ID 34564 Banca FCC Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Corre normalmente a prescrição Alternativas entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. contra os ausentes do país em serviço público dos municípios. contra os que se acharem servindo as forças armadas, em tempo de paz. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Responder Comentários CCa. art. 197, II "Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar."b. art. 197, III "Não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela."c. art. 198, II "Também não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios."d. art. 198, III "Também não corre a prescrição contra os que se acharm servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA."e. art. 197, I "Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal." Como se explica a redação do art. 197, I do CC! Codigo CivilDas Causas que Impedem ou Suspendem a PrescriçãoArt. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de GUERRA.O que significa que em tempos de PAZ, a prescrição corre normalmente.Bons estudos Só um lembrete a respeito do art 198, I:não corre a prescriçao contra os absolutamente incapazes . A prescrição corre a favor deles,ou seja, se a prescrição for para beneficiar o absolutamente incapaz, ela correrá normalmente. Letra D, pois tem de ser em tempo de guerra.................. GABARITO: DArt. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. EM TEMPOS DE GUERRA., não corre a prescrição contra os que se acharem servindo as forças armadas. Estaria errado se tivessem colocado "em tempo de guerra"