SóProvas


ID
3458443
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item.


Embora seja necessária para a criação de autarquias, a lei específica é dispensada na instituição de fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.       

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • AUTARQUIA - Criada por lei

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - Criada por lei

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - Autorizada por lei

    EP - Autorizada por lei

    SEM - Autorizada por lei

  • questão duvidosa, entendi q a fundação Não é criada por lei específica, mas q é Autorizada. Marquei Certo.

  • GABARITO: ERRADO

    As autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica. Em contrapartida, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente, dependendo de autorização legislativa.

    Isso porque o STF entende que existem dois tipos de fundações públicas, quais sejam: as de direito privado e as de direito público. As de direito privado são criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após receberem autorização legislativa para tanto. As de direito público, por sua vez, são criadas mediante lei específica.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • No caso a palavra certa seria "dispensável", pois será dispensável lei específica para a criação quando a Fundação Pública for de direito privado, bastando somente a autorização por lei

  • Questão deveria ser anulada, dar margem para dupla interpretação, pois não específica a personalidade jurídica da Fundação Pública, se de direito privado ou público (autarquias fundacionais)

  • What???????????

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Apesar de as fundações públicas não serem CRIADAS por lei específica, são por ela AUTORIZADAS. Ademais, lei complementar deverá definir suas áreas de atuação.

    .

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Não é dispensável! A lei específica autoriza a instituição das fundações públicas de direito privado e cria as fundações púbicas de direito público (autarquias fundacionais).

    Errada.

  • Pela Constituição Federal, em seu art. 37, temos:

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Gab: ERRADO

    >Sendo de direito privado ou de direito público ainda assim não dispensaria a Lei;

    Na Fundação de direito público teríamos uma lei criando-a, ao passo que na de direito privado teriamos lei AUTORIZANDO sua criação;

  • Ai ai ai, Quadrix, todos os cursos de Direito Administrativo falam que se a banca não mencionar EXPRESSAMENTE "fundação pública de DIREITO PÚBLICO", devemos entender como uma fundação de direito privado sendo, portanto, autorizada a sua criação por lei e não criada diretamente por lei.

  • A questao nao deveria ser anulada. No caso de autarquida de fato a lei especifica é fundamental, todavia, no tocante a fundações publicas a sua criação se da a partir de autorização, mas ainda assim é necessaria a lei para autorizar , e nao pode ser portanto desnecessaria como aponta a questão. Otima questão. Bons estudos a todos!!

  • Autarquias e fundações públicas necessitam de lei específica para serem criadas.

    A diferença é que nas fundações públicas de direito privado, assim como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, essa lei irá, tão somente, autorizar a sua instituição.

  • Questão de interpretação!

    A LEI ESPECÍFICA É NECESSÁRIA tanto para CRIAÇÃO da Autarquia como para AUTORIZAÇÃO da criação da Fundação.

    A assertiva errada, uma vez que a questão afirma que a lei específica é dispensada na instituição de fundações públicas.

  • Questão deveria ser anulada

  • GABARITO: ERRADO

    Autarquia: Criada por lei

    Fundação de D. Público: Criada por lei

    Fundação de D. Privado: Autorizada por lei

    EP: Autorizada por lei

    SEM: Autorizada por lei

  • As autarquias são criadas por de lei específica. A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. 

    A lei específica também é necessária na instituição de fundações públicas. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; somente por lei específica será criada autarquia".

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • CF/88 Art 37 XIX - Somente por Lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último, definir as áreas de sua atuação.

  • AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE A BANCA ESCOLHE O GABARITO..

  • A questão tá correta galera, não tem margem pra anulação não!

    Em ambos os casos a lei específica é INDISPENSÁVEL, entretanto na autarquia a lei cria a entidade enquanto que na fundação de direito privado (fundação propriamente dita) a lei é autorizadora.

  • Aquela questão que a banca escolhe o gabarito..

  • Na condição de Fundação Pública de Direito Privado não posso dispensar a Lei que autoriza a minha criação!

    Sigamos rumo à POSSE!