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Gabarito: Correto
Por supremacia da Constituição, nas palavras de José Afonso da Silva, entende-se que:
"A Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do pais e que todos os poderes estatais só são legítimos na medida em que ela, a Constituição, os reconheça e seja por ela distribuídos".
Assim, estão contidas na Constituição, as normas que fundamentam o Estado sendo natural a sua superioridade em relação às demais normas jurídicas.
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Hans Kelsen concebeu um sistema de hierarquia normativa, no qual as normas inferiores (fundadas) retiram seu fundamento de validade da normas superiores (fundantes). Sendo a Constituição, a norma positiva suprema, que regula a criação de todas as outras, disso resulta a inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais e a existência de superioridade da Constituição em relação às demais normas. Questão correta.
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Gabarito CERTO
De acordo com Hans Kelsen, estão no topo da pirâmide: a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais de Direitos humanos - aprovados como EC (todas essas são normas constitucionais).
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, aprovados em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às Emendas Constitucionais.
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Gabarito CERTO. A ideia de supremacia constitucional coloca todas as normas constitucionais em igualdade hierárquica, do ponto de vista do sistema normativo, e em posição de superioridade em relação a todas as demais normas.
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Sobre o tema, é interessante pesquisar acerca da teoria das Normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof. Já foi utilizada como fundamento em algumas decisões do STF, inadmitindo sua aplicação (ex.: ADI 815/DF).
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
teoria da constituição, mais especificamente sobre a ideia da supremacia
constitucional.
2) Base doutrinária
"A Constituição se coloca no
vértice do sistema jurídico do país e que todos os poderes estatais só são legítimos
na medida em que ela, a Constituição, os reconheça e seja por ela
distribuídos" (José Afonso da Silva).
“A Constituição em sentido lógico-jurídico
é o fundamento de validade da Constituição jurídico-positiva, conjunto de
normas que regulam a produção de outras normas, ou seja, a Constituição como
norma positiva suprema" (Marcelo Novelino).
“Todas as normas contidas numa
Constituição formal têm igual dignidade (não há hierarquia dentro da Lei Maior)
(Vicente Paulo).
“A Constituição - também
conhecida por Lei Maior, Carta Magna, Lei Fundamental, entre outras
denominações - é representada por um conjunto de normas e de princípios
jurídicos a que todos devem submeter-se, inclusive o próprio Poder Público. Em
outras palavras, a Constituição é quem determina as regras do jogo a que todos
devem seguir. A expressão "Estado de Direito", muito utilizada no
linguajar jurídico, significa, em síntese, essa submissão obrigatória de todos
aos ditames das normas jurídicas" (José Carlos de Oliveira Robaldo).
3) Exame da questão posta
Examinemos o enunciado em duas partes:
I) A ideia de supremacia
constitucional coloca todas
as normas constitucionais em
igualdade hierárquica, do ponto
de vista do sistema normativo. Correto, uma vez que todas as normas contidas
na CF são supremas. Por seu turno, pode-se afirmar que todas as normas
constitucionais, obra do poder constituinte originário, ocupam a mesma posição
hierárquica, que é o ápice ou o vértice do sistema jurídico normativo;
II) e em posição de superioridade em relação a todas as demais
normas. Correto, posto que, ao ocupar o ápice do sistema normativa, as normas
constitucionais são hierarquicamente superiores em relação às demais normas do ordenamento
jurídico, as quais, sob pena de inconstitucionalidade, devem guardar obediência
formal e material ao texto constitucional.
Resposta: CERTO.
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Lembra da pirâmide de Kelsen.
Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico.
Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.
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DENTRO DA CONSTIUIÇÃO não há hierarquias de uma norma sobre a outra.
Por exemplo, a norma prevista no artigo 242, § 2º, da CF: [§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal], é equivalente a prevista no artigo 5º, LVII [ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória].
E todas as normas dentro da CF são hierarquicamente superiores as que estão fora dela.
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CERTO
As normas constitucionais têm a mesma hierarquia, contudo, a constituição é superior a todas as demais normas constitucionais.