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ID
3456556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da construção – estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. Nesse contexto, as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função dos fluxos de trabalhadores, respeitando-se

Alternativas
Comentários
  • 18.12.5 Escadas.

    18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.

    18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada

  • Gabarito está errado! Letra D) é a correta.

  • Com relação à letra A, temos na NBR 9050

    6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas, conforme

    ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor

    de guia de balizamento conforme 6.6.3

    6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver

    mudança de direção.