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GABARITO: LETRA C
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
TUDOSOBRECONCURSOS.
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Parece-me estranha a afirmação categórica de que todo USO DE RODOVIA é serviço uti singuli. Até onde eu sei, não há como mensurar o uso individual de uma rodovia por cada particular nem cobrá-los de maneira proporcional a esse uso - a cobrança de pedágio não é a regra nem é o fator que caracteriza ou não essa natureza. Repita-se: em regra o uso de rodovia é gratuito, a cobrança de pedágio é apenas uma exceção. Só acertei por eliminação (não tinha alternativa que indicasse apenas a II como correta).
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Serviços uti universi não são aqueles prestados a usuários INdeterminados?
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Acertei pq não havia alternativa só com a opção II
Não concordo que "transporte coletivo,uso de rodovia, energia elétrica" seja serviços uti singuli
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Gabarito: alternativa C
Sobre Serviços Públicos:
Serviços próprios do Estado: são aqueles se relacionam intimamente com as funções do Poder Público em que a Administração se utiliza da supremacia sobre os administrados. Só podem ser prestados por entidades públicas, sem delegação aos particulares.
Serviços impróprios do Estado: aqueles que “não afetam substancialmente a necessidades da comunidade” e, portanto, podem ser prestados diretamente ou mediante delegação.
Serviços públicos gerais (uti universi): pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos. Não é possível mensurar o quanto cada usuário utilizou do serviço.
→ São exemplos de serviços gerais a conservação de vias públicas, a iluminação pública, a varrição de ruas e praças, etc.
→ Num conceito amplo de serviço público, pode-se incluir como exemplos de serviços uti universi o policiamento urbano, a garantia de segurança nacional, a defesa de fronteiras, etc.
Serviços públicos singulares (uti singuli) são aqueles em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço. Assim, mesmo que o serviço se destine à coletividade como um todo, é possível mensurar individualmente o quanto cada usuário utilizou do serviço.
→ São exemplos os serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás canalizado, coleta domiciliar de lixo, etc.
Fonte: Estratégia Concursos.
Bons estudos.
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SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇO PÚBLICO PROPRIAMENTE DITO / PRÓPRIOS DO ESTADO: são os serviços públicos entendidos ESSENCIAIS, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, NÃO ADMITEM DELEGAÇÃO OU OUTORGA. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, defesa nacional). [I]
SERVIÇO DE FRUIÇÃO GERAL (UTI UNIVERSI): é o serviço REMUNERADO POR TRIBUTOS, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço NÃO É PASSÍVEL DE CORTE, suspensão, má-prestação ou interrupção; busca atender o interesse coletivo. (iluminação pública/ seg. pública) [II]
SERVIÇO INDIVIDUAL (UTI SINGULI): diferentemente do SERVIÇO DE FRUIÇÃO GERAL, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, PODE SER SUSPENSO OU CORTADO SE O USUÁRIO, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados) (Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar). [III]
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I - Errado. Serviço impróprio.
II - Correto, conforme dito anteriormente pelos colegas.
III - Correto. No primeiro momento, também achei estranho "transporte coletivo e individual e o uso de rodovia" serem atos uti singuli, porém depois pensei que em um transporte coletivo não é cobrado a cada indivíduo um ticket/bilhete/passagem? então é mensurável. Já sobre o "uso de rodovia" pensei em um pedágio, também é possível cobrar de cada automóvel que passe, logo também mensurável e, portanto, uti singuli. Não sei se o raciocínio foi correto, mas foi como pensei.
Bons estudos!
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Transporte coletivo se levarmos o critério da tarifa (quem quer usar que pague), dá para encaixar no uti singuli.
Agora só mencionar "uso de rodovia" para ser considerado serviço uti singuli... achei injusto. Se especificasse "uso de rodovia precedido de pagamento de pedágio" aí sim estaria apropriada. O item usou uma expressão muito geral, ou seja, não encaminhou para a exceção. Enfim... Paciência...
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o Gabarito: C.
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I. Serviços próprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros e, por isso, a Administração os presta remuneradamente. - Falsa. Esses são os serviços impróprios.
