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LETRA C
Tício já conta com 72 anos, e a lei 8.112 proíbe a reversão de quem tenha mais de 70 anos.
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Pela Lei 8.112:
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Letra C
A reversão será negada quando o aposentado atingir a idade da compulsório (70 anos).
2010 - 1938 = 72
Questão 50% de matemática.
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A CF preve a aposentadoria compulsória para servidores com mais de 70 anos.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Comentário anterior está errado. Não havia passado 5 anos.
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Comentado por
GLAUCIA há aproximadamente 1 ano.
Comentário anterior está errado. Não havia passado 5 anos.
Minha querida amiga, não precisa esperar passar...
é no periodo...entendeu.
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A reversão a pedido do interessado se dará observando os seguintes critérios:
- É um ato discricionário da administração;
- O requerente deve ter menos de 70 anos;
- Ter se aposentado nos últimos 5 anos;
- Ser estável no cargo em que se aposentou;
- Haver vagas.
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No anos da aplicação dessa prova (2010) Ticio já tinha mais de 70 anos (72 no caso), então a administração não poderia reverter a aposentadoria por conta da idade, que não pode exceder 70 anos. Gabarito letra C
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Art. 186. O servidor será aposentado:
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço
Lei 8112/90
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eu tenho que considerar o ano da prova???? no ano em curso pode ser o ano em que ele pediu aposentadoria, então poderia ser negada apenas pelo fato deTício não ser estável...
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Questao pessimamente elaborada!!!