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ID
3457696
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis e os riscos de distorção relevante, conforme definido pela NBC TA 300 e pela NBC TA315, assinale a alternativa que não se caracteriza como responsabilidade do auditor no setor público.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    NBC TA315

    Sistema de informação, incluindo processos de negócio relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis e sua comunicação

    18. O auditor deve obter entendimento do sistema de informação, inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas:

     NBC TA 300

    7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

    8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).

    9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

  • quando falou em entidade, porque ja não cabe ao auditor pensar pela entidade..................

  • A questão apela para literalidade. Vamos tentar responder sem decorar...

    Primeiro, a preocupação do auditor independente é semelhante à do auditor do setor público no que se refere ao planejamento. O planejamento é feito em dois níveis: estratégia (nível maior) e o plano (detalhamento) dos procedimentos. O primeiro orienta o segundo. Assim, estão corretas B e C.

    Na fase de planejamento, o auditor deve buscar conhecer a entidade e fazer a análise de risco. A partir desse conhecimento, é possível planejar a auditoria. Isso nos remete à letra “D”. A NBC TA 315 prevê literalmente o descrito em “D”. Sobra-nos a letra “A”, sem referência nas normas.

    A questão peca pelo fato de trazer algo (em “A”) que não é necessariamente errado, mas foi considerado errado pelo simples fato de não ser mencionado nas normas. Infelizmente, em bancas menores o examinador não tem uma visão ampla da doutrina e deixa de considerar que, muitas vezes, as normas são exemplificativas, pois seria impossível descrever todas as situações possíveis. Se há riscos de crédito e eles são relevantes, mapear tais riscos parece ser um elemento fundamental para a auditoria.

    Talvez, na visão da banca, a assertiva tenha sido exagerada pelo “deve”, já que isso dependeria da relevância de tais riscos e do julgamento do auditor e, supostamente, não estariam presentes numa entidade do setor público típica ( Administração direta, por exemplo). 

    Como B, C e D estão seguramente certas, podemos marcar a A como gabarito.