Quanto à adequação:
Próprios
· Relacionam-se intimamente com as atribuições do Estado (segurança, polícia, higiene, saúde pública, judiciário, etc.) e sua execução exige o uso da supremacia da Administração sobre os administrados.
· Não podem ser delegados, em regra, sendo admissíveis somente as delegações previstas na própria Constituição Federal, como a delegação de serviços notariais e de registro, prevista no art. 236.
· Costumam ser gratuitos ou de baixa remuneração, de forma que permaneçam ao alcance de todos os membros da coletividade.
Impróprios
· São os serviços de utilidade pública. Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, razão pela qual a Administração os presta de forma remunerada.
· Poderão ser delegados por meio de concessão, permissão ou autorização.
· São serviços cuja prestação costuma ser rentável.
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II. Serviços uti universi: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, de iluminação pública, de calçamento e outros dessa espécie. - Verdadeira.
III. Serviços uti singuli: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual e o uso de rodovia, de energia elétrica e outros. - Verdadeira.
.o Quanto aos destinatários:
Gerais ou Uti Universi
· A Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade como um todo.
· Como satisfazem coletivamente a população, não se constituem em direito subjetivo de qualquer administrado.
· São mantidos por imposto, posto que indivisíveis, ou seja, imensuráveis em sua utilização. Não é possível dizer quanto cada um usa da calçada, da polícia.
· Ex: polícia, iluminação pública, calçamento.
Individuais ou Uti Singuli
· Têm destinatários determinados e uma utilização particular e mensurável para cada destinatário.
· Geram direito subjetivo à sua obtenção a todos os administrados que se encontrem na área de prestação/fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares.
· São remunerados por taxa ou tarifa/preço público, e não por imposto, uma vez que sua utilização é individual, particular e mensurável. É possível distinguir quanto cada indivíduo utiliza de água, luz, telefone, etc.
· Ex: telefone, água, transporte coletivo e individual, uso de rodovia, energia elétrica.
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Uso de rodovia como Uti Singuli?
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Se a rodovia for pedagiada, acredito que seja uti singuli.
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Para a galera que não entendeu a inclusão de rodovias, energia elétrica e uso de transporte coletivo como "Uti Singuli", vamos lá. Para utilização da rodovia, temos a cobrança de pedágio, logo, se eu não utilizo, eu não pago. Seguindo essa linha, temos a do transporte coletivo também, já a energia elétrica, cada casa recebe sua conta INDIVIDUAL de acordo com o gasto do mês.
Se estiver errada, me corrijam por favor.
Em breve estaremos na Acadepol, não desista! =)
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Atenção, a classificação utilizada (próprio/improprio) é a do prof. Hely Lopes Meirelles.
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→ Serviços Gerais x Serviços Individuais
· Serviços Gerais: a adm. presta para a coletividade (iluminação pública, polícia etc). São indivisíveis e imensuráveis. Mantidos por impostos – tributos gerais – uti universi – utilizados indiretamente.
· Serviços Individuais: são individuais e específicos. São mensuráveis e divisíveis. Remunerados por taxa ou tarifas. Ex.: ensino, saúde, assistência e previdência, coleta de lixo, energia elétrica individual – uti singuli – utilizados diretamente.
Letra C
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GABARITO: C
I - ERRADO: Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
II - CERTO: Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
III - CERTO: Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Não entendi a II. As taxas podem ser cobradas em razão do poder de polícia, logo não seria uti singuli???
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Serviço próprio do Estado ---> são aqueles que o Estado assume como seus e os executa diretamente.
Serviço Impróprio do Estado ---> são apenas autorizados, regulamentados e fiscalizados pelo Estado, portanto, podem ser prestados diretamente ou mediante delegação.
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CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
· Originário: só pode ser prestado pelo Estado; poder de império; indelegável. Ex.: segurança nacional.
· Derivado: pode ser prestado por particulares; delegável. Ex.: energia, telefonia.
· Exclusivo: titularidade do Estado, prestados direta ou indiretamente. Ex.: energia.
· Não exclusivo: Estado não é titular; podem ser prestados por particulares sem delegação. Ex.: saúde, educação.
· Próprio: prestado pelo Estado, direta ou indiretamente. Ex.: energia, escola pública.
· Impróprio: prestado por particular, sem delegação. Ex.: saúde, educação.
