ID 3456322 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Francisco Morato - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional CLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno) Em conformidade com a legislação vigente, considera-se, para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, Alternativas setor operacional – a unidade de trabalho que opera em conjunto com uma frente de serviço ou canteiro de obras, alimentando-o com elementos pré-processados imprescindíveis à produção de estruturas ou prosseguimento de obra. trabalhador avulso – aquele colaborador que desempenha suas funções de forma transitória em estabelecimento cujo responsável não é seu empregador, nem possui sobre ele responsabilidade objetiva. área de utilidades – o espaço físico ocupado por instalações de uso transversal na empresa, tais como centrais de ar condicionado ou de ar comprimido, casa de máquinas e oficina de manutenção. canteiro de obra – a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra. departamento – cada uma das unidades da empresa, que funcione em lugares diferentes, tais como fábrica, usina, refinaria, escritório, loja, oficina, almoxarifado, depósito e laboratório. Responder Comentários Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra. Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. Trabalhador: pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego. ---> D)NR 01 - Anexo ICanteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra. Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.