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ID
34570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A lei do país onde for domiciliada a pessoa determina a regra sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
II. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
III. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração.
IV. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LICC
    I - caput do art. 7o = correta
    II - art. 7o, parágrafo 1o = correta
    III - art. 7o, parágrafo 3o = incorreta pois, "tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL."
    IV - art. 7o, parágrafo 2o = correta
  • I)LICC- Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    II)LICC -Art 7º § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    III)LICC -Art 7º § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal

    IV)LICC -Art 7º § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • LICC
    I)CORRETA Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;
    II)CORRETA § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes;
    III)ERRADA § 3º. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio A LEI DO PRIMEIRO DOMICILIO CONJUGAL;
    IV)CORRETA § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • A)A assertiva corresponde de forma literal o art 7º da LICC, preste atenção na questão do domicilio, pois em se tratando de regras relativas ao inicio e ao fim da personalidade, do nome, da capacidade e do direito de familia, o juiz aplicará o direito alienígena, em vez do dikreito interno.

    B)Como a anterior a assertiva "B" expressa a literalidade do art.7º&1º da LIC "Realizando-se o casamento na Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes a às formalidades da celebração". Note bem- Ainda que os nubentes sejam estrangeiros, a lei brasileira será aplicável (lex loci actus), inclusive no tocante a impedimentos relativos e absolutos. Não porém em relação aos impedimentos proibitivos ou meramente imimpedientes que não invalidam o casamento e são considerados apenas causa suspensiva. OBS:O ESTRANGEIRO DOMICILIADO FORA DO PAÍS QUE SE CASAR NO BRASIL NÃO ESTARÁ SUJEITO A TAIS SANÇÕES SE ESTAS NÃO FORME PREVISTAS NA SUA LEI PESSOAL.

    C)No caso dos domicilios serem diversos aplicar- se-á a lei do primeiro domicilio do casal.

    D)Corresponde a literalidade do art.7º&2º da LICC.
  • A)A assertiva corresponde de forma literal o art 7º da LICC, preste atenção na questão do domicilio, pois em se tratando de regras relativas ao inicio e ao fim da personalidade, do nome, da capacidade e do direito de familia, o juiz aplicará o direito alienígena, em vez do dikreito interno.B)Como a anterior a assertiva "B" expressa a literalidade do art.7º&1º da LIC "Realizando-se o casamento na Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes a às formalidades da celebração". Note bem- Ainda que os nubentes sejam estrangeiros, a lei brasileira será aplicável (lex loci actus), inclusive no tocante a impedimentos relativos e absolutos. Não porém em relação aos impedimentos proibitivos ou meramente imimpedientes que não invalidam o casamento e são considerados apenas causa suspensiva. OBS:O ESTRANGEIRO DOMICILIADO FORA DO PAÍS QUE SE CASAR NO BRASIL NÃO ESTARÁ SUJEITO A TAIS SANÇÕES SE ESTAS NÃO FORME PREVISTAS NA SUA LEI PESSOAL.C)No caso dos domicilios serem diversos aplicar- se-á a lei do primeiro domicilio do casal.D)Corresponde a literalidade do art.7º&2º da LICC.
  • I.(V) por força do art. 7 da LICC;II. (V) pelo art. 7, parag. 1;III. (F) os casos de invalidade serão regidos pelo primeiro domicilio conjugal, art. 7, parag. 3;IV. (V) redação do parag. 2 do art. 7.
  • I. CORRETA - Art. 7º LICC: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.II. CORRETA - Art. 7º, § 1º LICC: Realizado o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades de celebração.III. INCORRETA - Art. 7º, § 3º LICC: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicilio conjugal.IV. CORRETA - Art. 7º, § 2º LICC: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • Apenas atualizando:

    De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".
     
  • gabarito B