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ID
3457744
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os dispositivos contidos no Capítulo III “Dos Árbitros” na Lei Federal n° 9.307/1996, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros.
( ) O magistrado da causa nomeará um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, e nomeará, também, os respectivos suplentes.
( ) Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
( ) Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei nº 9.307/96

    I) V - Art. 13, §5º - O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros;

    II) F - Art. 13, §1º - As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes;

    III) V - Art. 13, caput - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes;

    IV) V - Art. 13, §7º - Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias;

    Bons estudos!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) É o que dispõe o art. 13, §5º, da Lei nº 9.307/96: "O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) Serão as partes, e não o magistrado, que nomearão os árbitros, senão vejamos: "Art. 13, 15º, Lei nº 9.307/96. As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 13, caput, da Lei nº 9.307/96: "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 13, §7º, da Lei nº 9.307/96: "Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra A.