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ID
345646
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Há uma semana, um grupo de dez dançarinos brasileiros desembarcou em São Paulo após 41 dias durante os quais se apresentaram na Turquia sem receber nada pelo trabalho. O contrato, feito com uma empresa turca via e-mail, previa uma série de apresentações em hotéis e um salário de US$10 mil mensais (cerca de R$17,7 mil) durante um semestre. “Fomos lesados financeiramente, torturados psicologicamente na condição de reclamantes pela própria polícia local, por influência da máfia”, desabafa o produtor cultural carioca, Paulo Franco, que fechou o contrato em nome do grupo após pesquisar na internet e não achar “nada que maculasse” o nome da empresa. (Amauri Arrais Do G1, em São Paulo)

O fato parece se encaixar no perfil de uma prática criminosa que não é novidade na história da humanidade, inclusive na do Brasil, mas que passou a ser combatida internacionalmente de forma mais organizada a partir de 2000, após uma convenção das Nações Unidas sobre o tema em Palermo, na Itália. Trata-se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Letra C, conforme o conceito de Tráfico de Pessoas estampado no Decreto 5017/04, artigo 3, a, in verbis:

     

    a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

  • Trata-se do tráfico de pessoas, atualmente previsto no art. 149-A, II, do CP, por meio do qual as pessoas foram recrutadas e transportadas, mediante fraude, com a finalidade de submetê-las a trabalho em condições análogas de à de escravo.

  • COLABORANDO:

    Além do Decreto 5015/2004 de que trata a Convenção de Palermo (Sicília-Itália), a ele foi incorporado mais 3 protocolos:

    * Combate ao TRÁFICO de migrantes por via terrestre, marítima e aérea,

    * Prevenção, repressão e punição do TRÁFICO de pessoas, em especial mulheres e crianças e

    * Fabricação e o TRÁFICO ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições.

    Bons estudos.