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ID
3458389
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida‐se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a respeito da Lei n.º 8.429/1992.


Para que o agente público possa tomar posse e entrar em exercício de suas funções, é necessária a apresentação de declaração de seus bens e dos valores que compõem seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • CERTO

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13, LIA. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    • A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    STJ. MS 017537/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Rel. p/ o acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 11/03/2015, DJe 09/06/2015.

    § 4º. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

    • Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal. A declaração de bens permanecerá arquivada no serviço de pessoal competente, devendo ser atualizada anualmente. O agente público que se recusar a prestar a declaração, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • CERTO

    Porém, ninguém olha ou confere isso. Nem na entrada (posse) e muito menos na saída (exoneração a pedido, por exemplo), Pelo menos no meu caso foi assim e acredito que seja sempre porque conheço bem a raça de incompetentes que está no serviço público (não todos).

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Esta obrigação decorre da necessidade da Administração Pública acompanhar a evolução patrimonial de seus agentes públicos, podendo fiscalizar possíveis indícios de improbidade/corrupção que resultem em enriquecimento ilícito/sem causa.

    Assim, no ato da posse, deverão os novos servidores apresentarem a declaração de seus bens, caso não o façam ou prestem dados falsos, receberão a punição de demissão a bem do serviço público.

    Além disso, a declaração deverá ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • O exame da proposição ora comentada demanda que seja aplicado o teor do art. 13 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Assim sendo, realmente, a posse e o exercício de função pública necessita de prévia apresentação de declaração de bens e valores, o que denota o acerto da presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A declaração de bens e valores do servidor público deverá ser feita na posse do cargo e anualmente