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Do Controle da Execução Orçamentária
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
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Lei 4.320/1964
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
A questão cobrou a literalidade do art. 77 da Lei 4.320/64: “Art.
77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subsequente".
Logo, sobre o controle interno da execução orçamentária, a Lei
4.320/1964 dispõe que a verificação da legalidade dos atos de execução
orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".