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ID
3458383
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida‐se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a respeito da Lei n.º 8.429/1992.


Na celebração de parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas, é prescindível a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    PRESCINDÍVEL - DESNECESSÁRIO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • PRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍ

    VELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCI

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    SCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVEL

    PRESCINDÍVELPRESCINDÍVEL

  • Gab. Errado

    Foi mais questão de português do que de direito rs

  • PRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVELPRESCINDÍVEL

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

    FONTE:    LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • CESPE usa bastante...

    PRESCINDÍVEL - DESNECESSÁRIO.

  • PRESCINDÍVEL = RENUNCIÁVEL......... NÃO GRAVE DISPENSÁVEL POIS CONFUNDI.

  • Tem muita Quadrix nessa Cespe!

  • A questão requer conhecimento das disposições trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, bem como da Constituição Federal (CF).

    Primeiramente, deve-se saber o que o termo “prescindível” significa dispensável (ou desnecessário). Pode parecer bobeira, mas o termo é recorrente em diversas questões de concurso – principalmente da banca CESPE. DICA: Substituir a expressão “prescindível” pelos sinônimos mencionados.

    No tocante à assertiva, deve-se lembrar dos princípios de direito administrativo expressos na Constituição Federal (art. 37), em especial o da publicidade (os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse de todos) e o da legalidade (a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina – também denominado legalidade estrita). Logo, seria possível concluir que as parcerias da Administração Pública com entidades privadas necessariamente deveriam observar as formalidades legais, e não dispensá-las (é o sentido de prescindível), o que nos leva a concluir que a afirmativa está errada.

    Nesse sentido, o art. 10, XVIII da LIA: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito : Errado

    Pessoal , muito cuidado !

    O que é Prescindível:

    Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

    O que é Imprescindível:

    Aquilo que não pode ser dispensado.

  • ERRADO

    Prescindível = Dispensável

    Imprescindível = INdispensável

  • Nessa eu não caio mais

  • A simples leitura da assertiva ora comentada revela que, acaso adotado o comportamento nela contido, haveria clara violação ao princípio da legalidade, na medida em que defende-se a possibilidade de a Administração inobservar as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, o que é inaceitável.

    Deveras, a conduta em tela é prevista como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, consoante estabelece o art. 10, XVIII, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Do exposto, obviamente equivocada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Quadrix quer imitar a Cespe até no famoso peguinha do ''prescinde'' hahaha

  • não é possível que até hj caio no "prescindível" / "imprescindível"

  • PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO.

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO.

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO.

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO.

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO

    como Cespe e sua cópia Quadrix gostam dessa palavra.....

  • Em 01/10/20 às 17:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 27/08/20 às 09:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Prescindível lá na casa da sua mãe!

  • Sacanagem

  • São essas questões que nos fazem afiar a percepção e procurar agulhas no palheiro kkkkkkk

  • prescindível é desnecessário... cai também