SóProvas


ID
345703
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens a seguir:

I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado.

II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal.

III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos.

IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado.

V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria.

Assinale a seguir a alternativa que apresenta, sequencialmente, as formas de provimento a que se referem os itens anteriores:

Alternativas
Comentários
  • Readaptação Aproveitamento dos serviços do funcionário público, em cargo, ou função, de acordo com a capacidade, física ou intelectual, e vocação, que lhe são peculiares.

    Aproveitamento -  é forma de provimento derivado. Implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.

    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei n. 8.112/90. Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, 1º, da mesma lei. A cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90.

    Art. 41, 3º, da CF 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado. Readaptação

    II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal. Aproveitamento 

    III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos. Readaptação

    IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado.  Aproveitamento 

    V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria. Readaptação
  • Se julgado incapaz, como pode ser READAPTADO? Alguém poderia explicar?
    Bons estudos.
  • Olá, como o servidor sofreu limitação física, mental ou sensorial, ele poderá se tornar incapaz para exercer tal atividade, sendo assim o readaptando será aposentado. Primeiro tentam encaixá-lo em atividades afins, depois, se incapaz, ele vai para a inatividade, será aposentado.
  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Não entendi o último item...porque readaptação é a investidura do servidor....se julgado incapaz, não caberia mais seu enquadramento em outro cargo...portanto, estaria incorreto conceituar readpatação à incapacidade do servidor para o serviço público, porque nessas condições, não haveria o fenômeno da readaptação e sim da aposentadoria por invalidez..
  • A questão não pede pra dizer se o que está escrito no item é readaptação, ela pede para informar qual tipo de provimento o item se refere, se relaciona.
    Situação de interpretação do comando da questão!



    LEI 8112/90

    Seção VII

    Da Readaptação

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Concordo com a Ana Carolina, nesse caso seria correto o servidor ser aposentado por invalidez com proventos proporcionais...a não ser que ele tenha sofrido acidente de trabalho, caso em que a aposentadoria se daria com proventos totais.
    Para resolver a questão, escolhi a resposta "menos errada"...pois o aproveitamento não se encaixa de forma alguma na situação apresentada.
    Paciência, a Consulplan é assim...fazer o quê???????
  • Vamos resolver duas questões antes de comentar aqui.
    1-A lei 8112 NÃO se aplica para o Município de Sertaneja / PR
    2-A lei que se aplica aqui é a LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2004 de 22 DE ABRIL DE 2004, do referido município

    Logo deve-se ater ao que está escrito na referida lei.
    Só resolvendo a última assertiva vamos ao que afirma a referida lei.


    Art. 46 - Readaptação é o provimento do servidor em cargo de atribuições e  responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de  ofício ou a pedido do interessado. 
    § 1º -   Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria. 

     http://www.sertaneja.pr.gov.br/sistema_inga/adm/arquivos_leis/44588281e623.pdf


     
  • II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal.
    Item passivel de contestação pois o prazo correto é 15 dias e não 10 dias conforme o item acima
  • Não encontrei na lei o prazo a que o ítem II se refere: 10 dias.

    Onde encontro????
  • O prazo é aplicado por analogia ao Art. 15, § 1º.
  • Estou com uma dúvida conceitual. Alguém poderia me esclarecer? Quando o enunciado fiz que será tornado sem efeito se o serivodor não tormar posse no prazo de 10 dias. Primeiramente não seria entrar em exercício, uma vez que a posse só existe no provimento de nomeação? Já que o correto, ao meu ver, seria entrar em exercicio este prazo não seria de 15 dias?
  • Estou com as exatas mesmas dúvidas que a Aline, se alguém puder responder, favor deixar um recadinho na minha página.
    Agradeço desde já.
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO: conforme falado pelo Samuel Nascimento, as respostas não estão na Lei 8.112, mas na LC 01/04 do município de Sertaneja. Lá encontramos todos esses prazos de 10 dias e 24 meses que não estão na Lei 8.112!

  • Afinal,que letra é a resposta?

  • Letra C

    Readaptação - é a investidura do servidor compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Aproveitamento - retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade.

     

    I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado. Readaptação

    II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal. Aproveitamento

    III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos. Readaptação

    IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado. Aproveitamento

    V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria. Readaptação