLUÍDAS ++ demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    PEDIDO ++ deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

    CITAÇÃO ++  não se fará citação por edital

    PROVAS ++  serão produzidas na audiência de instrução e julgamento

  • Cuidado galera, muitas questões a banca incluí também a ADM Pública indireta (pegadinha), sendo correto apenas a ADM Pública direta, autárquica ou fundacional.

  • " Se fará " foi salgado!!!!! mesóclise cadê vocêeeeee!!!!!

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CLT

    A) INCORRETA. Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    B) INCORRETA. Art. 852-A, parágrafo único, CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    C) CORRETA. Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. 

    D) INCORRETA. Art. 852-B, inciso II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    E) INCORRETA. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  • No âmbito da Justiça do Trabalho, os processos podem tramitar em três diferentes ritos, sumário (até 2 salários mínimos), sumaríssimo (entre 2 e 40 salários mínimos) e ordinário (acima de 40 salários mínimos).


    O rito sumaríssimo tem como objetivo simplificar o trâmite processual, atraindo maior agilidade e eficácia para ações menores, tem como fundamento principal os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade.

    A) Inteligência do art. 852-A da CLT, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    B) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, conforme previsão do art. 852-A, parágrafo único da CLT.

    C) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente de acordo com art. 852-B, inciso I da CLT.

    D) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, conforme art. 852-B, inciso II da CLT.

    E) Conforme art. 852-C da CLT, as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. Portanto, independe de requerimento prévio.




    Gabarito do Professor: C

  • RITOS DO PROCESSO TRABALHISTA

    a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    O rito sumário está previsto no art. ,  e  da Lei nº 5.584/70.

    b) Rito sumaríssimo: é o rito mais utilizado na prática forense, em concursos e provas. O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.

    Estão excluídas do rito sumaríssimo a Adm. pública direta, autárquica e fundacional (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública podem).

    Os requisitos que devem conter nesse rito, de acordo com a lei são:

    1) Pedido certo ou determinado, porém, deve ser sempre líquido, ou seja, deve sempre haver um pedido certo e um montante em dinheiro como Valor da Causa;

    2). Em regra, não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR).

    Se houver o arquivamento do processo, cabe Recurso Ordinário em relação à tal decisão.

    A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    Ainda nesse rito, a conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo; o número de testemunhas é no máximo de 2 (duas); e a audiência é una, podendo haver o fracionamento em caso de perícia.

    c) Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    Nesse rito, há a possibilidade de citação por Edital; há a possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta; e o número de testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

  • Resumo sobre RITO SUMARISSIMO

    ·        até 40 Salários Mínimos

    ·        Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas

    ·        Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência

    ·        Audiência uma

    ·        Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante

    ·        Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·        testemunha só será intimada se faltar e provar o convite

    ·        Possibilidade de prova pericial

    ·        manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias

    ·        Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente

    ·        NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO) 

    ·        A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    ·        Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    ·        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções

    ·        A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)

    ·        Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·        Recurso ordinário

     -Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.

    -Não haverá revisor

    ·        Recurso Revista só por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF