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ID
3457750
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final nas seguintes hipóteses, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.140

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

  • A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 20 de tal lei:

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito: C

    Nas outras hipóteses há previsão da lavratura do termo final da mediação, no art. 20.

    Mas quando for constatada a existência de processo arbitral ou judicial em curso, este termo não ocorrerá, pois as partes devem requerer a suspensão do processo já existente.

     

    Lei de Mediação, 13.140:

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

     

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

  • Nú, muito bom!! Fiquei uns 15 min pra fazer pela P.A tradicional

  • O termo final de mediação será lavrado nos seguintes casos:

    → quando for celebrado acordo (alternativa A)

    → quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido (alternativa B) ou por manifestação de qualquer das partes (alternativa D)

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Por outro lado, se for observada a existência de processo arbitral ou judicial em curso, as partes deverão requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio, em que o termo de mediação será posteriormente lavrado:

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    Resposta: C

  • A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 20 de tal lei:

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 20 de tal lei:

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C