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ID
3458437
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item.


A vedação à acumulação de cargos públicos alcança os servidores inativos e as entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO. Esse julgamento do STF esclarece a questão.

    A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil. 2. Inaplicabilidade, no caso, da Emenda Constitucional n. 20/98, vez que inadmissível, na ativa, a acumulação de três cargos de magistério. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. AI 567707 AgR / PR. Rel. Min. Eros Grau. Segunda Turma. DJ 23.06.2006). Grifei.

  • GABARITO CERTO

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[.......]           

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;         

  • GABARITO: CERTO

     

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...) 

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    §10º. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • ok, mas e quanto aos inativos não me ficou muito claro... é inadimissível na ativa, mas esse inativo....

  • A vedação à acumulação de cargos públicos alcança os servidores inativos?alguem explica isso.

  • Pode acumular aposentadoria com ECA:

    Eletivos

    Comissionados

    Acumuláveis

  • XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) A de dois cargos de professor;

    b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional referente à Administração Pública. Sobre a temática, é correto afirmar que a vedação à acumulação de cargos públicos alcança os servidores inativos e as entidades da administração indireta. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; [...] XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.      


    O próprio texto constitucional já demonstra alcance à administração indireta. Ademais, a partir da Emenda Constitucional 20/98 só se pode acumular proventos de aposentadoria com vencimento de cargo em atividade se tais forem também cumuláveis na atividade. Nesse sentido, conforme jurisprudência do STF: “A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil. 2. Inaplicabilidade, no caso, da Emenda Constitucional n. 20/98, vez que inadmissível, na ativa, a acumulação de três cargos de magistério. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. AI 567707 AgR / PR. Rel. Min. Eros Grau. Segunda Turma. DJ 23.06.2006).


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • pega um, pega geral, também vai pegar você.

  • Qual fonte explica a vedação do inativo?

  • Basta analisar o artigo 37, §9° da CF/88 :

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Desta forma, será possível acumular os proventos da aposentadoria (logo, estamos falando se servidores inativos) se os cargos foram acumuláveis, sendo assim os servidores inativos estão submetidos à vedação à acumulação prevista no artigo 37, XVI, CF/88.