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ID
345709
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Tício, nascido em 1938, aposentou-se voluntariamente aos sessenta e oito anos de idade. No ano em curso, solicitou reversão para o cargo que ocupava. Contudo, a Administração negou o pedido, embora haja cargo vago atualmente e, por conseguinte, interesse na reversão do servidor.”

Considerando que Tício obteve laudo favorável à reversão, sendo apto em inspeção de saúde, a Administração, assim negou-lhe o pedido pois:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Tício já conta com 72 anos, e a lei 8.112 proíbe a reversão de quem tenha mais de 70 anos.
  • Pela Lei 8.112:

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Letra C

    A reversão será negada quando o aposentado atingir a idade da compulsório (70 anos).

    2010 - 1938 = 72

    Questão 50% de matemática.
  • A CF preve a aposentadoria compulsória para servidores com mais de 70 anos.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.


    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

     

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Comentário anterior está errado. Não havia passado 5 anos.

  • Comentado por GLAUCIA há aproximadamente 1 ano.

     


    Comentário anterior está errado. Não havia passado 5 anos.

    Minha querida amiga, não precisa esperar passar...
    é no periodo...entendeu.

     

  • A reversão a pedido do interessado se dará observando os seguintes critérios:

    - É um ato discricionário da administração;

    - O requerente deve ter menos de 70 anos;

    - Ter se aposentado nos últimos 5 anos;

    - Ser estável no cargo em que se aposentou;

    - Haver vagas.


  • No anos da aplicação dessa prova (2010) Ticio já tinha mais de 70 anos (72 no caso), então a administração não poderia reverter a aposentadoria por conta da idade, que não pode exceder 70 anos. Gabarito letra  C

  •  Art. 186.  O servidor será aposentado:     

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

    Lei 8112/90

  • eu tenho que considerar o ano da prova???? no ano em curso pode ser o ano em que ele pediu aposentadoria, então poderia ser negada apenas pelo fato deTício não ser estável...

  • Questao pessimamente elaborada!!!