· Geral, uti universi: Usuários indeterminados. Ex.: iluminação pública, saneamento.
· Individual, uti singuli: Usuários determinados, mensuráveis. Ex.: água, energia.
· Obrigatório: colocado à disposição dos cidadãos, obrigatoriamente; remunerado por tributos.
Facultativo: usuário pode optar por recebê-lo ou não; remunerado por tarifas.
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Lembrando que os serviços uti singuli são remunerados por taxa (tributo, sem finalidade lucrativa) ou tarifa. Ao passo que os serviços uti universi são remunerados por impostos ou contribuições.
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Usar rodovia não é Uti Singuli. Gabarito equivocado
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Trata-se de uma questão sobre serviços públicos. Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços
públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de
seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou
permissionários de serviço público. Percebam que é diferente do conceito apresentado na assertiva.
II. CORRETO. Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em
que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um
individualmente. É o caso da iluminação pública, por exemplo.
III. CORRETO. Os serviços públicos uti singuli ou serviços individuais são aqueles
prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário. Eles podem ser
concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia elétrica,
água, esgoto, transporte coletivo, telefonia etc.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Com todo respeito, não concordo a III. Não acho que o fato de haver pedágios nas rodovias seria uma razão de classificá-las como sendo serviços individuais, pois, além de mencionado pelo colega abaixo que os pedágios consistem em exceções nas rodovias, as suas tarifas não são proporcionais ao uso de cada cidadão. É só imaginar: minha cidade possui uma estrada com pedágio com uma cidade vizinha, se eu sair daqui de casa e passar o pedágio, cerca de 25 kms, vou pagar o mesmo tanto de quem saiu de 100 kms daqui e passar pelo mesmo lugar. Logo, eu e essa outra pessoa, apesar dela ter usado do serviço de rodovia quatro vezes a mais do que eu, vamos pagar pelo mesmo preço se tivermos carros da mesma categoria. Não sei se fui bem claro, então outra comparação: as rodovias não pedagiadas, que consistem a maioria das estradas, não têm condições de mensurar a individualidade de cada usuário, logo, seria o mesmo que tentar cobrar taxas pela quantidade de passos que uma pessoa dá em via pública, entendeu?
Só acertei a questão pois eliminei as alternativas, se tivesse uma com apenas a II, marcaria fácilzin
qualquer erro me avisem
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GAB. ESTÃO CORRETAS AS II E III.
QUAL A CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS DESTINATÁRIOS?
GERAIS/ UTI UNIVERSI:
Prestados à coletividade em geral.
São indivisíveis: não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza.
São mantidos através da RECEITA GERAL DO ESTADO (arrecadação dos impostos).
Ex.: Segurança Pública; Iluminação Pública (porém cobrado por CIP); pavimentação de rua.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Sobre os serviços públicos, marque a alternativa CORRETA.
Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos. CORRETA.
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
II. Serviços uti universi: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, de iluminação pública, de calçamento e outros dessa espécie. CORRETA.
III. Serviços uti singuli: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual e o uso de rodovia, de energia elétrica e outros. CORRETA.
INDIVIDUAIS/UTI SINGULI:
Prestado a todos, mas se consegue identificar quem usa e quanto usa.
Tem destinatários determinados.
São serviços específicos e divisíveis.
Ex.: serviço de energia elétrica domiciliar.
Subdividem-se em:
COMPULSÓRIOS:
Devem ser pagos pelo simples fato de estarem à disposição da coletividade.
São prestados pelo próprio Estado e mantidos através de TAXA.
Ex.: taxa de incêndio; coleta de lixo domiciliar;
FACULTATIVOS:
Aqueles em que o cidadão paga apenas se utilizar.
Cobrados por meio de TARIFAS.
Ex.: serviço de transporte público.
NOTE QUE: esses serviços uti singuli facultativos são cobrados mediante tarifa, mas também aqueles serviços públicos prestados por concessionárias ou permissionárias de serviço público.
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gab c
PS. rodovia é considerado util single devido ao pagamento individual do pedágio.
O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.
taxa x tarifa:
As tarifas são regidas por regras do direito privado, enquanto as taxas, verdadeiros tributos, são regidas pelas normas do direito público. previstas em lei.
Taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.
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Rodovia??