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O prazo é de até dois anos.
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RESPOSTA LETRA "E".
LETRA "A" - CORRETA = Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
LETRA "B" - CORRETA = Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
LETRA "C" - CORRETA = Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
LETRA "D" - CORRETA = Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
LETRA "E" - ERRADA = Art. 37, II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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QUESTÃO HORRÍVEL
MAS O PRAZO É DE ATÉ 2 ANOS
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Peguinha.
Até dois anos.
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A questão é falsa pela simples ausência do termo "até" antes "de dois anos". O texto original é: " O prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;" art. 37, III, CF/1988
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que questão horrivel
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Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:
Função de confiança | Cargo em comissão |
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. | Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. |
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. | Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. |
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade | É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo |
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento | Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento |
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. | De livre nomeação e exoneração |
Bons estudos....
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O típico caso em que a simples ausência de uma palavrinha de três letras pode ser fatal.
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Consulplan adora isso...
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Li horas a questão e não conseguia achar o erro! Affe
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Aline
Faltou a palavrinha... ATÉ
Art. 37, II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. 1. A controvérsia do presente recurso ordinário diz respeito à ilegalidade da fixação do prazo de validade do concurso público, na forma que o fez o item 16 do Edital n. 004/CESIEP/2009, que assim dispõe: "16.1 Este Concurso perderá a validade com a inclusão e matrícula no CFO dos 35 (trinta e cinco) candidatos aprovados e classificados". 2. Não há qualquer ilegalidade no ato do agravado passível de anulação por meio de mandado de segurança. Validade e prorrogabilidade inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, que, diante da especificidade e complexidade do concurso pode fixar em edital prazo de validade que melhor lhe convir. 3. O art. 37, inciso III, da Constituição Federal estipula que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável por igual período", ou seja, o prazo de validade do certame é de no máximo 02 (dois) anos, podendo a Administração fixar prazo de validade inferior a 02 (dois) anos, mas não ultrapassá-lo. 4. (...)
(STJ - AgRg no RMS: 37826 SC 2012/0090178-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2013)
tema bastante pacífico e há tempos mui bem sedimentado nos tribunais pátrios.
=D
*Abraço
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É a típica questão da Consulplan. Não avalia o conhecimento de ninguém.
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É brincadeira. Uma questão para ADVOGADO, tão imbecil assim.
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Lembre-se questão para prefeitura. Somente para treino mesmo.
GAB LETRA E, faltou o ATÉ 2 anos.
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e o pior é que a consulplan continua sendo contratada, vide TRF2 com edital iminente....haja coração!
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ATÉ DOIS ANOS , PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO
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Com essa Banca é simples assim: Passa no concurso quem tem maior capacidade de decorar, não importa se a pessoa está entendendo bulhofas do que decora! Nessas horas é que prefiro a CESPE!
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SÓ FALTOU A PALAVRA ATÉ
ART. 37, III- O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL...
POR ESTE MOTIVO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!
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Pegadinha velha de concurso...
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Questão absurda, aonde se avalia um estudante assim?
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Caro Luiz, se avalia pelo tempo que o candidato estudou e se dedicou: Quem estudou a 8112 várias vezes e errou MUITAS VEZES, certamente não erra mais questões desse nível. Abraços! Força Guerreiro.
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-ATÉ DOIS ANOS-
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VIDE Q828266
ATENÇÃO: O prazo de validade por ser também de 6 MESES + 6 MESES.
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QUESTÃO IDIOTA QUE NÃO TESTA CONHECIMENTO....ESSA BANCA É FUMO!!
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) CERTO: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
c) CERTO: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
d) CERTO: Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
e) ERRADO: Art. 37, II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
B. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
C. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
D. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
E. ERRADO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
O item encontra-se errado por não mencionar a palavra até. Ou seja, importante saber que o prazo de dois anos é o prazo máximo, não havendo impedimento que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA E.